DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.7. Os pedidos de isenção
deferidos serão divulgados no endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, até o dia 22/05/2025.
3.7.1. A UFBA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.
3.7.2. Para que o/a candidato/a não tenha sua solicitação indeferida, é
necessário que informe os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.
3.7.3. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de
isenção. Caso o cadastro do/a candidato/a esteja com dados incorretos, este/a deve
primeiro realizar atualização cadastral junto ao CadÚnico, para depois solicitar a isenção
de pagamento.
3.7.4. O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço de e-
mail concurso@ufba.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação do resultado preliminar. Após esse período não serão
aceitos pedidos de revisão.
3.7.5. O resultado definitivo dos pedidos de isenção deferidos será divulgado
no dia 27/05/2025.
3.7.6. Os/As candidatos/as que tiverem seu pedido de isenção indeferido
deverão acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do e imprimir a Guia
de Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil
após o término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital.
3.7.6.1. O Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as,
brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos.
3.7.6.2. É responsabilidade do/a candidato/a garantir que a emissão da GRU
seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento da taxa de inscrição. O comprovante
de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para
comprovar o pagamento da inscrição.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período de 12/05/2025 até as 12h00
(meio-dia), horário local, do dia 30/06/2025.
4.2. A inscrição do/a candidato/a no Concurso implica conhecimento e
aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que
porventura venham a ser divulgadas, das quais o/a candidato/a não poderá alegar
desconhecimento.
4.2.1. É
de inteira
responsabilidade do/a
candidato/a acompanhar
a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, publicados
no
Diário
Oficial
da
União
e/ou
divulgados
na
internet,
através
do
sítio
www.concursos.ufba.br/docentes.
4.3.
O
pedido
de
inscrição será
feito
pela
internet,
devendo
o/a
interessado/a:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando
a opção referente a este Edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua
cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da
senha de acesso, deverá enviar mensagem para o endereço de e-mail concurso@ufba.br,
para atualização dessa
informação, até 2 (dois)
dias úteis antes do
final das
inscrições;
c)
preencher
cuidadosamente
o
formulário
de
inscrição,
e
anexar
obrigatoriamente uma cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Currículo
Vitae ou Lattes, observando todas as instruções dadas na tela do computador e no
presente Edital;
d) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição,
pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o
envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios;
e) imprimir a GRU com o respectivo código de barras. Caso essa operação não
se concretize, o/a candidato/a deve acessar novamente a sua inscrição, conferir/corrigir
seus dados cadastrais e efetuar a impressão da Guia com o respectivo código de barras.
Com base no navegador utilizado no momento da inscrição, o/a candidato/a deverá se
atentar também para a configuração de bloqueio de pop-up, a qual, se habilitada, poderá
impossibilitar o download automático da GRU;
f) o Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as,
brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos;
g) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia
útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agência do Banco do
Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o
efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal
eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição;
4.3.1. O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total
da inscrição, com exceção dos/as candidatos/as isentos/as. Os pedidos de inscrição
dos/as candidatos/as não isentos/as sem o correspondente pagamento da inscrição serão
excluídos do cadastro de inscritos.
4.3.2. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento seja
realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições
financeiras escolhidas pelos/as candidatos/as, a quem incumbe tal verificação. Isso
porque, se efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos
realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações
farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.3.3. O reconhecimento do pagamento do valor total da inscrição poderá
ocorrer em até 3 (três) dias úteis, de acordo com o tempo máximo de compensação
bancária previsto pelas instituições financeiras.
4.3.4. A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer
fator que impossibilite a transferência de dados.
4.4. O/A candidato/a que desejar fazer uso de nome social deverá informá-lo
por meio do preenchimento do campo apropriado no formulário de inscrição, nos termos
do Decreto
n.º 8.727/2016
e da Instrução
Normativa Conjunta
MGI/MDHC n.º
54/2024.
4.4.1. Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse
público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o
direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do Art. 5º
do Decreto n.º 8.727/2016.
4.5. É vedada a exigência de comprovação de títulos ou habilitação legal no
ato de inscrição no Concurso.
4.6. As comprovações mencionadas no item 4.5 devem ser feitas no ato de
posse no cargo.
4.7. O valor da taxa de inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
4.8. Antes de efetuar o pagamento, o/a candidato/a deverá certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e que está de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
4.9. Não
será aceita, em
hipótese alguma,
inscrição condicionada,
intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
4.10. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de
inscrição respectiva serão de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
4.11. Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado
pagamento do valor da inscrição por meio de cheque que venha a ser devolvido, por
qualquer motivo.
4.12. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas, a
nomeação e a posse do/a candidato/a, quando constatado o conteúdo falso em qualquer
declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos
apresentados.
4.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição,
salvo em
caso de
cancelamento
do Concurso
por conveniência
da
Administração ou motivo de força maior.
4.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo
com as condições previstas neste Edital.
4.15.
