DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. Em virtude da existência de apenas uma vaga para esse concurso, não
haverá reserva para candidato com deficiência (PCD). Entretanto será facultada a
inscrição desses candidatos, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem
como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, e será observado na
hipótese de aproveitamento, quando do surgimento da quinta vaga.
6.2. A PRODEP terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas
atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo único do
Art. 5º do Decreto n.º 9.508/2018.
6.3. Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a Pessoa com
Deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os/as demais
candidatos/as no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e as notas mínimas exigidas de
acordo com o previsto no presente Edital.
6.4. A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas
no Art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, e na Súmula
nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
6.5. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o/a candidato/a deverá:
6.5.1. Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme
orientações dos itens 3 ou 4, deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso
como Pessoa com Deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que
possui.
6.5.2. Anexar em campo específico, no ato de sua inscrição, Laudo Médico
emitido nos últimos 12 (doze) meses com as informações descritas no subitem 6.5.2.1,
observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.
6.5.2.1. O Laudo Médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre
a espécie e o grau ou nível da deficiência que o/a candidato/a possui, com expressa
referência ao código correspondente na Classificação Estatística Internacional de Doenças
e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), com citação do nome por extenso do/a
candidato/a, carimbo indicando o nome, a inscrição no Conselho Regional de Medicina e
a assinatura do médico responsável por sua emissão.
6.6. A relação preliminar dos/as candidatos/as que tiveram a inscrição
deferida na condição
de Pessoa com Deficiência será
divulgada no endereço
www.concursos.ufba.br/docentes na data provável de 08/07/2025.
6.6.1. O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço de e-
mail concurso@ufba.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação do resultado preliminar prevista no subitem 6.6. Após
esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
6.6.2. O resultado definitivo dos/as candidatos/as que tiveram a inscrição
deferida na condição de Pessoa com Deficiência será divulgado na data provável de
11/07/2025.
6.7. O/A candidato/a com deficiência
que não proceder conforme as
orientações deste Edital será considerado como não portador/a de deficiência, perdendo
o direito à reserva de vaga para Pessoa com Deficiência e passando à ampla
concorrência.
6.8. O/A candidato/a que necessitar de adequações de critérios para a
realização das Provas, deverá observar o descrito no item 7.4 e seus subitens.
6.9. O/A candidato/a inscrito/a como Pessoa com Deficiência e aprovado nas
etapas do Concurso será convocado/a pela PRODEP para perícia médica preliminar, por
Junta Médica do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil (SMURB), por equipe
multiprofissional, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra nas previsões
do 
item 
6. 
Para 
tanto, 
deverá
acompanhar 
a 
convocação 
no 
endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, na seção do presente Edital.
6.9.1. Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.9,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da Pessoa com
Deficiência à avaliação.
6.9.2. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a
perda do direito às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e eliminação do/a
candidato/a, caso não tenha atingido os critérios classificatórios para a ampla
concorrência.
6.9.3. Caso a deficiência do/a candidato/a não se enquadre na previsão do
subitem 6.4, ele/a será classificado/a em igualdade de condições com os/as demais
candidatos/as da ampla concorrência.
6.10. Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso
individual e devidamente fundamentado.
6.10.1. O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço
concurso@ufba.br, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da
perícia.
6.10.2. É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a o acompanhamento
das publicações no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, sob pena de
perda do prazo recursal.
6.10.3. Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
6.10.4. A equipe multidisciplinar avaliará os recursos e, caso necessário, uma
nova perícia poderá ser solicitada pelo SMURB.
6.11. Após a posse do/a candidato/a, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a concessão de aposentadoria voluntária.
6.12. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato/a ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo/a próximo/a
candidato/a com deficiência classificado/a, desde que haja candidato/a com deficiência
classificado/a.
7. DO PROCESSO SELETIVO E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As provas do concurso público para Professor do Ensino Básico Técnico e
Tecnológico serão:
I - Escrita, com peso 3 (três) e de caráter eliminatório e classificatório;
II - Didática, com peso 3 (três) e de caráter classificatório;
III - de Títulos, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório;
IV - Defesa de Memorial, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório.
7.2. O Concurso será realizado na UFBA, em datas a serem divulgadas com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das Provas, através do endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, respeitando-se o período de 01/09 a 30/09/2025.
7.2.1. A UFBA se reserva ao direito de reprogramar o cronograma de
realização das Provas ou de cancelar o Concurso em virtude de motivos fortuitos e/ou de
eventos imprevisíveis e inevitáveis que impeçam o adequado andamento das atividades
do certame.
