DOEAM 07/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de maio de 2025
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268.409-8 A, com efeitos financeiros a contar do dia 05 de maio de 2024. 
Marcos Silva De Souza, Matrícula: 257.515-9 A, com efeitos financeiros a 
contar do dia 23 de janeiro de 2025. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA 
ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL 
DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#222451#28#226010/>
Protocolo 222451
Defesa Civil do Amazonas -  DCAM
<#E.G.B#222429#28#225988>
PORTARIA Nº 065/2025- GABINETE DA DEFESA CIVIL DO AMAZONAS
O SECRETÁRIO ADJUNTO ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições 
legais. CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso IX da Lei Federal nº 
14.133/2021, que dispensa a licitação nos casos de aquisição, por pessoa 
jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados 
por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham 
sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja 
compatível com o praticado no mercado. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 164, inciso IV do Decreto Estadual nº 47.133, para Contratação de 
serviços gráficos, prestados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas 
- IOA, ou o serviço de informática, prestado pela empresa Processamento 
de Dados Amazonas S/A - PRODAM, desde que o preço contratado seja 
compatível com o praticado no mercado e que demonstre possuir a proposta 
mais vantajosa. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo 
nº 01.01.022106.000469/2025-12 - DEFESA CIVIL DO AMAZONAS. 
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021 e no art. 
164 do Decreto Estadual n° 47.133 de 10 de março de 2023, por meio da 
RDL Nº 0001/2025 - DEESA CIVIL DO AMAZONAS, registrada no Sistema 
e-Compras AM, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, atendendo às necessidades 
da DEFESA CIVIL DO AMAZONAS. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa 
em favor da empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS 
- IOA, CNPJ 04.164.794/0001-80, pelo valor global de R$ 272.773,00 
(duzentos e setenta e dois mil, setecentos e setenta e três reais).
À consideração do Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA ADJUNTA ADMINISTRATIVA DA DEFESA CIVIL DO 
AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2025.
ANDRÉ SANTOS DE SOUZA - 2° TEN QOABM
Secretário Adjunto Administrativo da Defesa Civil do Amazonas
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto 
Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições 
acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA 
CIVIL DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2025.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
<#E.G.B#222429#28#225988/>
Protocolo 222429
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#222442#28#226001>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 064/2025 - DETRAN/AM.
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: QZW-8F96, 
TAH-5G74, TAF-2E92, OAA-3723, QZB-1C00, TAE-3J71, PHE-0706, 
NOY-3979, OAK-5509, TAG-8G02, QZV-1G11, TAG-4A64, PHH-1871, 
QZD-0E61, QZL-9D62, NOZ-6290, NOQ-4600, TAA-1C22, OAK-6G51, 
QZU-5E51, OAB-0787, NPB-6643, TAG-3G41, QZT-7I88, QZS-8A71, 
TAH-0D54, NOX-9013, NOW-2846, TAB-4E64, OAK-7731, QZF-2H49, 
PHQ-8A55, TAA-1C16, PHZ-3720, NOO-9311, NOW-1311, OAE-9059, 
TAH-2F50, JXS-8151, TAE-3F52, facultando a efetivar apresentação do 
condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da 
publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido 
no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor 
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela 
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 06 de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#222442#28#226001/>
Protocolo 222442
<#E.G.B#222444#28#226003>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
 Nº 064/2025 - DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: OAJ-6416, 
QZO-5E49, QZI-8I84, ETU-8290, NOP-5589, JWU-1986, NOX-8499, 
NOO-8G25, NOQ-4749, TAA-8C20, TAH-5B19, TAC-3G13, JWW-4J03, 
PHZ-1519, QZW-1F73, TAG-4B79, QZK-3H10, NOT-9437, PHW-8I46, 
QZL-0I42, NOY-5756, GVQ-0683, NAU-3280, PHZ-3C18, QZM-2I38, 
QZS-8E50, NOS-7476, TAA-4A95, OAM-0J52, OAB-9F41, TAD-5I44, 
JXP-3262, NPB-8030, PHA-9619, OAA-0H48, NAR-2A71, NOK-7215, 
NOR-0786, JWS-5746, PHM-0951, NOK-5035, PHR-3G30, QZY-7E61, 
TAF-7C79, QZH-2I64, NOW-9D22, PWI-9689, NOZ-5284, OAI-9237, 
OAH-1979, JXA-8064, QZI-4C47, QZY-2C36, PHO-7386, QZX-0I06, 
NOR-8A10, NOT-5E46, NOK-2136, QZD-1B63, PHS-9C47, PHT-9I94, 
NOW-6691, QZM-2H72, NOR-9179, JWO-5355, PHY-6G47, QZK-4J06, 
QZN-1G11, OAK-0568, NOZ-2216, QZH-6B41, PHZ-2090, PHP-0290, 
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 06 de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#222444#28#226003/>
Protocolo 222444
<#E.G.B#222465#28#226024>
PORTARIA Nº 705/2025-AJUR/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, e, CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo de n° 
01.03.011210.007499/2025-17. R E S O L V E: I - CANCELAR o Registro 
Renach.: 00246187113, do condutor SIMÃO BARROS DA SILVA JUNIOR, 
C.P.F: 56927746234, RG: 10854878/ SGPJ/ AM, nos termos do § 1º do art. 
263, do Código de Trânsito Brasileiro II - DETERMINAR que, caso o condutor 
SIMÃO BARROS DA SILVA JUNIOR, C.P.F: 56927746234, RG: 10854878/ 
SGPJ/ AM, pretenda reabilitar-se à conduzir veículos automotores, deverá, 
obrigatoriamente, submeter-se a todos os exames exigidos no art. 147, I, 
III, IV, V, do Código de Trânsito Brasileiro e art. 2º, § 1º da Resolução Nº 
789, DE 18 DE JUNHO DE 2020, do Conselho Nacional de Trânsito. III - 
DETERMINAR, de igual modo, ao Setor de RENACH, que sejam adotadas 
as devidas providencias, para o cumprimento da presente portaria. IV - 
NOTIFIQUE-SE o condutor para, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do 
artigo 15 da Resolução 723/2018 - CONTRAN, entregar sua CNH ao setor 
de gerência da CNH, deste Departamento, sob pena de que seu processo 
administrativo, seja encaminhado ao Ministério Público, para que responda 
pelo crime de desobediência, previsto no Art. 195 do CTB, em caso de recusa; 
V - DÊ-SE ciência ao Senhor Presidente da Secretaria Nacional de Trânsito, 
Sr. Secretário de Estado da Segurança Pública e, ao Senhor Comandante 
Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#222465#28#226024/>
Protocolo 222465
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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