DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.1.4 Com relação à divulgação do resultado da Avaliação de Títulos, no prazo
de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado
preliminar da avaliação de títulos.
13.1.5 Com relação à divulgação do resultado preliminar do processo de
Heteroidentificação, no prazo de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao
da data da divulgação do resultado.
13.1.6 Com relação à divulgação do resultado preliminar da classificação dos
candidatos, no prazo de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da data
da divulgação do resultado.
13.2 O recurso
deverá ser individual e
devidamente fundamentado
acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do
Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado para o e-mail
substituto.parauapebas@ifpa.edu.br, conforme modelo do Anexo V.
13.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto
fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração
ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
13.4 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a
recurso impetrado será enviado via e-mail, ao candidato requerente.
14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
14.1 O Resultado da Classificação Preliminar dos Candidatos será divulgado no
dia 21/03/2025, no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br.
14.2 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no
Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br no dia 26 de março de
2025.
15. DA VALIDADE
15.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze)
meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período, no interesse da Administração.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. A Convocação do candidato classificado de acordo com o número de
vagas, para assinatura do contrato e início das atividades, será publicada no endereço
eletrônico www.ifpa.edu.br e encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição
do candidato. O IFPA não se responsabiliza pela mudança de e-mail sem comunicação
prévia, por escrito, por parte do candidato.
16.2. O candidato convocado terá até 30 (trinta) dias úteis, a partir da
convocação, para apresentar os documentos, constantes no item 16, à Coordenação de
Gestão de Pessoas do Campus Parauapebas para formalização da contratação.
16.3. Após a entrega dos documentos para contratação, o candidato iniciará as
atividades na data da publicação da Portaria de contratação no Diário Oficial da União.
16.4. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o
item anterior, implica a convocação do próximo candidato.
17. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
17.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na
forma estabelecida neste Edital.
17.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1°
do art. 12 da Constituição Federal.
17.3. Ter
idade mínima de 18
(dezoito) anos completos na
data da
contratação.
17.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor
Temporário e Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido por médico
regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
17.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles
permitidos pela Constituição Federal e mediante a compatibilidade de horário.
17.6 Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor
de Ensino de 1° e 2° Graus, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Professor
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário ou Substituto das Instituições Federais
de Ensino, nos termos do § 1°, inciso I do art. 6° da Lei 8.745/93.
17.7 Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido
contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido
extintos a mais de vinte e quatro meses.
17.8 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
17.9 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo
masculino.
17.10 Estar em gozo dos direitos políticos.
17.11 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual
está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da
escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por
Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
17.12 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137 da Lei nº. 8.112/90.
17.13 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação
ilícita de cargos, na forma do art.37, Inciso XVI, da Constituição Federal.
17.14 Apresentar autorização de acesso a declaração de ajuste anual do
imposto de renda pessoa física de acordo com art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e o art. 1º da
Lei nº 8.730/1993.
17.15 Apresentar Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e a Dívida Ativa da
União, emitida através do endereço eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br.
17.16 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais das polícias civil e
federal,
emitida
através
do
endereço
eletrônico
www.policiacivil.pa.gov.br/
e
www.dfp.gov.br.
17.17 O candidato deverá apresentar obrigatoriamente na convocação, original
e duas cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);
f) Diploma ou certificado de conclusão do curso, exigido no item 2.1.1, deste
Ed i t a l ;
g) Histórico Escolar;
h) Cartão ou exame laboratorial que comprove a tipagem sanguínea;
i) Carteira de Trabalho (página contendo o número de série, a data de emissão
e a data do primeiro emprego);
j) Cartão PIS/PASEP;
k) Comprovante de residência;
l) Dados bancários;
m) Atestado Médico;
n) Declaração de não ter ocupado o cargo de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico Substituto ou Temporário das Instituições Federais de Ensino, nos
termos do inciso III, do art. 9° da Lei 8.745/93, e
o) Declaração de não ser ocupante das carreiras de magistério de que trata a
Lei n° 7.596, de 10/04/1987, nos termos do inciso I, § 1° do art. 6° da Lei 8.745/93.