A
lista
de
inscritos
será
publicada
no
endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, após o encerramento das inscrições, levando em
consideração o tempo necessário para compensação bancária do pagamento da taxa de
inscrição, conforme item 4.3.2, e para o resultado final dos pedidos de inscrição como
Pessoa com Deficiência, conforme item 6.6.5.
4.16. O/A candidato/a poderá interpor recurso às inscrições, nos termos e
condições do item 11 deste Edital.
4.17. O/A candidato/a deverá acompanhar a situação de sua inscrição no
endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS
5.1. Em virtude da existência de apenas uma vaga para esse Concurso, não
haverá reserva para candidatos/as negros/as. Entretanto, será facultada a inscrição
desses/as candidatos/as, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, e será observado na
hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento da terceira vaga.
5.2. Para concorrer na condição descrita acima, o/a candidato/a deverá, no
ato da inscrição, optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, preenchendo a
autodeclaração de que é preto/a ou pardo/a, conforme critérios de cor e raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1. Até o final do período de inscrição do Concurso, será facultado ao/à
candidato/a desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.3. A autodeclaração terá validade somente para este Edital.
5.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do/a candidato/a, devendo este/a responder por qualquer declaração
ou informação de conteúdo falso.
5.4.1. Na hipótese de constatação de declaração ou informação falsa, o/a
candidato/a será eliminado/a do concurso e, se tiver sido nomeado/a, ficará sujeito/a à
anulação
da
sua admissão
ao
cargo
ou
emprego público,
após
procedimento
administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções legalmente cabíveis.
5.5. Os/As candidatos/as negros/as que optarem por concorrer às vagas na
forma do item 5.2 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência,
prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no
concurso.
5.5.1.
O/A
candidato/a
cuja autodeclaração
não
for
confirmada
em
procedimento
de heteroidentificação
concorrerá
às
vagas destinadas
à
ampla
concorrência.
5.5.1.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 5, será eliminado/a do
Concurso e, se tiver sido nomeado/a, ficará sujeito/a à anulação de sua admissão ao
cargo, o/a candidato/a que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art.
2º da Lei nº 12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023.
5.5.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei
nº 9.784/1999.
5.5.2. Os/As candidatos/as negros/as aprovados/as dentro do número de
vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas.
5.6. Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga
reservada,
a
vaga
será
ocupada
pelo/a
candidato/a
negro/a
posteriormente
classificado/a.
5.6.1. Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais
candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação no Concurso.
5.7. A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as.
5.8. Os/As candidatos/as inscritos/as como negros/as aprovados/as neste
Concurso Público serão convocados/as pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
(PRODEP) e
pela Comissão Permanente
de Heteroidentificação
Complementar à
Autodeclaração de Pessoas Negras para os Processos Seletivos da UFBA (CPHA),
anteriormente à homologação do Resultado Final do Concurso no Diário Oficial da União,
para
o
procedimento
de
heteroidentificação, com
a
finalidade
de
atestar
o
enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.
5.8.1. A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação Complementar à
Autodeclaração de Pessoas Negras, nos termos da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023.
A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo
favorável ou não à autodeclaração do/a candidato/a, considerando exclusivamente os
aspectos fenotípicos deste/a.
5.8.2. O Edital de convocação, com data, horário e local para a
heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras será publicado
oportunamente no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes.
5.8.3. A convocação para o procedimento de heteroidentificação seguirá os
termos da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023, resguardadas as condições de
aprovação estabelecidas nos itens 9 e 10 deste Edital.
5.8.4. Os/As candidatos/as que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital
deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.8.5.
O/A
candidato/a
que
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminado/a do Concurso, dispensada a convocação suplementar
de candidatos/as não habilitados/as.
5.9. A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa
negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta
ou parda;
b)
autodeclaração
assinada
pelo/a
candidato/a
no
momento
da
heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato
da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo/a candidato/a e fotos e filmagem feitas pela
equipe da UFBA no momento da heteroidentificação; ou foto/s e vídeos apresentados
pelo/a candidato/a, caso a heteroidentificação aconteça de modo telepresencial;
d) as formas e critérios de heteroidentificação considerarão exclusivamente os
aspectos fenotípicos dos/as candidatos/as.
5.9.1. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
5.9.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos
de
heteroidentificação
realizados em
concursos
públicos
federais,
estaduais, distritais e municipais.
5.9.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Banca.
5.9.4. O/A candidato/a que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação será eliminado/a do certame, dispensada a convocação
suplementar de candidatos/as não habilitados/as.
5.10. O/A candidato/a será considerado/a não enquadrado/a na condição de
pessoa negra quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10.
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no
momento solicitado pela UFBA;
c) a Banca de Heteroidentificação deliberar, por maioria, que o/a candidato/a
não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
5.11. Quanto ao não enquadramento do/a candidato/a na reserva de vaga,
conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis
contados da data da publicação do resultado preliminar.
5.11.1. Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao
pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.
5.12. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado
na página www.concursos.ufba.br/docentes, no qual constarão os dados de identificação do/a
candidato/a e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
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