DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.4 O Processo Seletivo Simplificado
contará com uma Central de
Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada na
Rodovia PA 275 km 68,8, União; CEP: 68515-000; Parauapebas/PA, telefone (91) 3311-
8737 e endereço eletrônico substituto.parauapebas@ifpa.edu.br, no horário das 08h às
12h.
2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES
2.1 DOS REQUISITOS:
2.1.1 - PROFESSOR SUBSTITUTO
. .Á R EA
.JORNADA 
DE
T R A BA L H O
.PRAZO 
DO
CO N T R AT O
.V AG A S
.FORMAÇÃO EXIGIDA
. .Engenharia
Eletroeletrônica
.40h
.Até 
12
meses
.02
.Bacharelado em Engenharia Eletrônica ou Bacharelado em
Engenharia Elétrica ou Bacharelado em Engenharia de Controle
e Automação ou Tecnologia em Automação Industrial.
. .Ciências Biológicas .40h
.Até 
12
meses
.01
.Licenciatura em Ciências Biológicas.
2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e
extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e
doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal do Pará
e ainda atividade de assessoramento, assistência, projetos e outras atividades prevista
na legislação vigente.
2.3 DO EXERCÍCIO: O professor
contratado terá exercício no Campus
Parauapebas, sob o regime de trabalho definido nos itens 2.1.1, ministrando aulas nos
períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda
participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativo e feriados,
respeitando a carga horária semanal e Calendário Letivo.
2.4 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será o
constante nos itens 2.1.1 podendo ser prorrogado por igual período no interesse da
administração.
2.5 A efetivação da contratação será de acordo com a jornada de trabalho
estipulada nos itens 2.1.1, vedada alteração no decorrer da vigência do contrato.
3. DA REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e obedecerá a forma prescrita pela
Orientação Normativa n° 05/2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e
Gestão, tomando-se por referencial
os parâmetros
remuneratórios do Padrão Inicial da Classe do Professor a ser substituído, obedecendo
à tabela a seguir:
Engenharia Eletroeletrônica
. .Classe/ Nível
.Titulação
.Jornada de Trabalho .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação
.Total 
da
Remuneração
. .B-1
.Graduação
.40h
.4.564,56
.xxxxxxxxx
.4.564,56
Ciências Biológicas
. .Classe/ Nível
.Titulação
.Jornada de Trabalho .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação
.Total 
da
Remuneração
. .B-1
.Graduação
.40h
.4.564,56
.xxxxxxxxx
.4.564,56
3.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:
a) auxílio-transporte;
b) auxílio pré-escolar no valor de R$ 484,90 (trezentos e vinte e um reais)
por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de idade.
c) Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00 (um mil reais) para carga horária de
40h semanais.
3.3 A remuneração pela titulação será conforme a qualificação exigida no
item 2.1.1 deste Edital e apresentada no ato de contratação, vedada alteração durante
a vigência do contrato.
3.4 Com base no art. 3º da Orientação Normativa SRH/MP n° 05/2009, de
29 de outubro de 2009, o aumento da remuneração do Professor EBTT poderá ser
estendido 
ao 
CONTRATADO 
(A), 
observada
a 
disponibilidade 
orçamentária 
e
financeira.
3.5 As inscrições serão gratuitas.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo
simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de
nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e
Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
4.2 Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do
Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.
4.2.1 Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição
efetivada.
4.3 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o
conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como
das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria,
das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4 A inscrição será feita
exclusivamente via e-mail, no endereço
substituto.parauapebas@ifpa.edu.br, no período de 31/01/2025 a 13/02/2025.
4.5 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.
4.6 Não haverá inscrição condicionada, por fax ou em local ou forma
diferente do indicado neste Edital.
4.7
No ato
da Inscrição
o
candidato deverá
anexar os
seguintes
documentos:
a) Curriculum conforme modelo do Anexo I deste Edital;
b) Cópias Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cópia do diploma (frente e verso) da formação exigida no item 2.1.1.
4.8 Após a conferência dos documentos, conforme o item anterior, a
Comissão responsável pelo Processo Seletivo responderá o e-mail de inscrição atestando
o recebimento dos mesmos.
4.9 A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica, tais como falhas de comunicação e/ou
congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de
dados.
5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A confirmação das inscrições fica condicionada à entrega, no ato da
inscrição, de toda documentação exigida no subitem 4.7.
5.2 A relação dos inscritos será homologada e publicada no dia 21/02/2025,
no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br.
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Das vagas destinadas ao IFPA e das que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão
providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e do Decreto
n.º 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, a candidatos que se declararem pessoa com
deficiência.
6.1.1 Considerando as vagas abertas no presente Edital, se houver a
convocação do 5º (quinto) colocado em qualquer cargo deste processo seletivo, regido
pelo Edital nº 05, de 23 de outubro de 2024, será antes convocado os candidatos que
sejam pessoas com deficiência classificados neste certame com pontuação igual ou
superior a 60 (sessenta) pontos.