17.18 O candidato deverá apresentar para a Perícia Médica Oficial os exames
abaixo relacionados, que deverão ser realizados por conta própria as suas expensas:
a) Hemograma completo (Com contagem de plaquetas);
b) Glicemia em jejum;
c) Creatinina;
d) Urina 1;
e) AST/TGO (Aspartato aminotransferase);
f) ALT/TGP (Alanina Aminotransferase);
g) Tipagem sanguínea (ABO+ fator RH);
h) Radiografia de tórax PA e perfil com laudo do resultado do exame emitido
por médico;
i) Eletrocardiograma (E.C.G) com laudo do resultado do exame emitido por médico;
j) Laudo cardiológico informando a aptidão para o cargo em questão emitido
por médico cardiologista ou cirurgião cardíaco com especialidade devidamente registrada
no conselho de medicina - com RQE (registro de qualificação de especialista);
k) Laudo psiquiátrico informando a aptidão para o cargo em questão emitido
por médico psiquiatra com especialidade devidamente registrada no conselho de medicina
com RQE (registro de qualificação de especialista);
l) Laudo informando a aptidão para o cargo em questão emitido por médico
otorrinolaringologista com especialidade devidamente registrada no conselho de medicina
- com RQE (registro de qualificação de especialista).
17.18.1. Hemograma, glicemia, creatinina, urina I, AST/TGO, ALT/TGP tem
validade de 30 dias. Demais exames e laudos têm validade de 60 dias.
17.18.2. Os médicos cardiologista, psiquiatra e otorrinolaringologista que
emitirem o laudo de aptidão para o exame de contratação deverão ter suas especialidades
devidamente registradas no conselho de medicina (CRM/CFM). O candidato poderá
consultar
se
o
médico
possui
o
registro
no
site
https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_medicos&Itemid=59dex.php?option=com_
medicos&Itemid=59. Caso o médico não disponibilize no laudo o RQE (registro de
qualificação de especialista) referente à especialidade declarada, o candidato deverá
imprimir a página do site do CFM contendo a especialidade e levar no dia da avaliação
pericial.
17.18.3. Mulheres grávidas estão dispensadas de apresentar radiografia de
tórax, mediante apresentação de exame de BHCG ou Ultrassonografia obstétrica, ou
exame equivalente que comprove a gravidez.
17.18.4. Durante a perícia médica oficial, poderão ser solicitados exames
complementares a critério da avaliação médica, que deverão ser realizados às expensas do
candidato.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata
a Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, conforme o previsto no art. 8º da Lei nº 8.745, de
09 de dezembro de 1993.
18.2 O cronograma de execução deste Processo Seletivo Simplificado será o
constante no Anexo VI.
18.3 Considerando as vagas imediatas disponíveis no presente processo
seletivo não se aplica o § 2º do art. 5º da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e o Decreto n.º
3.298, de 20/12/99, para as vagas de Professor Substituto.
18.4 Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante
novo Edital.
18.5
O
Edital
completo
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
www.ifpa.edu.br.
18.6 Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I - Curriculum;
b) Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas - Pessoas portadoras de
deficiência;
c) Anexo III - Autodeclaração para fins de Concorrência na Modalidade de
Reserva de Vagas para Candidato Preto ou Pardo;
d) Anexo IV - Modelo de Solicitação de Declaração de Aprovação em
Heteroidentificação;
e) Anexo V - Requerimento para Recursos;
f) Anexo VI - Cronograma.
18.7 Os casos omissos a este Edital serão resolvidos, em primeira instância,
pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital e, em
última instância, pelo(a) Diretor(a)-Geral do Campus Parauapebas à luz das disposições
específicas.
18.8 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
DIANA DIAS DA LUZ
Diretora-Geral
Substituta
ANEXO I
CURRICULUM - PROFESSOR TEMPORARIO E SUBSTITUTO/2025
I - DADOS PESSOAIS:
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II - FORMAÇÃO ACADÊMICA:
01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação,
reconhecido pelo MEC):
02 - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
DOUTORADO:
I N S T I T U I Ç ÃO :
M ES T R A D O :
I N S T I T U I Ç ÃO :
ES P EC I A L I Z AÇ ÃO :
I N S T I T U I Ç ÃO :
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos,
o tempo de docência.
IV - CURSOS EXTRACURRICULARES:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 Cursos
Extracurriculares com carga horária igual ou superior às 20h.
. .Nome do Curso
.Carga Horária
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ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
, de de 20 .
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Assinatura
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