DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 28/2025
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PORTARIA DE CONTRATAÇÃO nº 193/2024-PROGEP-
UFAL. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO (A): SUZANY
MARIHÁ FERREIRA FEITOZA, siape 3421895. Lotação: FACULDADE DE ARQUITETURA E
URBANISMO. OBJETO: Prorrogar o contrato de professor (a) substituto (a), com
fundamento na Lei nº 8.745/93. Processo 23065.11666/2025-09. VIGÊNCIA: 08.06.2025 a
20.12.2025. DATA DE ASSINATURA: 07 DE MAIO DE 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 29/2025
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PORTARIA DE CONTRATAÇÃO nº 188/2024-PROGEP-
UFAL. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO (A): ANA
KAROLINA
BARBOSA
CORADO
CARNEIRO, siape
3419517.
Lotação:
FACULDADE
DE
ARQUITETURA E URBANISMO. OBJETO: Prorrogar o contrato de professor (a) substituto (a),
com fundamento na Lei nº
8.745/93. Processo 23065.11667/2025-45. VIGÊNCIA:
08.06.2025 a 20.12.2025. DATA DE ASSINATURA: 07 DE MAIO DE 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 30/2025
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PORTARIA DE CONTRATAÇÃO nº 328/2024-PROGEP-
UFAL. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO (A): JESSYKA
CAROLINA GALVÃO DA SILVA, siape 3432404. Lotação: INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIO LÓ G I C A S
E DA SAÚDE. OBJETO: Prorrogar o contrato de professor (a) substituto (a), com
fundamento na Lei nº 8.745/93. Processo 23065.11893/2025-26. VIGÊNCIA: 08.06.2025 a
20.12.2025. DATA DE ASSINATURA: 08 DE MAIO DE 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 31/2025
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PORTARIA DE CONTRATAÇÃO nº 324/2024-PROGEP-
UFAL. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO (A): THAINA
EVELLYN MARTINIANO ALEXANDRE, siape 3433513. Lotação: INSTITUTO DE CIÊNCIAS
HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTE. OBJETO: Prorrogar o contrato de professor (a)
substituto (a), com fundamento na Lei nº 8.745/93. Processo 23065.12007/2025-81.
VIGÊNCIA: 08.06.2025 a 20.12.2025. DATA DE ASSINATURA: 08 DE MAIO DE 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 32/2025
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PORTARIA DE CONTRATAÇÃO nº 276/2024-PROGEP-
UFAL. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO (A): LETICIA
NOGUEIRA ROMARIZ MEDEIROS, siape 3426359. Lotação: FACULDADE DE LETRAS. OBJETO:
Prorrogar o contrato de professor (a) substituto (a), com fundamento na Lei nº 8.745/93.
Processo
23065.12179/2025-55.
VIGÊNCIA:
08.06.2025
a
20.12.2025.
DATA
DE
ASSINATURA: 08 DE MAIO DE 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2025 - UASG 153037
Número do Contrato: 02/2025. Nº Processo: 23065.038267/2024-04.
Dispensa. Nº 42/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Contratado:
12.449.880/0001-67 - FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA .
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, na execução do Projeto
"Capacitação de Técnica em Projetos de Irrigação para Pequenas e Médias Propriedades
Agrícolas com Topografia Irregular para os funcionários da CODEVASF", através do Termo
de Execução Descentralizada - TED 968793/2024, Coordenado pelo Prof. Allan Cunha
Barros -SIAPE: 1696295. - CAMPUS ARAPIRACA/UFAL. Vigência: 14/07/2025 a 28/12/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 50.000,00. Data de Assinatura: 30/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/04/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, CPNJ: 17.879.859/0001-15
para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, desta
Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 20 (vinte) diplomas no
período de 26/04/2025 a 09/05/2025; sob o número 18755 a 18774, livro 2, sítio:
http://academico.unifal-mg.edu.br/consultapublicadiplomas
SANDRO AMADEU CERVEIRA
Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 149/2025
Nº Processo: 23066.030255/2025-02. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
CNPJ: 15.180.714/0001-04. CEDASB - CENTRO DE CONVIVENCIA E DESENVOLVIMENTO
AGROECOLOGICO DO SUDOESTE DA BAHIA. CNPJ: 07.992.812/0001-00. Objeto: O presente
convênio tem por objetivo proporcionar aos alunos, regularmente matriculados, estágio na
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. Fund. Legal: 11.788/2008. Vigência: 12.05.2025 a 11.05.2030.
Data de Assinatura: 05.05.2025.
EDITAL Nº 4, DE 9 DE MAIO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas
atribuições estatutárias e
considerando o inciso VI
do Art. 31 do
Estatuto da
Universidade, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público
para Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade
Federal da Bahia (UFBA), observada a seguinte base legal:
Constituição Federal, arts. 5º e 37, inciso II;
Lei n.º 8.112/1990;
Lei n.º 9.784/1999;
Lei n.º 12.772/2012;
Lei n.º 12.863/2013 (altera a Lei n.º 12.772/2012);
Lei n.º 12.813/2013;
Lei n.º 12.990/2014, combinada com a ADI n. 7654/DF - STF;
Lei n.º 13.656/2018;
Lei n.º 14.673/2023;
Lei n.º 14.965/2024;
Medida Provisória n.º 1.286/2024;
Decreto n.º 6.135/2007;
Decreto n.º 6.593/2008;
Decreto n.º 7.485/2011, alterado pelos
Decretos nº 8.259/2014 e nº
9.269/2018;
Decreto n.º 8.727/2016;
Decreto n.º 9.508/2018;
Decreto n.º 9.739/2019;
Portaria MEC n.º 2.085/2023;
Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28/07/2023;
Portaria SEGRT/MGI n.º 619/2023;
Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024;
Instrução Normativa MGI n.º 23/2023;
Instrução Normativa MGI/MDHC n.º 54/2024;
Orientação Normativa n.º 86/2024 - AGU;
Portaria Gabinete UFBA nº 169/2019;
Resolução CONSUNI UFBA n.º 02/2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente
constituída por Portaria da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil
(PROAE) e pela Comissão Organizadora do Concurso.