6.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas
às pessoas com deficiência, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos),
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º,
art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º, art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
6.2 De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor
Público Federal, instituído pela Portaria MPOG n° 797, de 22/03/2010, para concorrer
a essa vaga, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b)
no ato
da inscrição
entregar envelope
contendo o
Anexo II
-
Requerimento de Reserva de Vagas, devidamente preenchido, acompanhado de cópia
autenticada do CPF e laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a
espécie e
o grau
ou nível
da deficiência,
com expressa
referência ao
código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), por sua inteira
responsabilidade.
6.3 A documentação enviada para análise terá validade somente para este
Processo Seletivo Simplificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas
cópias desses documentos.
6.4 As vagas definidas no subitem 6.1.1 que não forem providas por falta
de candidatos declarados pessoas com deficiência será preenchida pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6.5 Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade
deste Processo Seletivo Simplificado e, sendo possível a aplicação novamente do
percentual de 5% (cinco por cento), havendo candidatos habilitados na condição de
pessoas com deficiência estes serão convocados para manifestar se aceitam ou não a
contratação.
6.6 Os candidatos declarados pessoas com deficiência, classificados neste
Processo Seletivo Simplificado e convocados para a assinatura do contrato de trabalho,
deverão fazer agendamento junto ao Departamento de Saúde e Qualidade de Vida da
Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas deste IFPA, através do e-mail:
admissional.concurso@ifpa.edu.br, telefone (91) 99188-4269, para avaliação quanto à
condição
de exercer
as
atividades inerentes
ao
cargo,
munido dos
seguintes
documentos:
a) Documento oficial de identificação;
b) Laudo Médico, original, emitido nos últimos doze meses, atestando a
espécie e
o grau
ou nível
da deficiência,
com expressa
referência ao
código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
6.7 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
6.8 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
Perícia Médica, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, passará a figurar apenas na
listagem de classificação geral.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
7.1 Das vagas existentes destinadas ao IFPA, das que vierem a surgir e das
que
vierem a
ser
criadas
durante o
prazo
de
validade do
Processo
Seletivo
Simplificado, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014.
7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), conforme previsto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
7.1.2 Haverá reserva imediata de vagas destinadas a candidatos negros
quando o número de vagas ofertadas for igual ou superior a 3 (três).
7.1.2.1 O primeiro candidato que concorrer a vagas destinadas a candidatos
negros, classificado no processo seletivo, será nomeado para ocupar a 3ª (terceira)
vaga ofertada em cada cargo ou as que foram previamente estabelecidas para
nomeação imediata no quadro constante no item 2.
7.1.2.2 Será reservada ao candidato negro aprovado a 3ª (terceira) vaga
disponível para nomeação, ou conforme disposto no item 7.1.2.1, as reservas seguintes
corresponderão à 5ª vaga em cada grupo de 5 vagas disponíveis para provimento,
correspondendo às
nomeações de
números 8,
13, 18,
23, 28,
33 e
assim
sucessivamente.
7.2 O candidato negro participará do Processo Seletivo Simplificado em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da
prova de Desempenho Didático e de Títulos e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o interessado
deverá autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE assinalando esta opção no ato da
inscrição,
sendo as informações prestadas no momento da inscrição de
inteira
responsabilidade do candidato, sendo que o candidato irá passar por uma banca de
aferição, que avaliará a veracidade da autodeclaração de acordo com os critérios
estabelecidos pela Resolução CONSUP/IFPA - nº 732/2022, de 17 de agosto de
2022.
7.3.1
É
de
exclusiva
responsabilidade do
candidato
a
opção
e
o
preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas
reservadas à pessoa negra.
7.3.2 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.3.2.1 Não concorrerá às vagas de que trata o item 7.3.2 e será eliminado
do processo seletivo o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento
administrativo da
Comissão de
heteroidentificação
nos termos do
parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
7.3.2.2 O parecer da Comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.3.2.3 As hipóteses de que tratam o item 7.3.2 e o subitem 7.3.2.1 não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
7.4 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem nas
vagas reservadas às pessoas negras estará disponível no endereço eletrônico do
processo seletivo a partir da data constante no Anexo VI. O candidato que tiver a sua
inscrição indeferida poderá impetrar recurso, na forma do subitem 13.1.2.
7.5 Os candidatos autodeclarados negros que fizerem a opção pela reserva
de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº
12.990/2014, bem assim, às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se
for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90,
art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no processo seletivo, desde que
atendidas as demais regras deste edital.
7.5.1 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a
negros, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.5.2 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente
para que
sejam ocupadas as
vagas reservadas
a candidatos negros,
as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo
seletivo.
7.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
7.7 O IFPA constituirá uma Comissão Verificadora dos requisitos habilitantes,
conforme determinado pela Orientação Normativa/SEGEP/MPOG nº 3 de 1º de agosto
de 2016, revogada pela Portaria Normativa n.º 04 de 06 de abril de 2018 e alterada
pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro 2021 e ainda de acordo
com a Resolução IFPA/CONSUP/732/2022, de 17 de agosto de 2022. A Banca será
responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração
do candidato, observando a veracidade da referida autodeclaração e considerando os
aspectos fenotípicos.
7.8 O Edital de convocação, para a confirmação da autodeclaração será publicado
oportunamente no endereço eletrônico do processo seletivo, conforme data estabelecida no Anexo VI.

                            

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