DOEAM 07/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de maio de 2025
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Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 07 de maio
de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#222443#22#226002/>
Protocolo 222443
<#E.G.B#222445#22#226004>
PORTARIA Nº 087, DE 07 DE MAIO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Contrato de
Patrocínio Esportivo PF nº 03/2022/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n.
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao
erário, referente a prestação de Contas do Contrato de Patrocínio PF nº
03/2022/FAAR;
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 082, DE
22 DE ABRIL DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos
moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 07 de maio
de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#222445#22#226004/>
Protocolo 222445
<#E.G.B#222446#22#226005>
PORTARIA Nº 088, DE 07 DE MAIO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Contrato de
Patrocínio Esportivo PF nº 66/2022/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n.
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao
erário, referente a prestação de Contas do Contrato de Patrocínio PF nº
66/2022/FAAR;
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 082, DE
22 DE ABRIL DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos
moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 07 de maio
de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#222446#22#226005/>
Protocolo 222446
<#E.G.B#222447#22#226006>
PORTARIA Nº 089, DE 07 DE MAIO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Contrato de
Patrocínio Esportivo PF nº 51/2022/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n.
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao
erário, referente a prestação de Contas do Contrato de Patrocínio PF nº
51/2022/FAAR;
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 082, DE
22 DE ABRIL DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos
moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 07 de maio
de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#222447#22#226006/>
Protocolo 222447
<#E.G.B#222448#22#226007>
PORTARIA Nº 090, DE 07 DE MAIO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Contrato de
Patrocínio Esportivo PF nº 65/2022/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n.
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao
erário, referente a prestação de Contas do Contrato de Patrocínio PF nº
65/2022/FAAR;
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 082, DE
22 DE ABRIL DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos
moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em
determinada área, conforme necessidade.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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