DOEAM 07/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 07 de maio de 2025 29
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#222501#29#226060>
PORTARIA Nº 0098/2025 - GP-JUCEA
A
PRESIDENTE
DA
JUNTA
COMERCIAL
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS-JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar
a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo
6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, I - MARCILENE REGINA
GUIMARÃES DOS SANTOS DE SIQUEIRA, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro
mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE
CONTAS: 30 dias, Manaus, 6 de maio de 2025.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#222501#29#226060/>
Protocolo 222501
<#E.G.B#222540#29#226099>
PORTARIA Nº 0097/2025 - GP-JUCEA
A
PRESIDENTE
DA
JUNTA
COMERCIAL
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS-JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar
a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo
6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 PORTARIA Nº 0097/2025
- GP-JUCEA, I - EDNA LINDOSO DA SILVA, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro
mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE
CONTAS: 30 dias, Manaus, 6 de maio de 2025,
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#222540#29#226099/>
Protocolo 222540
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#222515#29#226074>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 288/2025
PROCESSONº:01.01.030201.007098/2025-40-SIGED (1007.2021-SPROWEB)
ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: JEHAD ADNAN ASSAD YOUSEF
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº
469/2025.
2. INDEFIRO a solicitação de Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano
de Manejo Florestal Sustentável - APAT, em razão do Ofício nº 7602/2022/
SR(15)AM-G/SR(15)AM/INCRA-INCRA, confirmar a fraude documental da
CDRU-AM000001 e nos termos da IN nº 004/2006, da Resolução/CEMAAM
nº 36/22 e da PORTARIA/IPAAM/P/Nº 097/2022.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias,
assim como para NOTIFICAR o interessado do inteiro teor desta Decisão,
quanto ao indeferimento da solicitação de Autorização Prévia à Análise
Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 07 de maio de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#222515#29#226074/>
Protocolo 222515
<#E.G.B#222517#29#226076>
EXTRATO Nº 047/2025 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso
de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados
abaixo as seguintes notificações;
NOTIFICAÇÃO Nº 478/2023-GEFA
PROCESSO Nº 01.01.030201.006803/2024-00 (2811/2019) - EUMIR
CHAVES DE CASTRO; DECISÃO/IPAAM/P/Nº 258/2020 MOTIVO:
Manutenção do Auto de Infração nº 192/19.
NOTIFICAÇÃO Nº 48/2025-GEFA
PROCESSO Nº 01.01.030201.007026/2025-00 (0570/2018) - INFRA
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA; DECISÃO/IPAAM/P/Nº 214/2018
MOTIVO: Tomar ciência que a aplicação da penalidade de multa simples foi
convertida em advertência.
NOTIFICAÇÃO Nº 81/2025-GEFA
PROCESSO Nº 01.01.030201.014363/2022-01 - MARCUS PAULO
RODRIGUES DE SOUZA; DECISAO/IPAAM/P/Nº 147/20125; MOTIVO:
Tomar ciência da manutenção do Termo de Apreensão/Depósito nº
052/2022-GEFA.
NOTIFICAÇÃO Nº 104/2025-GERM
MEMORANDO Nº 071/202GERM/IPAAM - PROCESSO Nº 1340/T/01 -
ROSANA SALGADO DOS ANJOS; MOTIVO: 1. Solicitação para realizar,
no prazo de 30 (trinta) dias ações de recuperação na área intervencionada
por atividade mineral com plantio e adensamento de espécies vegetais e
demais ações, em cumprimento ao proposto no PRAD. 2. Apresentar ao
IPAAM, no prazo supra, Relatório de Desenvolvimento do PRAD a fim de
promover as devidas medidas corretivas à área intervencionada, o qual
deverá conter: Lista das espécies vegetais e quantidade de mudas por
espécies a serem plantadas (nome comum e nome cientifico); Índice de
mortalidade; Indivíduos a serem repostos; Método utilizado para combater
e/ou eliminar formigas cortadeiras e/ou pragas; Informar as medidas a
serem implementadas para assegurar a sobrevivência e o crescimento da
vegetação; Descrição dos resultados alcançados e o estágio de recuperação
da área, devidamente georreferenciada; Cronograma físico de progresso
das atividades, com detalhamento mensal de todas as atividades, tais como:
preparo do solo, abertura de covas, preparo de mudas, plantio, capinas de
manutenção, replantio, adubação, irrigação, tratos culturais, monitoramento
de mudas, contenção de processos erosivos, etc.; Acompanhamento de
relatório fotográfico e ART do profissional habilitado.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus/AM, 07 de maio de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#222517#29#226076/>
Protocolo 222517
<#E.G.B#222520#29#226079>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 048/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo
mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos,
ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto
ao CEMAAM, contado desta publicação.
01.01.030201.002153/2024-00 - DEUSIMAR ALVES LOPES, TEI N°
017/2024-GCAP, DECISÃO N° 106/2025.
01.01.030201.001080/2022-91 - BIANOR FEIJÃO DA COSTA, TEI N°
002/2022-GCAP, DECISÃO N° 953/2025.
01.01.030201.004072/2022-05 - LUCIA BARBOSA, TEI N° 091/2021-GEFA,
DECISÃO N° 762/2025.
01.01.030201.008124/2023-95 - DEUSIMAR ALVES LOPES, TEI N°
018/2024-GCAP, DECISÃO N° 743/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/AM, 7 de maio de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#222520#29#226079/>
Protocolo 222520
<#E.G.B#222523#29#226082>
EXTRATO/P/IPAAM Nº 049/2025
O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados
da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito, em
função da ausência de defesa Administrativa. PRAZO PARA RECURSO: 20
(vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na
seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TED; AUTUADO; DECISÃO;
01.01.030201.003193/2022-21; 434/2021-GEFA; DENILSON MORAIS
PAUMARI; DECISÃO Nº 516/2025.
01.01.030201.007850/2022-00;
217/2022-GEFA;
JAIME
FARIAS
FONSECA; DECISÃO Nº 1630/2025.
01.01.030201.009499/2025-34 (2328.2021-SPROWEB); 036/2021-GEFA;
UMBERTO CORREA NETO; DECISÃO Nº 608/2025.
01.01.030201.002405/2022-53; 04/2022-GECF; DESTAQUE INDUSTRIA E
COMERCIO DE MADEIRA LTDA-ME; DECISÃO Nº 738/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Manaus, 7 de maio de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#222523#29#226082/>
Protocolo 222523
<#E.G.B#222526#29#226085>
EXTRATO/P/IPAAM Nº 050/2025
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi
lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento
da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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