DOEAM 07/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 07 de maio de 2025 39
da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 
30, de 27/12/2001 texto consolidado em 18/04/2024. 
Manaus, 08 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222390#39#225949/>
Protocolo 222390
<#E.G.B#222391#39#225950>
PORTARIA Nº 692/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazona - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2023.4.01551EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, PLACIDO DA SILVA RAMOS FILHO, no cargo 
de Engenheiro, com equivalência para fins remuneratórios no cargo 
de Engenheiro, 3ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n° 125.151-1D, 
do Quadro Adicional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTOS 
AGROPECUARIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor 
de R$ 2.391,19 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e dezenove 
centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº 3.503/10, alterado 
pelo artigo 3º, parágrafo único, anexo VI, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 33,41 
(trinta e três reais e quarenta e um centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e 
trinta e seis reais), relativo a 03 (três) quinquênios, conforme artigo 3º, 
§ 7º, da Lei nº 3.503/10, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes; mais R$ 5.977,99 (cinco mil, novecentos 
e setenta e sete reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de 
Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da 
Lei nº 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo único, anexo VI, da Lei 
nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.402,59 (oito mil, 
quatrocentos e dois reais e cinquenta e nove centavos), mensais. 
Manaus, 08 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222391#39#225950/>
Protocolo 222391
<#E.G.B#222393#39#225952>
PORTARIA Nº. 696/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, 
do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2025.4.00074EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 18 de abril de 2024, ALMERON CAMINHA NETO, 
no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª Classe, Nível FT-2, 
Padrão I, Matrícula n° 192.882-1A, pertencente ao Quadro de Pessoal 
Permanente da SECRETARIA DA FAZENDA com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta 
e seis reais), de acordo com o artigo 18°, §1°, da Lei 2.750/02; mais 
R$ 85.123,63 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e três reais e sessenta 
e três centavos), de Retribuição de Produtividade de Ação pela Lei 
2750, correspondente a 5.370 quotas x R$ 15,8517, de acordo com 
o artigo 19 da Lei n°. 2.750/02, combinado com o artigo 2° da Lei n° 
2.865/03, combinado com o artigo 1°, caput, da Lei n° 4.216/15 e a 
Portaria n°. 0433/2024-GSEFAZ; totalizando seus proventos no valor 
de R$ 85.259,63 (oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais 
e sessenta e três centavos), mensais, limitados ao teto remuneratório 
constitucional, conforme o art. 37, §12, da Constituição Federal de 
1998, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 
109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 68/2009.
 Manaus, 09 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222393#39#225952/>
Protocolo 222393
<#E.G.B#222395#39#225954>
PORTARIA Nº. 697/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2025.4.01086EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com 
o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada 
pela Lei Complementar nº 144/14, ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL, 
ocupante do cargo Investigador de Polícia, Classe Especial, Matricula nº 
: 172.032-5A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL 
DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.155,46 (dois mil, cento e 
cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), de acordo com artigo 
3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, §1º, Item I, §2º, Anexo 
X, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 5.828,37 (cinco mil, oitocentos e vinte e oito 
reais e trinta e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 
25%, de acordo com o artigo 201, I, da Lei n° 2.271/94, alterado pela Lei nº 
3.721/12; mais R$ 21.158,00 (vinte e um mil, cento e cinquenta oito reais), 
de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “A”, 
da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, §1º, Item I, §2º, Anexo X, da Lei 
nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 29.141,83 (vinte e 
nove mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), mensais. 
Manaus, 09 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222395#39#225954/>
Protocolo 222395
<#E.G.B#222397#39#225956>
PORTARIA Nº. 700/2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.26196EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional 
Federal nº. 47/05, MARIA DE FATIMA MOREIRA DE OLIVEIRA, no 
cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 
102.851-0C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde, com proventos integrais composto no Vencimento Base no 
valor de R$ 1.065,07 (mil e sessenta e cinco reais e sete centavos) de 
acordo com o artigo 6º, anexo II, da lei nº 3.469/09, alterada pelo artigo 
1º parágrafo único, inciso I da lei 7.014/24; mais R$50,59 (cinquenta reais 
e cinquenta e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativo 
a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 32 da Lei nº 3.469/09, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 
1.491,09 (mil, quatrocentos e noventa e um reais e nove centavos) de 
Gratificação Serviço de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da 
Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso I, da lei 
nº 7.014/24; mais R$ 213,01 (duzentos e treze reais e um centavo) de 
Gratificação Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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