DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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174
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
de autorizar a AudPessoal a adotar, nos termos do art. 7º, § 5º, da Resolução/TCU
353/2023, as medidas pertinentes com vistas à imediata revisão de ofício da concessão
em tela:
1. Processo TC-023.850/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Juliana Maria Osorio Cerqueira (162.916.967-62).
1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas/Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 11 horas e 5 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara.
ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS
Subsecretária
Aprovada em 9 de maio de 2025.
AUGUSTO NARDES
Na Presidência da 2ª Câmara
PLENÁRIO
ATA Nº 14, DE 30 DE ABRIL DE 2025
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues, Ministro Vital do Rêgo
(Presidente) e Ministro Jorge Oliveira (Vice-Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário,
com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz
(participação
de 
forma
telepresencial), 
Bruno
Dantas
(participação 
de
forma
telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-
Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Benjamin
Zymler, Marcos Bemquerer Costa, e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério
Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausente o Ministro Benjamin Zymler, em férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 13, referente à sessão realizada em 23 de abril
de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Proposta para autorizar a prorrogação da cessão, pelo período de um ano a
contar do término do prazo estipulado na Portaria-TCU nº 44, de 15/3/2025, do Técnico
Federal de Controle Externo Maurício Rego de Alencar, para exercer cargo em comissão de
Controlador-Geral do Estado do Amapá (TC-002.786/2024-9). Aprovada.
Comunicação do adiamento da Sessão Extraordinária do Plenário destinada à
celebração dos 40 anos da redemocratização do País, para o dia 4 de junho, às 10
horas.
Informação sobre a criação de marca com identidade visual exclusiva para o
projeto da representação do Brasil no Conselho de Auditores da ONU, que passará a
adotar o nome "AuditaONU".
Do Ministro Walton Alencar Rodrigues:
Comunicação de que, na data de hoje, foi realizada, na Bolsa de Valores de São
Paulo, a licitação referente à concessão da rodovia BR-040, especificamente no trecho de
subida da serra entre Juiz de Fora e o Rio de Janeiro. Tal fato exigirá esforços adicionais
deste Tribunal no acompanhamento e na fiscalização desse segmento da licitação.
Do Ministro Augusto Nardes:
Agradecimento à Presidência e às equipes do Tribunal pelo apoio à realização
do 9º Fórum Nacional de Controle, no último dia 24 de abril.
Proposta de dilação de prazo, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa
91/2022, de trinta dias para submeter ao Plenário o processo de solicitação de solução
consensual, encaminhada ao TCU pelo Ministério de Portos e Aeroportos, com o objetivo
de dirimir controvérsias enfrentadas no âmbito do Contrato de Concessão do Aeroporto
Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, firmado entre a Agência
Nacional de Aviação Civil e a Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A. (TC-
007.309/2024-4). Aprovada.
Do Ministro Aroldo Cedraz:
Esclarecimentos sobre a matéria veiculada pelo periódico Metrópoles, em
30/4/2025, a respeito da concessão de aposentadorias e benefícios pelo INSS.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-032.069/2023-5 e TC-037.837/2023-0, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz;
- TC-022.892/2008-8, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;
- TC-008.813/2024-8, TC-015.778/2018-5 e TC-024.852/2024-4, cujo relator é o
Ministro Jhonatan de Jesus; e
- TC-036.059/2019-6, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 903 a 944.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 945 a 971, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos
em que se fundamentaram.
PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-008.637/2023-7, cujo relator é o Ministro Walton
Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de junho de 2025.
Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 5/2025-Plenário). O processo está sob pedido de
vista formulado em 19 de fevereiro de 2025 pelo Ministro Jorge Oliveira.
Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-003.075/2009-9, cujo relator é o Ministro
Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 7 de maio de 2025. O
processo está sob pedido de vista formulado em 19 de março de 2025 pelo Ministro
Benjamin Zymler (Ata nº 8/2025-Plenário).
Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-027.028/2018-6, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de junho de 2025. Foram
registrados o voto do relator e o voto divergente do Ministro Bruno Dantas (v. inteiro teor
no Anexo III da Ata nº 14 - Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em
12 de março de 2025 pelo Ministro Jhonatan de Jesus.
Por deliberação do Colegiado, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a
apreciação do processo TC-029.512/2011-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto
Sherman Cavalcanti, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 14 de maio de 2025.
O adiamento ocorreu antes da realização da sustentação oral que estava prevista. O
processo está sob pedido de vista formulado em 26 de março de 2025 pelo Ministro
Jhonatan de Jesus.
DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO
Com fundamento nos arts. 112, § 4º, e 143, § 1º, do Regimento Interno do
TCU, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva usou da palavra para solicitar
destaque do processo TC-000.474/2025-8, constante da relação apresentada pelo Ministro
Aroldo Cedraz, e formular pedido de vista.
APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-032.069/2023-5
Por deliberação do Colegiado, com base no artigo 120 do Regimento Interno,
foi suspensa a votação do processo TC-032.069/2023-5, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz. Foram registrados o voto do relator e o voto divergente do Ministro Walton
Alencar Rodrigues, acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes, Bruno Dantas e Antonio
Anastasia (v. inteiro teor no Anexo III da Ata nº 14 - Plenário). Após essas manifestações,
o processo foi retirado da pauta por solicitação do relator, a quem cabe proceder a
reinclusão para julgamento em sessão futura.
SUSTENTAÇÕES ORA IS
Na apreciação do processo TC-024.100/2024-2, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, os Drs. Leandro Dias Porto Batista e Rogério Telles Correia das Neves realizaram
sustentação oral em nome do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios e da
Advocacia-Geral da União, respectivamente. Acórdão nº 945.