7.3. O Concurso será realizado em Sessão Pública contínua da Comissão
Organizadora, sem a verificação de quorum, encerrando-se com a divulgação do
Resultado Final.
7.3.1. Fazem parte da Sessão Pública a abertura do Concurso, o sorteio da
ordem de apresentação dos/as candidatos/as, os sorteios de pontos, a realização das
Provas e a divulgação do resultado da Prova Escrita e do Resultado Final.
7.3.2. O/A candidato/a que não comparecer à abertura da Sessão de
instalação do Concurso ou a qualquer uma das Provas e sorteios, sempre com registro
em lista de presença, nos horários definidos pela Comissão Organizadora e pela Banca
Examinadora, estará eliminado/a do mesmo e, por consequência, impedido/a de
participar das etapas subsequentes.
7.3.3. Não é obrigatória a presença dos/as candidatos/as à divulgação do
resultado da Prova Escrita e do Resultado Final.
7.3.4. O/A candidato/a deverá apresentar documento oficial de identidade
(original ou cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras, de forma a
permitir, com clareza, a sua identificação) para realizar as Provas do Concurso.
7.3.5. Não será permitido qualquer tipo de manifestação por parte do público
presente no recinto de realização das Provas que envolvem expressão oral e quando da
divulgação de resultados do Concurso.
7.4. A Comissão Organizadora e a Banca Examinadora do Concurso devem
zelar pelo integral cumprimento dos direitos do/a candidato/a com necessidades
especiais, ainda que essas necessidades sejam temporárias, e da pessoa travesti,
transexual ou transgênera que tenha informado nome social no ato da inscrição. A
realização e a avaliação das Provas observarão a adaptabilidade das Provas Escritas e
Práticas, por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado
o disposto no Anexo do Decreto n° 9.508/2018.
7.4.1. O/A candidato/a com necessidades
especiais que necessitar de
tratamento diferenciado na realização das Provas deverá requerê-lo em até 10 (dez) dias
úteis após o término do período de inscrições estabelecido no item 7.2, e indicará as
tecnologias
assistivas
e as
condições
específicas
de
que
necessita para
a
sua
realização.
7.4.2. O/A candidato/a com necessidades especiais que necessitar de tempo
adicional para realização das Provas deverá requerê-lo em até 10 (dez) dias úteis após o
término do período de inscrições estabelecido no item 7.2, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional
especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato/a.
7.4.3. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização
das Provas deverá requerê-la com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da
realização das Provas, anexando cópia da Certidão de Nascimento da criança. Caso a
criança não tenha nascido até o prazo estabelecido, a Certidão poderá ser substituída por
documento emitido pelo médico obstetra, com respectivo CRM, que ateste a provável
data de nascimento.
7.4.3.1. A candidata deverá levar, nos dias de realização das Provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A UFBA não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.
7.4.4. As questões de que tratam os subitens 7.4.1, 7.4.2 e 7.4.3 deverão ser
encaminhadas para o e-mail concurso@ufba.br, com o título "Condição especial - Edital
EBTT nº 04/2025", juntamente com a documentação exigida, seja a necessidade
permanente ou temporária, respeitando a antecedência mínima estabelecida.
7.4.5. As fases do Concurso em que se fizerem necessários serviços de
assistência de interpretação por terceiros aos/às candidatos/as com deficiência serão
registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no
Ed i t a l .
7.5. Para as Provas Escrita e Didática, a Comissão Organizadora aprovou lista
de 6 (seis) a 10 (dez) pontos, conforme Anexo II, versando sobre itens do programa da
Área/Subárea de Conhecimento do Concurso (ver Anexo II).
7.5.1. Em nenhuma das Provas do Concurso será admitida a comunicação
direta ou indireta entre os/as candidatos/as, sendo vedado ao/à candidato/a assistir à
realização das Provas dos demais, inclusive daqueles/as eliminados/as nas Provas
anteriores.
7.5.2. Todas as Provas serão realizadas em Língua Portuguesa.
7.5.3. As realizações da Prova Didática e da Defesa de Memorial serão
gravadas em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.
7.5.4. A ordem de apresentação dos/as candidatos/as nas Provas do Concurso,
cuja realização não seja simultânea, será definida por sorteio conduzido pela Banca
Examinadora, após a divulgação dos resultados da Prova Escrita.
7.5.5. O sorteio de que trata o subitem anterior será efetuado por cada
candidato/a, de acordo com a ordem de inscrição no Concurso, na presença de todos/as
os/as candidatos/as, comprovado por assinatura em lista de presença, ficando o/a
candidato/a automaticamente eliminado/a se ausente deste sorteio.
