DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.9 A Comissão Institucional de Heteroidentificação irá acatar o resultado de
aferições que tenham ocorrido no âmbito do IFPA após a implementação da Resolução
IFPA/CONSUP/224/2021, de 23 de fevereiro de 2021, sendo vedada a aceitação de
decisões de bancas de aferições de outras instituições.
7.9.1 Os candidatos nesta condição poderão pedir dispensa da aferição,
apresentando junto a Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado uma
declaração emitida pela Comissão Institucional de Heteroidentificação do IFPA.
7.9.2 Os candidatos poderão solicitar a declaração referida no item 7.9.1
através do preenchimento do Anexo IV da Resolução IFPA/CONSUP/732/2022, de 17 de
agosto de 2022, através do e-mail: clhi.parauapebas@ifpa.edu.br . Após essa etapa, o
candidato deverá enviar a solicitação de dispensa para a Comissão do Processo Seletivo
Simplificado no e-mail: substituto.parauapebas@ifpa.edu.br , observados os prazos
estabelecidos no Anexo VI.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de
avaliação:
a) 1ª Etapa: Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e
classificatório; e
b) 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.
9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
9.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de 30 (trinta)
minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora, designada pela Direção-Geral do
Campus Parauapebas, e terá peso 7 (sete) na composição final da nota do candidato.
O candidato para ser considerado classificado nesta etapa deverá obter, no mínimo, 60
(sessenta) pontos dentro dos aspectos avaliados no item 8.10 deste Edital.
9.2 A Banca Examinadora será composta por 2 (dois) docentes da área do
conhecimento, em pleno exercício de suas atividades docentes ou em gestão, e 1 (um)
Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais, em pleno exercício de suas atividades
pedagógicas.
9.3 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho
Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização
da atividade.
9.4 O candidato que não comparecer
para realização da Prova de
Desempenho Didático será automaticamente desclassificado.
9.5 No início da prova de desempenho, o candidato entregará à Banca
Examinadora o plano de aula com tema, desenvolvimento da temática, objetivos,
método de avaliação e literaturas utilizadas, em 3 (três) vias.
9.6 O tema da prova didática será um item sorteado com, no mínimo, vinte
e quatro horas de antecedência, (a partir de uma lista contida com um mínimo de oito
e no máximo de quinze itens relacionados à área do concurso).
a) O candidato deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos
ao local em que ocorrerá o Sorteio do Ponto da Prova Didática e a realização da Prova
Didática, apresentando o Protocolo de Inscrição juntamente com documento de
identidade oficial e original;
b) Não será permitida a entrada dos candidatos que chegarem após o
horário previsto para o Sorteio do Ponto e para a Prova Didática, ficando
automaticamente eliminados do Processo Seletivo.
9.7 O tema da aula a ser apresentado pelo candidato deverá ser sorteado
dentre os constantes da tabela abaixo:
. .Área
.Temas para o desenvolvimento da Prova de Desempenho Didático
. .Engenharia Eletroeletrônica
.Tema 1 - Análise de Circuitos Elétricos CC e CA.
Tema 2 - Eletrônica Analógica.
Tema 3 - Eletrônica Digital.
Tema 4 - Eletrônica de Potência.
Tema 5 - Microprocessadores e Microcontroladores.
. .Engenharia Eletroeletrônica
.Tema 6 - Comandos Elétricos e Controlador Lógico Programável.
Tema 7 - Redes Industriais.
Tema 8 - Instalações Elétricas.
Tema 9 - Instrumentação e Controle de Processos.
Tema 10 - Teoria de Controle: sistemas lineares, controle no tempo contínuo e discreto.
. Ciências Biológicas
.Tema 1 - Citologia: Membrana Plasmática, Citoplasma e Núcleo. Divisão Celular (Mitose e
Meiose).
Tema 2 - Embriologia: Estágios do Embrião e Anexos embrionários.
Tema 3 - Evolução: Teorias Evolucionistas e Especiação.
. .
.Tema 4
- Ecologia: Conceitos
fundamentais, Dinâmica populacional,
Sucessão Ecológica,
Problemas ambientais, Ecossistemas Brasileiros, Fluxo de matéria e energia no Ecossistema e
Sustentabilidade Ecológica, Relações Ecológicas harmônicas e desarmônicas.
Tema 5 - Genética: Leis de Mendel, Sistema ABO e Rh, Genética do Sexo (Ligada ao sexo).
. Ciências Biológicas
.Tema 6 - Genética Moderna: Alimentos transgênicos, Clonagem, Transgenia geral.
Tema 7 - Fisiologia Humana: Sistemas humanos (digestivo, respiratório, excretor, circulatório,
endócrino e nervoso).
Tema 8 - Botânica: Vegetais inferiores, intermediários e superiores (Anatomia e fisiologia).
. .
.Tema 9 - Origem da Vida: principais eventos da origem dos seres vivos.
Tema 10 - Zoologia: Características gerais dos principais filos de invertebrados e chordados.
Doenças transmitidas por bactérias, protozoários, fungos e helmintos ou vermes.
9.8 A apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos inscritos em cada área;
9.9 O candidato poderá utilizar recursos didáticos de sua preferência, sendo
que a Instituição oferecerá apenas quadro branco, caneta e projetor multimídia. Caso falte
energia e/ou ocorra quaisquer problemas com os equipamentos e materiais, o candidato
deve igualmente realizar sua apresentação.
