DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3. restituir os autos a AudPortoFerrovia para continuidade da análise.
10. Ata n° 14/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 30/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0959-
14/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 960/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 028.518/2024-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Unidade Jurisdicionada: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional,
de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo, requerendo informações sobre indícios
de crimes e infrações administrativas relacionados ao atraso na aquisição de vacinas pelo
Ministério da Saúde, o que teria resultado no vencimento de doses da Coronavac em
estoque e causado um prejuízo de R$ 260 milhões ao governo federal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1.
conhecer da
presente
solicitação, por
preencher
os requisitos
de
admissibilidade previstos no art. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992, no art. 232, inciso III, do
Regimento Interno do TCU, e no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215/2008;
9.2. informar ao Presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos
Deputados acerca do processo TC 022.237/2024-0, atualmente em fase de diligência neste
Tribunal, cujos resultados lhes serão oportunamente encaminhados, em atendimento ao
Requerimento 226/2024-CFFC;
9.3. estender, com fundamento no art. 14, inciso III, da Resolução-TCU 215/2008,
os atributos definidos no art. 5º, da mesma Resolução, ao processo TC 022.237/2024-0, uma
vez reconhecida a conexão do respectivo objeto com o da presente solicitação;
9.4. considerar em atendimento a presente Solicitação do Congresso Nacional,
nos termos do art. 17, § 2º, incisos II, da Resolução-TCU 215/2008;
9.5. sobrestar a apreciação destes autos até que seja apreciado o TC
022.237/2024-0, necessário ao integral cumprimento desta solicitação, com fundamento no
art. 47 da Resolução-TCU 259/2014, c/c o art. 6º, inciso I, da Resolução-TCU 215/2008.
10. Ata n° 14/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 30/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0960-
14/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 961/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 025.567/2024-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: Ministério da Educação.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura,
Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de Solicitação do
Congresso Nacional (SCN) em que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da
Câmara dos Deputados requer do TCU realização de fiscalização "com o objetivo de apurar
a legalidade, regularidade e eficiência na gestão do Sistema de Seleção Unificada (SISU),
vinculado ao Ministério da Educação, no âmbito das graves falhas referentes às divulgações
dos resultados do processo seletivo no ano de 2024".
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunido em Sessão
Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da Solicitação do Congresso Nacional, por preencher os requisitos
de admissibilidade previstos no art. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992, no art. 232, inciso III, do
Regimento Interno do TCU e no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215/2008;
9.2. informar ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da
Câmara dos Deputados que o objeto do Requerimento 3/2024-CFFC, encaminhado ao TCU
mediante o Ofício 105/2024/CFFC-P, foi atendido mediante análise conclusiva realizada por
unidade técnica desta Corte de Contas a partir de informações e esclarecimentos obtidos
mediante diligências e interlocuções com o Ministério da Educação;
9.3. encaminhar ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
da Câmara dos Deputados; ao Deputado Federal Junio Amaral, autor do Requerimento
3/2024-CFFC; e ao Ministério da Educação, cópia do presente Acórdão, acompanhado do
Relatório e do Voto que o fundamentam, assim como cópia da instrução da unidade técnica
(peça 21);
9.4. considerar integralmente atendida a Solicitação objeto deste processo, nos
termos dos arts. 14, inciso IV, e 17, inciso II, da Resolução TCU 215/2008;
9.5. encaminhar os presentes autos à Presidência do TCU para expedição do
aviso com a comunicação da deliberação, nos termos do art. 19 da Resolução-TCU
215/2008;
9.6. arquivar os presentes autos, com fundamento no art. 14, inciso IV, da
Resolução-TCU 215/2008.
10. Ata n° 14/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 30/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0961-
14/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 962/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 035.128/2017-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Representação).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Danielle Vianna Martins (019.155.447-26); Marcelo José Salles
de Almeida (738.146.287-72); Paschoal Martini Simoes Junior (842.884.267-15).
3.2. Responsáveis: Danielle Vianna Martins (019.155.447-26); Marcelo José Salles
de Almeida (738.146.287-72); Orlando Santos Diniz (793.078.767-20); Paschoal Martini
Simoes Junior (842.884.267-15).
3.3. Recorrentes: Paschoal Martini Simoes Junior (842.884.267-15); Marcelo José
Salles de Almeida (738.146.287-72); Danielle Vianna Martins (019.155.447-26).
4. Órgãos/Entidades: Administração Regional do Senac No Estado do Rio de
Janeiro; Administração Regional do Sesc No Estado do Rio de Janeiro.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental).
8. Representação legal: Marcos Jose Santos Meira (OAB/PE 17.374), Andre Luis
Santos Meira (OAB/DF 25.297) e outros, representando Danielle Vianna Martins; Marta de
Castro Meireles (OAB/RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB/RJ 121.685),
representando Paschoal Martini Simoes Junior; Polliana Cristina Oliveira de Carvalho
(OAB/DF 34.894), Dalide Barbosa Alves Corrêa (OAB/DF 7.609) e outros, representando
Administração Regional do Senac No Estado do Rio de Janeiro; Marta de Castro Meireles
(OAB/RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB/RJ 121.685), representando
Marcelo José Salles de Almeida; Walmir Antonio Barroso (OAB/RJ 52.839), representando
Orlando Santos Diniz.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de exame de Embargos de Declaração
opostos por Paschoal Martini Simões Junior, Marcelo José Salles de Almeida e Danielle
Vianna Martins, bem assim de recurso inominado interposto por Orlando Santos Diniz, em
face do Acórdão 1.231/2024 - TCU - Plenário,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos por Paschoal Martini Simões
Junior, Marcelo José Salles de Almeida e Danielle Vianna Martins, por satisfazerem os
requisitos de admissibilidade previstos no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do
Regimento Interno do TCU;
9.2. não conhecer do recurso inominado interposto por Orlando Santos Diniz, por
não dizer respeito à matéria tratada nos presentes autos;
9.3. no mérito, acolher parcialmente o embargo de declaração oposto por
Marcelo José Salles de Almeida e rejeitar os opostos por Paschoal Martini Simões Júnior e
Danielle Vianna Martins;
9.4. alterar a redação do subitem 9.1 do Acórdão 1.231/2024 - TCU - Plenário,
para que passe a constar da seguinte forma: "rejeitar as razões de justificativa apresentadas
pelos Srs. Paschoal Martini Simões Júnior e Danielle Vianna Martins e rejeitar parcialmente
as que foram apresentadas pelos Srs. Orlando Santos Diniz e Marcelo José Salles de
Almeida"; e
9.5. dar ciência desta deliberação aos recorrentes, ao Departamento Nacional do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/DN) e ao Departamento Regional do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial no Estado do Rio de Janeiro (Senac/RJ).
10. Ata n° 14/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 30/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0962-
14/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues,
Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 963/2025 - TCU - Plenário
1. Processo: TC 045.414/2021-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento.
3. Interessado: Tribunal de Contas da União.
4. Órgãos/Entidade: Ministério da
Cidadania (extinto); Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS); Ministério da Economia (extinto); e Ministério da Previdência Social.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência,
Assistência e Trabalho (AudBenefícios).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos do Monitoramento de determinação e
de recomendações exaradas por esta Corte, por meio do Acórdão 2.298/2021 - Plenário,
proferido no âmbito da Auditoria de Natureza Operacional realizada, no período de
1º/10/2020 a 31/3/2021, com o objetivo de avaliar os impactos dos procedimentos adotados
para avaliação social no estoque de concessões e revisões do Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 243 do Regimento
Interno/TCU, em:
9.1. considerar implementada a recomendação do subitem 9.3.2. do Acórdão
2.298/2021 - Plenário;
9.2. considerar parcialmente cumpridas tanto a determinação contida no
subitem 9.1. quanto as recomendações constantes nos subitens 9.2 e 9.3.1, todas do
Acórdão 2.298/2021 - Plenário;
9.3. dispensar novo ciclo de monitoramento dos subitens 9.1., 9.2 e 9.3.1 do
Acórdão 2.298/2021 - Plenário, parcialmente cumpridos;
9.4. apensar os presentes autos ao processo originário (TC 037.996/2020-7); e
9.5. dar ciência desta deliberação ao Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
ao Ministério da Previdência Social.
10. Ata n° 14/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 30/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0963-
14/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues,
Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa (Relator) e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 964/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 020.652/2023-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social (29.979.036/0001-40).
3.2. Responsável: Nélio Martins (225.650.351-87).
4. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, relativa à concessão irregular de
benefícios previdenciários no âmbito da Agência da Previdência Social de Ce i l â n d i a / D F,
mediante fraudes.
ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, ante as
razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar o Sr. Nélio Martins revel, para todos os efeitos, nos termos do
art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, dando-se prosseguimento ao processo;
9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Nélio Martins, com fundamento no art.
16, III, "b" e "c", da Lei 8.443/1992;
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