DOEAM 07/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 07 de maio de 2025 29
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#222501#29#226060>
PORTARIA Nº 0098/2025 - GP-JUCEA
A 
PRESIDENTE 
DA 
JUNTA 
COMERCIAL 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS-JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar 
a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 
6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, I - MARCILENE REGINA 
GUIMARÃES DOS SANTOS DE SIQUEIRA, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE 
CONTAS: 30 dias, Manaus, 6 de maio de 2025.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#222501#29#226060/>
Protocolo 222501
<#E.G.B#222540#29#226099>
PORTARIA Nº 0097/2025 - GP-JUCEA
A 
PRESIDENTE 
DA 
JUNTA 
COMERCIAL 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS-JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar 
a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 
6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 PORTARIA Nº 0097/2025 
- GP-JUCEA, I - EDNA LINDOSO DA SILVA, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE 
CONTAS: 30 dias, Manaus, 6 de maio de 2025,
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#222540#29#226099/>
Protocolo 222540
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#222515#29#226074>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 288/2025
PROCESSONº:01.01.030201.007098/2025-40-SIGED (1007.2021-SPROWEB)
ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: JEHAD ADNAN ASSAD YOUSEF
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 
469/2025.
2. INDEFIRO a solicitação de Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano 
de Manejo Florestal Sustentável - APAT, em razão do Ofício nº 7602/2022/
SR(15)AM-G/SR(15)AM/INCRA-INCRA, confirmar a fraude documental da 
CDRU-AM000001 e nos termos da IN nº 004/2006, da Resolução/CEMAAM 
nº 36/22 e da PORTARIA/IPAAM/P/Nº 097/2022.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias, 
assim como para NOTIFICAR o interessado do inteiro teor desta Decisão, 
quanto ao indeferimento da solicitação de Autorização Prévia à Análise 
Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 07 de maio de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#222515#29#226074/>
Protocolo 222515
<#E.G.B#222517#29#226076>
EXTRATO Nº 047/2025 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso 
de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados 
abaixo as seguintes notificações;
NOTIFICAÇÃO Nº 478/2023-GEFA
PROCESSO Nº 01.01.030201.006803/2024-00 (2811/2019) - EUMIR 
CHAVES DE CASTRO; DECISÃO/IPAAM/P/Nº 258/2020 MOTIVO: 
Manutenção do Auto de Infração nº 192/19.
NOTIFICAÇÃO Nº 48/2025-GEFA
PROCESSO Nº 01.01.030201.007026/2025-00 (0570/2018) - INFRA 
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA; DECISÃO/IPAAM/P/Nº 214/2018 
MOTIVO: Tomar ciência que a aplicação da penalidade de multa simples foi 
convertida em advertência.
NOTIFICAÇÃO Nº 81/2025-GEFA
PROCESSO Nº 01.01.030201.014363/2022-01 - MARCUS PAULO 
RODRIGUES DE SOUZA; DECISAO/IPAAM/P/Nº 147/20125; MOTIVO: 
Tomar ciência da manutenção do Termo de Apreensão/Depósito nº 
052/2022-GEFA.
NOTIFICAÇÃO Nº 104/2025-GERM
MEMORANDO Nº 071/202GERM/IPAAM - PROCESSO Nº 1340/T/01 - 
ROSANA SALGADO DOS ANJOS; MOTIVO: 1. Solicitação para realizar, 
no prazo de 30 (trinta) dias ações de recuperação na área intervencionada 
por atividade mineral com plantio e adensamento de espécies vegetais e 
demais ações, em cumprimento ao proposto no PRAD. 2. Apresentar ao 
IPAAM, no prazo supra, Relatório de Desenvolvimento do PRAD a fim de 
promover as devidas medidas corretivas à área intervencionada, o qual 
deverá conter: Lista das espécies vegetais e quantidade de mudas por 
espécies a serem plantadas (nome comum e nome cientifico); Índice de 
mortalidade; Indivíduos a serem repostos; Método utilizado para combater 
e/ou eliminar formigas cortadeiras e/ou pragas; Informar as medidas a 
serem implementadas para assegurar a sobrevivência e o crescimento da 
vegetação; Descrição dos resultados alcançados e o estágio de recuperação 
da área, devidamente georreferenciada; Cronograma físico de progresso 
das atividades, com detalhamento mensal de todas as atividades, tais como: 
preparo do solo, abertura de covas, preparo de mudas, plantio, capinas de 
manutenção, replantio, adubação, irrigação, tratos culturais, monitoramento 
de mudas, contenção de processos erosivos, etc.; Acompanhamento de 
relatório fotográfico e ART do profissional habilitado.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus/AM, 07 de maio de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#222517#29#226076/>
Protocolo 222517
<#E.G.B#222520#29#226079>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 048/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, 
ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto 
ao CEMAAM, contado desta publicação.
01.01.030201.002153/2024-00 - DEUSIMAR ALVES LOPES, TEI N° 
017/2024-GCAP, DECISÃO N° 106/2025.
01.01.030201.001080/2022-91 - BIANOR FEIJÃO DA COSTA, TEI N° 
002/2022-GCAP, DECISÃO N° 953/2025.
01.01.030201.004072/2022-05 - LUCIA BARBOSA, TEI N° 091/2021-GEFA, 
DECISÃO N° 762/2025.
01.01.030201.008124/2023-95 - DEUSIMAR ALVES LOPES, TEI N° 
018/2024-GCAP, DECISÃO N° 743/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 7 de maio de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#222520#29#226079/>
Protocolo 222520
<#E.G.B#222523#29#226082>
EXTRATO/P/IPAAM Nº 049/2025
O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados 
da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito, em 
função da ausência de defesa Administrativa. PRAZO PARA RECURSO: 20 
(vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na 
seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TED; AUTUADO; DECISÃO;
01.01.030201.003193/2022-21; 434/2021-GEFA; DENILSON MORAIS 
PAUMARI; DECISÃO Nº 516/2025.
01.01.030201.007850/2022-00; 
217/2022-GEFA; 
JAIME 
FARIAS 
FONSECA; DECISÃO Nº 1630/2025.
01.01.030201.009499/2025-34 (2328.2021-SPROWEB); 036/2021-GEFA; 
UMBERTO CORREA NETO; DECISÃO Nº 608/2025.
01.01.030201.002405/2022-53; 04/2022-GECF; DESTAQUE INDUSTRIA E 
COMERCIO DE MADEIRA LTDA-ME; DECISÃO Nº 738/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Manaus, 7 de maio de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#222523#29#226082/>
Protocolo 222523
<#E.G.B#222526#29#226085>
EXTRATO/P/IPAAM Nº 050/2025
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi 
lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento 
da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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