DOEAM 07/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de maio de 2025
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mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos), calculado com 
base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 
1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao 
teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal 
de 1988 e suas alterações, seja pago para, seja pago para MARIA DE 
FATIMA LIMA DE ARAUJO, benefício de pensão militar, na condição de 
ex-cônjuge credora de alimentos, no percentual de 50%, a partir da data 
do óbito, no valor mensal de R$ 7.760,69 (sete mil, setecentos e sessenta 
reais e sessenta e nove centavos) de acordo com os artigos 7º, I, c, e 28, 
da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 
de dezembro de 2019 e ELIAKIM BENICIO PINHO DE SOUZA, benefício de 
pensão militar, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual 
de 50%, da data do óbito até 03/02/2032, data anterior ao implemento da 
idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 7.760,69 (sete mil, setecentos e 
sessenta reais e sessenta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º, I, 
alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 
13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus, 23 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222358#36#225917/>
Protocolo 222358
<#E.G.B#222362#36#225921>
PORTARIA Nº. 746/2025 - Processo nº 2023.7.07299EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo da SES-AM, 
FRANCERLANDE DUQUE GOMES, falecido em 13/11/2022, no cargo de 
Artífice, Classe A, Referência 1, matrícula nº. 238.698-4A, cuja remuneração 
totalizava o valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e 
quatro centavos); 2. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
R$ 2.201,27 (dois mil, duzentos e um reais e vinte e sete centavos), 
devidamente atualizado pelo índice do RGPS (2023 a 2025), calculado com 
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal seja pago para 
JOCILENA DE CASTRO GOMES, companheira, benefício de pensão, da 
data do óbito até 13/11/2032 (10 anos), no percentual de 100%, a partir da 
data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 3, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, texto consolidado de 18 de abril de 2025. 
Manaus, 22 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222362#36#225921/>
Protocolo 222362
<#E.G.B#222363#36#225922>
PORTARIA Nº. 758/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.00399EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor aposentado do TRIBUNAL 
DE CONTAS DO MUNICIPIO, AURELIO COUTINHO DE ALMEIDA, falecido 
em 19/11/2024, no cargo de AUDITOR, matrícula nº. 153229-4C, cujos 
proventos totalizaram o valor de R$ 37.731,81 (Trinta e sete mil, setecentos 
e trinta e um reais e oitenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 28.980,93 (Vinte e oito mil, novecentos e oitenta 
e reais e noventa e três), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago para FRANCISCA BARROS DE ALMEIDA, 
cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
texto consolidado de 18 de abril de 2024. 
Manaus, 23 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222363#36#225922/>
Protocolo 222363
<#E.G.B#222369#36#225928>
PORTARIA Nº. 640/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2023.2.06763EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 
14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 18 de 
abril de 2024, LUIZA DE MARILAC LIMA DE ARAUJO, no cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, 2ª Classe, Referência B, Matrícula n° 181.007-3A, do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e 
Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do 
art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, 
da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 
1.270,88 (mil, duzentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) mensais, 
majorado ao valor do salário mínimo, conforme art. 201, § 2ª da Constituição 
Federal e suas alterações. 
Manaus, 09 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222369#36#225928/>
Protocolo 222369
<#E.G.B#222373#36#225932>
PORTARIA Nº 642/2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2025.3.01566EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos 
termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto 
consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 13 de fevereiro de 2025, 
na conformidade do Laudo Médico nº 298415/2025, ELLEN MARQUES 
FREIRE, no cargo de Enfermeiro, Classe A, Referência 1, Matrícula 
244.976-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado 
De Saúde Do Amazonas, com proventos proporcionais, calculados na 
forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, 
§§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 1.736,61 (mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta 
e um centavos) mensais. 
Manaus, 14 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222373#36#225932/>
Protocolo 222373
<#E.G.B#222374#36#225933>
PORTARIA Nº. 647/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 
2023.4.01629EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 
de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 
1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, 
JOSE ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA, no cargo de Professor PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula n°. 029.988-0E, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no 
valor de R$ 3.018,08 (três mil, dezoito reais e oito centavos), de acordo com 
o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo 
único, anexo XII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e 
quarenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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