7.6. Caso o/a candidato/a seja aprovado/a na Prova Escrita, deverá apresentar
uma via impressa do Curriculum Vitae ou Lattes, 3 (três) vias impressas do Memorial,
juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae
ou Lattes e no Memorial e/ou suas atualizações, e uma cópia simples do documento de
identidade, antes do início da segunda Prova do Concurso.
7.6.1. Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum
Vitae e no Memorial deverão ser apresentados em uma cópia impressa simples,
acondicionados de forma a compor um ou mais volumes, recomendando-se que em cada
documento, conste a numeração correspondente à atividade enumerada no Curriculum
Vitae e no Memorial, e que estejam organizados seguindo a ordem de citação.
7.7. Da Prova Escrita
7.7.1. A Prova Escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do/a
candidato/a, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.
7.7.2. A Prova Escrita, quando aplicada, por seu caráter eliminatório no
Concurso, será a primeira Prova do Concurso.
7.7.3. O sorteio do ponto para a Prova Escrita será efetuado pelo Presidente
da Banca Examinadora.
7.7.4. A duração máxima da Prova Escrita será de 5 (cinco) horas, incluído o
tempo para a consulta bibliográfica.
7.7.5. A Comissão Organizadora fixará o tempo máximo para a consulta
bibliográfica e a sua forma em Norma Complementar, publicada em local visível da
Unidade Universitária e inserida no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes,
quando da publicação do Edital.
7.7.6. O texto definitivo da Prova Escrita deverá ser manuscrito pelo/a
candidato/a, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo
permitida a interferência ou a participação de outras pessoas.
7.7.7. Devido ao seu caráter eliminatório, a Prova Escrita será realizada sem
que o/a seu/sua autor/a seja identificado/a, sendo a identidade dos/as candidatos/as
revelada somente após a apuração das notas.
7.7.8. No julgamento da Prova Escrita, cada membro da Banca Examinadora
atribuirá sua nota considerando os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora em
barema, que devem atender inclusive:
I - Capacidade analítica e crítica no desenvolvimento do tema;
II - Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos; e
III - Capacidade de expressão de acordo com o padrão previsto para a escrita
acadêmica.
7.7.9. O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível
para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido
no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do
Ed i t a l .
7.7.10. A Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para avaliar as
Provas e emitir o seu juízo quanto às mesmas.
7.7.11. Será considerado aprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota igual
ou superior a 7,0 (sete), da maioria dos membros da Banca Examinadora.
7.7.12. O resultado da Prova Escrita será divulgado publicamente, juntamente
com a lista dos/as candidatos/as aprovados/as e o cronograma de realização das Provas
Didática e de Defesa de Memorial, afixados em local acessível e visível da Unidade
Universitária e inserido no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes.
7.7.13. O cronograma de realização da Prova Didática, da Defesa de Memorial
e das demais etapas poderá ser ajustado pela Banca Examinadora após o resultado da
Prova Escrita, conforme item 7.2.1, considerando-se a quantidade de candidatos/as
aptos/as ao prosseguimento no Concurso e observado o período de provas previsto no
item 7.2.
7.8. Da Prova Didática
7.8.1. A Prova Didática terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao
domínio do assunto, à sua capacidade de comunicação e de organização do pensamento,
à coerência com o plano de aula apresentado e à metodologia empregada.
7.8.2. A ordem de apresentação dos/as candidatos/as será definida de acordo
com os subitens 7.5.4 e 7.5.5 deste Edital.
7.8.3. Cada candidato/a sorteará o ponto de sua Prova Didática 2 (duas) horas
antes do horário previsto para sua apresentação.
7.8.4. Imediatamente após o sorteio referido no subitem anterior, cada
candidato/a deverá entregar 3 (três) vias impressas do Plano de Aula, referente ao ponto
sorteado, eliminando-se os/as candidatos/as que não o fizerem.
7.8.5. Cada candidato/a disporá de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos
para apresentação de sua aula, de forma que o desrespeito aos limites supracitados não
acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do/a candidato/a, mas
será passível de avaliação pela Banca Examinadora.
7.8.6. No julgamento da Prova Didática, cada membro da Banca Examinadora
atribuirá sua nota,
levando em conta os critérios
estabelecidos pela Comissão
Organizadora em um barema especialmente elaborado e aprovado para a Prova em
questão, considerando não apenas, mas inclusive:

                            

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