A sustentação oral solicitada pelo Dr. Marcos Antônio Barbosa em nome da
Defensoria Pública da União, referente ao processo TC-012.967/2019-0, cujo relator é o
Ministro Augusto Nardes, não foi realizada, em vista da transferência do processo para a
sessão ordinária do Plenário de 9 de julho de 2025.
Na apreciação do processo TC-028.421/2016-7, cujo relator é o Ministro
Augusto Nardes, a Dra. Andréia Nolasco Monteiro do Rego e os Drs. Leonardo Baruch de
Souza e Marlus Santos Alves declinaram de realizar a sustentação oral que haviam
requerido em nome da Construtora Ceará Mendes Ltda, da empresa 2MS Engenharia Ltda
e da empresa Elite Engenharia Ltda, respectivamente. Acórdão nº 947.
Na apreciação do processo TC-014.583/2023-2, cujo relator é o Ministro Bruno
Dantas, o Dr. André Jansen do Nascimento declinou de realizar a sustentação oral que
havia requerido em nome de Welson da Conceição Jorge. Acórdão nº 948.
Na apreciação do processo TC-041.638/2020-4, cujo relator é o Ministro
Jhonatan de Jesus, o Dr. Eduardo Garcia de Araújo Jorge realizou sustentação oral em
nome da empresa DGF Investimentos Gestão de Fundos Ltda. Após a realização da
sustentação oral, o processo foi transferido para a sessão ordinária do Plenário de 9 de
julho de 2025, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Antonio Anastasia.
A sustentação oral requerida pelo Dr. Sérgio Roberto Bulcão Bringel Júnior em
nome do Consórcio Calha do Juruá, referente ao processo TC-029.512/2011-5, cujo relator
é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, não foi realizada, em razão da
transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 14 de maio de 2025.
Na apreciação do processo TC-017.695/2014-7, cujo relator é o Ministro-
Substituto Weder de Oliveira, as Dras. Natália Salzedas Pinheiro da Silveira e Maria Amélia
Colaco Alves Araújo realizaram a sustentação oral que haviam requerido em nome das
empresas Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda. e CAF Brasil Indústria e Comércio SA.,
respectivamente. Acórdão nº 965.
PEDIDOS DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-041.638/2020-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, ante pedido de
vista formulado pelo Ministro Antonio Anastasia. O pedido de vista ocorreu após a
realização da sustentação oral que estava prevista. O processo foi automaticamente
incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 9 de julho de 2025.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-012.967/2019-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, ante pedido de
vista formulado pelo Ministro Bruno Dantas. O pedido de vista ocorreu antes da realização
da sustentação oral que estava prevista. O processo foi automaticamente incluído na pauta
da sessão ordinária do Plenário de 9 de julho de 2025.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-000.474/2025-8, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, ante pedido de vista
formulado pela Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. O processo foi
automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 28 de maio de
2025.
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à
votação do processo TC-003.351/2019-0 (Ata nº 48/2024-Plenário). O Tribunal aprovou o
Acórdão nº 946, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator,
Ministro Vital do Rêgo.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à
votação do processo TC-006.726/2024-0, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas (Ata nº
13/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 949, sendo vencedora, por
unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, após acolher as sugestões apresentadas
pelo revisor, Ministro Walton Alencar Rodrigues.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-020.474/2017-2 (Ata nº 5/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº
950, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro
Jhonatan de Jesus.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-017.695/2014-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira (Ata nº
9/2025-Plenário). A Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou
oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. Após realização das
sustentações orais, o Ministro Jorge Oliveira apresentou voto, no qual divergiu da proposta
apresentada pelo relator e acompanhou o pronunciamento ministerial. O Tribunal aprovou
o Acórdão nº 965, sendo vencedora, por maioria, a proposta apresentada pelo relator,
Ministro-Substituto Weder de Oliveir, acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes,
Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus, bem como pelo Ministro-Substituto
convocado Augusto Sherman Cavalcanti. Vencido o Ministro Jorge Oliveira.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-022.492/2024-0 (Ata nº 8/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº
966, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro
Jorge Oliveira.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 903/2025 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c
os arts. 143, inciso V, alínea "a", 169, inciso VI, e 212 do Regimento Interno do TCU, em
determinar o arquivamento do processo a seguir relacionado, sem julgamento de mérito,
por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular, dando ciência aos
responsáveis e à Agência Nacional de Cinema, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-000.276/2021-9 (TOMADA DE CONTAS - Exercício: 2020)
1.1. Responsáveis: Christian de Castro Oliveira (081.286.328-33); Debora Regina
Ivanov Gomes (075.877.118-56); Mariana Ribas da Silva (098.992.187-58); Roberto
Gonçalves de Lima (077.225.478-85).
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional do Cinema.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura,
Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).
1.6.
Representação 
legal:
Tony 
Ferreira
de
Carvalho 
Issaac
Chalita
(344.868/OAB-SP) e Flavio Henrique Costa Pereira (131364/OAB-SP), representando; Ana
Luisa Ferreira Pinto (345204/OAB-SP), Eduardo Xavier (207671/OAB-SP) e outros,
representando; Lucas Nazif Rasul (59960/OAB-DF), Gabriel Araujo Tannuri ( 2 2 1 7 7 3 / OA B - R J )
e 
outros, 
representando; 
Beto 
Ferreira 
Martins 
Vasconcelos 
(172687/OAB-SP),
representando.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 904/2025 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c
os arts. 143, inciso V, alínea "a", 169, inciso V do Regimento Interno do TCU, em

                            

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