1.2. O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as Pessoas
com Deficiência (PCD) e as vagas para as Pessoas Autodeclaradas Negras (NG) estão
estabelecidos a seguir:
Tabela 1.1
.
.Cargo:
.AC :
.PCD (5%):
.NG (20%):
.Total:
. .Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico
.1
.0
.0
.1
1.2.1. A denominação da Classe, Área de Conhecimento, o número de vagas
e o Regime de Trabalho do Concurso constam do Anexo I, a relação dos pontos das
Provas e o cronograma geral constam dos Anexos II e III deste Edital, respectivamente,
publicados apenas no sítio www.concursos.ufba.br/docentes, observado o item 2.4.
1.3. Os/As candidatos/as aprovados/as serão nomeados/as sob o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações
Públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990, obedecida a Lei n.º 12.772/2012, alterada pela
Lei n.º 12.863/2013 e as demais legislações vigentes.
1.4. Os turnos de trabalho dos/as candidatos/as nomeados/as serão definidos,
exclusivamente, pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE),
conforme o Planejamento Acadêmico e o interesse da Administração.
1.5. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo
ou em parte, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua publicação em Diário
Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser encaminhado para
o endereço eletrônico concurso@ufba.br, com o assunto "Impugnação - Edital EBBT n.º
04/2025". O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
podendo ser prorrogado por igual período.
1.6. São atividades do Cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes
ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
2. DO INGRESSO NA CARREIRA E DA REMUNERAÇÃO
2.1. O ingresso na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico far-se-á na classe A, nível 1, mediante aprovação em Concurso Público de
Provas e Títulos, com remuneração inicial a seguir discriminada:
.
.Titulação
.Vencimento Básico (R$):
.Retribuição por Titulação (R$):
.Total (R$):
.
.Especialização
.6.180,86
.1.236,17
.7.417,03
.
.Mestrado
.6.180,86
.3.090,43
.9.271,29
.
.Doutorado
.6.180,86
.7.107,99
.13.288,85
2.2. Outros valores poderão ser acrescidos à remuneração do/a servidor/a,
caso faça jus a benefícios, vantagens e gratificações estabelecidas em Lei.
2.3. O Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva exige 40 horas semanais
de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino,
pesquisa, extensão e gestão institucional e implica no impedimento do exercício de outra
atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas em Lei.
2.4. A denominação da Classe e o nível de ingresso no Cargo poderão ser
diferentes daqueles estabelecidos neste Edital e obedecerão a estrutura vigente para a
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nos termos do Plano de
Carreiras e Cargos de Magistério Federal, por ocasião da Nomeação, da Posse e do
Exercício.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os/as
candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 ou pela Lei n.º 13.656/2018.
Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que:
a) estiver inscrito/a no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º
6.135/2007 e da Lei n.º 13.656/2018; ou
c) for doador/a de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei n.º 13.656/2018.
3.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os/as candidatos/as
amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 e pela Lei n.º 13.656/2018 deverão requerer
a isenção do pagamento da inscrição, no período de 12/05 a 21/05/2025, pela Internet,
devendo:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando
a opção referente a este Edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua
cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da
senha de acesso, deverá enviar mensagem para o endereço de e-mail concurso@ufba.br,
para atualização dessa
informação, até 2 (dois)
dias úteis antes do
final das
inscrições;
c) preencher cuidadosamente o formulário de inscrição e, anexar, neste
momento, apenas a cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Curriculum
Vitae ou Lattes, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente
Edital, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, com
relação aos/às candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008;
d) o/a candidato/a doador/a de medula óssea deverá, no ato de sua inscrição,
anexar em campo específico imagem legível de atestado ou de Laudo emitido por médico
de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o/a candidato/a efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação, observando as instruções dadas na tela do computador e no
presente Edital. Apenas a comprovação de cadastro no Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME) não será aceita;
e) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição,
pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o
envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios.
3.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a candidato/a que prestar
informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art.
1º da Lei n.º 13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a informação com
conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados/as, se a informação com conteúdo falso for
constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o Cargo/Área;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com
conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
3.4. O envio da documentação constante do item 3.2 deste Edital é de
responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. A UFBA não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, como de
natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas
cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
3.4.1. O/A candidato/a que não anexar a imagem da documentação constante
do item 3.2 deste Edital ou que anexar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem
o nome, sem o número do CPF, sem o nome do Concurso ou sem assinatura não terá
o seu pedido de isenção deferido.
3.5. A solicitação realizada após o período constante do item 3.2 deste Edital
será indeferida.
3.6. O/A candidato/a também deverá
manter aos seus cuidados a
documentação constante do item 3.2 deste Edital.
3.6.1. Caso seja solicitado pela UFBA, o/a candidato/a deverá enviar a referida
documentação por meio de Carta Registrada para confirmação da veracidade das informações.
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