PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 07 de maio de 2025 8 Contrato Objeto Fiscais Termo de Contrato nº 002/2020 Prestação de serviço, referente ao pros- seguimento do processo de Criação, Desenvolvimento e Atualização do Portal de Legislação de Pessoal do Estado do Amazonas Fiscal Substituto LEANDRO SILVIO LIRA DOS SANTOS Termo de Contrato nº 004/2020- SEAD Prestação de Serviço de Licença de Uso de Sistema de Informação, para o Portal da Transparência da SEAD. Fiscal Substituto ERICK GAMA DE ARAUJO Termo de Contrato nº 005/2020- SEAD Prestação do Serviço de Hospedagem de Sistema de informação, objetivando o suporte técnico e evolução funcional de sistemas informatizados para a SEAD. Fiscal Titular ERICK GAMA DE ARAUJO Fiscal Substituto EDUARDO MOREIRA DOS SANTOS Termo de Contrato nº 008/2020- SEAD Prestação de serviços de telefonia móvel pessoal e telefonia móvel comutada, na modalidade longa distância nacional 4G e 3G, disponibilização de acessos móveis, roming nacional e interna- cional, na modalidade de comodato os aparelhos móveis celulares, para atender a demanda dos órgãos do Governo do Estado do Amazonas Fiscal Substituto THAINA HELENA LEITE SILVA Termo de Contrato nº 008/2021- SEAD Contratação pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada na área de telecomunicação para prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC), nas modalidades locais de longa distância nacional, com instalação e manutenção, para atender a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. Fiscal Substituto THAINA HELENA LEITE SILVA Termo de Contrato nº 007/2022 Prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preven-tiva e manutenção corretiva, com troca de peças, para equipamentos de refrigeração (condi- cionadores de ar tipo Split), refrigeradores, frigobar e bebedouros. Fiscal Substituto FRANCISCO DE ASSIS CASTRO MONTEIRO Termo de Contrato nº 013/2022 Prestação de serviços de seguro de veículos, para atender as necessidades da SEAD. Fiscal Substituto FLAVIO ADRIANO ABREU DA SILVA Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio dos Gestores de Contrato, e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e Gestão ou a quem ela delegar. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 06 de maio de 2025. ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#222360#8#225919/> Protocolo 222360 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#221815#8#225374> ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°51/2025. Publicado no DOE 35450, Poder Executivo, Seção II, pág. 25, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado a AMAZONAS ENERGIA S.A ONDE SE LÊ: Data da Assinatura: 24.03.2025 LEIA-SE: Data da Assinatura: 23.04.2025 ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#221815#8#225374/> Protocolo 221815 <#E.G.B#222317#8#225876> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 02/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 02/2025 - CEE/AM AD REFERENDUM de 15/04/2025 Reconhecer os estudos cursados em Santiago/Chile, por Sofia da Costa Correa, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida, a proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#222317#8#225876/> Protocolo 222317 <#E.G.B#222319#8#225878> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 03/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 03/2025 - CEE/AM AD REFERENDUM de 15/04/2025 Reconhecer os estudos cursados em Canárias/Espanha, por Joana da Cruz Mano, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida, a proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#222319#8#225878/> Protocolo 222319 <#E.G.B#222322#8#225881> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 05/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 05/2025 - CEE/AM AD REFERENDUM de 15/04/2025 Reconhecer os estudos cursados em Letícia/Colômbia, por Alessandro da Costa Caldas, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar a Escola Estadual Prof. Francisco das Chagas Souza de Albuquerque, a proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#222322#8#225881/> Protocolo 222322 <#E.G.B#222325#8#225884> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 07/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 07/2025 - CEE/AM AD REFERENDUM de 15/04/2025 Reconhecer os estudos cursados em Libertador/Venezuela, por Diviaana Ninisbeth Valladares Guaramato, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, a proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#222325#8#225884/> Protocolo 222325 <#E.G.B#222327#8#225886> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 08/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 08/2025 - CEE/AM AD REFERENDUM de 15/04/2025 Reconhecer os estudos cursados em Carabobo/Venezuela, por Angel Gabriel Cortez Flores, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar o Colégio Amazonense Dom Pedro II, a proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#222327#8#225886/> Protocolo 222327 <#E.G.B#222328#8#225887> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 09/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 09/2025 - CEE/AM AD REFERENDUM de 15/04/2025 Reconhecer os estudos cursados em Aragua/Venezuela, por Aleida Del Carmen Molina Aranda, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar o Colégio Amazonense Dom Pedro II, a proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#222328#8#225887/> Protocolo 222328 <#E.G.B#222330#8#225889> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 10/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 10/2025 - CEE/AM AD REFERENDUM de 15/04/2025 Reconhecer os estudos cursados em Letícia/Colômbia, por Jasmin Danhana Ortega de Lima, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar