DOEAM 07/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de maio de 2025
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Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 07 de maio 
de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#222443#22#226002/>
Protocolo 222443
<#E.G.B#222445#22#226004>
PORTARIA Nº 087, DE 07 DE MAIO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Contrato de 
Patrocínio Esportivo PF nº 03/2022/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos 
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao 
erário, referente a prestação de Contas do Contrato de Patrocínio PF nº 
03/2022/FAAR;
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da 
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 082, DE 
22 DE ABRIL DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos 
moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 07 de maio 
de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#222445#22#226004/>
Protocolo 222445
<#E.G.B#222446#22#226005>
PORTARIA Nº 088, DE 07 DE MAIO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Contrato de 
Patrocínio Esportivo PF nº 66/2022/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos 
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao 
erário, referente a prestação de Contas do Contrato de Patrocínio PF nº 
66/2022/FAAR;
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da 
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 082, DE 
22 DE ABRIL DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos 
moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 07 de maio 
de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#222446#22#226005/>
Protocolo 222446
<#E.G.B#222447#22#226006>
PORTARIA Nº 089, DE 07 DE MAIO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Contrato de 
Patrocínio Esportivo PF nº 51/2022/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos 
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao 
erário, referente a prestação de Contas do Contrato de Patrocínio PF nº 
51/2022/FAAR;
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da 
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 082, DE 
22 DE ABRIL DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos 
moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 07 de maio 
de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#222447#22#226006/>
Protocolo 222447
<#E.G.B#222448#22#226007>
PORTARIA Nº 090, DE 07 DE MAIO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Contrato de 
Patrocínio Esportivo PF nº 65/2022/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos 
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao 
erário, referente a prestação de Contas do Contrato de Patrocínio PF nº 
65/2022/FAAR;
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da 
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 082, DE 
22 DE ABRIL DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos 
moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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