DOEAM 07/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 07 de maio de 2025 11
conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se 
quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º 
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#222852#11#226411/>
Protocolo 222852
<#E.G.B#222853#11#226412>
DECRETO Nº 51.686, DE 07 DE MAIO DE 2025
HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de 
Borba, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 
0379/2025, de 15 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Amazonas, edição do dia 16, do mesmo mês e ano, editado 
pelo Prefeito do Município de Borba;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 008/2025, da Defesa 
Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria 
MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.000743/2025-53,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Borba, devido à elevação das águas do Rio Madeira, ocasionando inundação 
em cerca de 80% da área rural, causando danos materiais, ambientais, 
econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do 
Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 
1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, 
alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#222853#11#226412/>
Protocolo 222853
<#E.G.B#222854#11#226413>
DECRETO Nº 51.687, DE 07 DE MAIO DE 2025
REGULARIZA 
a 
situação 
funcional 
do servidor da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 45.872, de 20 de junho 
de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
apresentou incorreção na parte relativa à Referência do cargo do servidor 
JANDER SILVA DE LIMA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à 
correção, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que 
mais consta do Processo n.° 01.01.028101.014618/2025-57,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 45.872, de 20 
de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte relativa à Referência do cargo do servidor JANDER SILVA 
DE LIMA, Professor, 3.ª Classe, PF40-ESP-III, Matrícula n.° 217.754-4A, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar: 
ONDE SE LÊ:
MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CARGO REF. MUNICÍPIO 
 217.754-4A  PROFES-
SOR
4.ª 
PF40.
LPL-IV
A
3.ª
PF40.
ESP-III
A
MANAUS
LEIA-SE:
MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
 
CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF. MUNICÍPIO
 217.754-4A  PROFES-
SOR
4.ª 
PF40.
LPL-IV
B
3.ª
PF40.
ESP-III
B
MANAUS
             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 07 de maio de 2025
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#222854#11#226413/>
Protocolo 222854
<#E.G.B#222855#11#226414>
DECRETO DE 07 DE MAIO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 158/2025-GAB/
SEMIG, subscrito pelo Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000343/2025-20, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor RONNEY CESAR CAMPOS 
PEIXOTO, Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, com destino 
às cidades de:
a) Beijing/CHINA, no período de 16 a 25 de maio de 2025, a fim de 
participar da 29ª Conferência Mundial do Gás - WGC2025, promovida 
pela International Gas Union - IGU;
b) Salvador/BA, no período de 26 a 28 de maio de 2025, a fim de 
participar da Assembleia Geral Ordinária do Fórum Nacional de 
Secretários de Estado de Minas e Energia - FNSEME;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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