DOEAM 07/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de maio de 2025
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CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA 
DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 07 de maio de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#222454#24#226013/>
Protocolo 222454
<#E.G.B#222455#24#226014>
PORTARIA Nº 095, DE 07 DE MAIO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Contrato de 
Patrocínio Esportivo PF nº 26/2022/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos 
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao 
erário, referente a prestação de Contas do Contrato de Patrocínio PF nº 
26/2022/FAAR;
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da 
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 082, DE 
22 DE ABRIL DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos 
moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA 
DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 07 de maio de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#222455#24#226014/>
Protocolo 222455
<#E.G.B#222456#24#226015>
PORTARIA Nº 096, DE 07 DE MAIO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Contrato de 
Patrocínio Esportivo PF nº 21/2022/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos 
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao 
erário, referente a prestação de Contas do Contrato de Patrocínio PF nº 
21/2022/FAAR;
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da 
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 082, DE 
22 DE ABRIL DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos 
moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA 
DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 07 de maio de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#222456#24#226015/>
Protocolo 222456
<#E.G.B#222457#24#226016>
PORTARIA Nº 097, DE 07 DE MAIO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Contrato de 
Patrocínio Esportivo PF nº 84/2022/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos 
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao 
erário, referente a prestação de Contas do Contrato de Patrocínio PF nº 
84/2022/FAAR;
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da 
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 082, DE 
22 DE ABRIL DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos 
moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA 
DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 07 de maio de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#222457#24#226016/>
Protocolo 222457
<#E.G.B#222458#24#226017>
PORTARIA Nº 098, DE 07 DE MAIO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Contrato de 
Patrocínio Esportivo PF n° 05/2022/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos 
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao 
erário, referente a prestação de Contas do Contrato de Patrocínio PF nº 
05/2022/FAAR;
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da 
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 082, DE 
22 DE ABRIL DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos 
moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA 
DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 07 de maio de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#222458#24#226017/>
Protocolo 222458
<#E.G.B#222460#24#226019>
PORTARIA Nº 100, DE 07 DE MAIO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a prorrogação do prazo para conclusão do Processo de 
Sindicância de suposta irregularidade em recebimento de adiantamentos no 
âmbito da Secretaria de Estado de Juventude Esporte e Lazer - SEJEL e dá 
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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