9.10 A avaliação da Prova de Desempenho Didático será realizada por cada um
dos 3 (três) membros da Banca tendo como média final a média aritmética simples das três
notas apuradas, que consistirá da análise dos seguintes itens:
. AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DIDÁTICO
.Critérios de Avaliação
.Pontuação Máxima
.
.Domínio dos conteúdos.
.10
.
.Desenvoltura pedagógica e segurança na apresentação.
.10
.
.Coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos.
.05
.
.Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados
essenciais).
.05
.
.Adequação do conteúdo apresentado a modalidade, ou nível de ensino do
concurso.
.05
.
.Contextualização
(conexão entre
o
tema
e a
aplicabilidade
desses
conhecimentos).
.10
.
.Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).
.10
.
.Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação;
descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre
objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos
didáticos; avaliação e referências.
.10
.
.Objetivos e conteúdos: utilização de recursos didáticos adequados a plano de
ensino apresentado.
.05
.
.Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de
voz; linguagem adequada.
.05
.
.Capacidade de síntese, relações entre o tempo de duração da aula, conteúdos
apresentados e a proposta de plano entregue.
.10
.
.Coerência entre o plano e a execução da aula.
.05
.
.Utilização de procedimentos avaliativos adequados, relação entre o plano de
aula, e avaliação proposta em relação à aula expositiva e executada.
.10
. .
.PONTUAÇÃO TOTAL
.100
9.11 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às
provas de desempenho didático dos demais candidatos.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1 A Prova de Títulos terá peso 3 (três) na composição final da nota do
candidato e serão classificados para a realização da Prova de Títulos, os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na avaliação de desempenho
didático.
10.2 Os candidatos classificados na prova de desempenho didático deverão
apresentar os documentos comprobatórios referentes à prova de títulos por meio do
endereço eletrônico substituto.parauapebas@ifpa.edu.br no período de 03/03/2025 a
07/03/2025, sendo os seguintes documentos:
a) Cópia dos diplomas (frente e verso) acadêmicos (graduação, especialização,
mestrado e doutorado), conforme item II do anexo I deste edital;
b) Comprovantes de experiência profissional, em ordem cronológica regressiva,
até o máximo de 05 anos, do tempo de docência, conforme item III do anexo I deste
edital;
c) Comprovantes de cursos extracurriculares em ordem cronológica regressiva,
até o máximo de 05 Cursos Extracurriculares com carga horária igual ou superior a 20h,
conforme item IV do anexo I deste edital.
10.3 Os critérios de pontuação a serem avaliados na Prova de Títulos, estão
dispostos na tabela abaixo:
. .CRITÉRIOS AVALIATIVOS
.VALOR UNITÁRIO
.VALOR TOTAL
. .1. TITULAÇÃO ACADÊMICA
.
.
. .Pós-Graduação em Didática ou Docência do Ensino Técnico e Tecnológico ou outras pós-
graduações em áreas educacionais que o candidato possuir.
.20
50
. .Doutorado na área.
.15
. .Mestrado na área.
.10
. .Especialização na área.
.5
.
. .2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
.
.
. .Exercício da docência de ensino médio ou técnico, comprovado através de: Carteira de
Trabalho ou,
Certidão de Tempo de Serviço ou,
Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou,
Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento.
Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano.
.4 pontos por ano
.20
. .Exercício da docência, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou,
Certidão de Tempo de Serviço ou,
Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou,
Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento.
Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um
ano.
.2 pontos por ano
.15
. .3. CURSOS EXTRACURRICULARES
.
.
. .Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária
igual ou superior à 20h, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação
deste Edital.
.2 
pontos 
por
certificado
.15
. .T OT A L
.100
10.3.1 Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação,
conforme item 2.1.1.
10.3.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação,
para cada nível será considerado apenas um título.
10.3.3 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não
exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no
ato da assinatura do contrato.
10.3.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser
expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração
de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.
10.3.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras,
somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado
para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de
28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
10.4 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo IFPA e
mantidos pelo período de 6 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 A média final do candidato será a média aritmética ponderada entre a
pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático (máximo 100 pontos) com peso 7
(sete) e na Prova de Títulos (máximo 100 pontos) com peso 3 (três).
Média final = (Prova de Desempenho Didático X7) + (Prova de Títulos X3)
10
11.2 Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou
superior a 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, desde que não
ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de
21/08/2009.
. .NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA
.NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS
. .1
.5
. .2
.9
. .3
.14
11.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo
estipulado acima serão considerados reprovados.
11.4 De acordo com o § 3°, art. 16, Decreto n° 6.944/2009, em caso de empate
na 
última 
colocação 
todos 
os 
candidatos 
nesta 
situação 
serão 
considerados
classificados.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o
candidato que:
12.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de
inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do art. 27 da Lei n° 10.741, de
1°/10/2003 - Estatuto do Idoso;
12.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente;
12.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
13. DOS PRAZOS PARA RECURSO
13.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
13.1.1 Com relação à impugnação do Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a
contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial da
União.
13.1.2 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias, a
contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos candidatos inscritos.
13.1.3. Com relação à prova de desempenho didático, no prazo de 1 (um) dia,
a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar da
prova de desempenho didático.

                            

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