DOEAM 07/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 07 de maio de 2025 37
a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando
seus proventos no valor de R$ 3.070,55 (três mil, setenta reais e cinquenta
e cinco centavos), mensais.
Manaus, 04 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222374#37#225933/>
Protocolo 222374
<#E.G.B#222375#37#225934>
PORTARIA Nº. 652/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2024.4.01487EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado
em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47/05, DENISE DA SILVA SEIXAS, no cargo de
Médico “A”, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Médico
Graduado, 4ª Classe, Referência A, Matrícula n° 142.138-7D, do Quadro
de Pessoal Suplementar da Secretaria De Estado De Saúde Do Amazonas
- SES, com proventos integrais compostos do Vencimento Graduado no
valor de R$ 2.130,16 (dois mil, cento e trinta reais e dezesseis centavos), de
acordo com o artigo 8º, anexo II, da Lei promulgada nº 70/09, alterado pelo
artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº 7.014/24; mais R$ R$
426,03 (quatrocentos e vinte e seis reais e três centavos), de Gratificação
de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 3°, II, B,
c/c o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº 70/09; mais R$ 6.177,43 (seis mil,
cento e setenta e sete reais e quarenta e três centavos) de Gratificação de
Saúde, de acordo com o artigo 8º, anexo II, da Lei promulgada nº 70/09,
alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº 7.014/24;
totalizando seus proventos no valor de R$ 8.733,62 (oito mil, setecentos e
trinta e três reais e sessenta e dois centavos) mensais.
Manaus, 14 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222375#37#225934/>
Protocolo 222375
<#E.G.B#222377#37#225936>
PORTARIA Nº. 654/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º,
do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do
processo nº. 2021.4.25420EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de
contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DO SOCORRO CANTO DA
SILVA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência
‘’G1’’, Matrícula n°. 149.356-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos
integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 3.464,79 (três
mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos),
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo
artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 26,24
(vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos
e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 13,
da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$
3.491,03 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais e três centavos),
mensais.
Manaus, 04 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222377#37#225936/>
Protocolo 222377
<#E.G.B#222379#37#225938>
PORTARIA Nº. 669/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.06436EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado
em 18 de abril de 2024, ROBERTO MENDES DE OLIVEIRA, no cargo
de Técnico de Patologia Clínica, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n°
004.964-6B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO
DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO com
proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 1.348,47 (mil,
trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos) de acordo
com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°,
parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº 7.014/24 ; acrescido de R$
101,19 (cento e um reais e dezenove centavos) de Gratificação de Adicional
de Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos
reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei
nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes; mais R$ 269,69 (duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e
nove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de
acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.583,07 (mil,
quinhentos e oitenta e três reais e sete centavos), de Gratificação de Saúde,
de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo
1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº 7.014/24; totalizando seus
proventos no valor de R$ 3.302,42 (três mil, trezentos e dois reais e quarenta
e dois centavos) mensais.
Manaus, 16 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222379#37#225938/>
Protocolo 222379
<#E.G.B#222381#37#225940>
PORTARIA Nº 672/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2024.4.03104EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado
em 18 de abril de 2024, ANTONIO CARLOS NEVES GRANA, no cargo de
Trabalhador de Campo, Classe D, Referência 4, Matrícula n° 009.709-8B,
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.292,08
(mil, duzentos e noventa e dois reais e oito centavos) de acordo com o artigo
6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único,
inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 83,98 (oitenta e três reais e
noventa e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na
proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a
02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.159,29
(mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos) de Gratificação
de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado
pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais
R$ 129,21 (cento e vinte e nove reais e vinte e um centavos) de Gratificação
de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7º, inciso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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