DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051200051
51
Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - Domínio de conteúdo;
II - A coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos
desenvolvidos;
III - O desempenho didático e utilização adequada do tempo; e
IV - Comunicação, clareza e objetividade.
7.8.7. O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível
para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido
no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do
Ed i t a l .
7.8.8. Não cabem arguições à Prova Didática pela Banca Examinadora.
7.9. Da Prova de Títulos
7.9.1. O julgamento da Prova de Títulos basear-se-á na apresentação do
Curriculum Vitae ou Lattes.
7.9.2. Para a aferição de pontos e apreciação do Curriculum Vitae ou Lattes,
serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados.
7.9.3. A Banca Examinadora pontuará os títulos de que tratam os subitens
7.9.1 e 7.9.2 deste Edital, tendo como base um barema elaborado pela Comissão
Organizadora, disponível para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade
Universitária e inserido no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando
da publicação do Edital.
7.9.4. Os títulos serão classificados em:
I - Acadêmicos;
II - Científicos, artísticos e literários;
III - Didáticos;
IV - Administrativos; e
V - Profissionais.
7.9.5. São títulos acadêmicos:
I - Livre-docência;
II - Doutorado;
III - Mestrado;
IV - Especialização, aperfeiçoamento ou outro de nível equivalente;
V - Estágio de Pós-Doutorado;
VI - Monitoria e bolsas oficiais nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
VII - Pesquisa ou estágio que exceda os requisitos de graduação;
VIII - Participação em cursos em que tenha havido verificação formal de
aprendizagem e de frequência; e
IX - Bolsas de estudo, de pesquisa e de extensão conferidas por instituições
de formação de recursos humanos e de fomento à pesquisa, bem como de intercâmbio
cultural de alto nível.
7.9.6. São considerados títulos científicos, artísticos ou literários aqueles
relativos a publicações em livros ou periódicos especializados, trabalhos escritos
apresentados em reuniões científicas, patentes, conferências e palestras proferidas,
concertos e recitais apresentados e realizações/execuções de obras de arte, de projetos
de arquitetura e de planos urbanísticos.
7.9.7. Por títulos didáticos, entendem-se
as atividades de ensino, de
orientação de trabalhos acadêmicos, de autoria de textos didáticos e de divulgação
científica, artística ou literária.
7.9.8. Por títulos administrativos, entendem-se as atividades de direção,
assessoramento, chefia, coordenação ou assistência, além de outras previstas na
legislação vigente.
7.9.9. Por títulos profissionais, serão entendidas as atividades efetivamente
realizadas, podendo-se também aceitar como título dessa natureza a prova de associação
a órgãos acadêmicos, científicos e profissionais, bem como o exercício da direção desses
órgãos.
7.9.9.1. Os títulos enumerados no subitem 7.9.9 serão aceitos, somente,
quando relacionados
com a
área de atuação
profissional do/a
candidato/a e
corresponderem ao nível proposto.
7.9.10. Para efeito de Diplomas e Titulações, só serão considerados:
I - Os diplomas de graduação emitidos por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Instituição de Ensino Superior
estrangeira, estes devidamente revalidados e registrados no Brasil;
II - Certificados de especialização ministrada por instituição de ensino
credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas;
III - Os títulos de Mestre e Doutor expedidos por Instituições de Ensino
Superior nacionais credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação e, quando
realizados no exterior, reconhecidos por instituição nacional competente;
IV - Os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº
5.540/1968;
V - Os títulos de Livre-Docente expedidos por Instituições de Ensino Superior
reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação; e
VI - Os comprovantes do reconhecimento do Notório Saber auferido por
instituições que tenham curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo
Conselho Nacional de Educação.
7.10. Do Memorial
7.10.1. O Memorial deverá, de forma discursiva e circunstanciada, conter:
I - A descrição e a análise da produção científica, artística e cultural, das
atividades didáticas, de extensão, de formação, administrativas e de orientação na
Área/Subárea do Concurso ou em Áreas/Subáreas correlatas;
II - A descrição de outras atividades relacionadas às Áreas/Subáreas de
Conhecimento em exame; e
III - As perspectivas de
trabalho, projetos acadêmicos e possíveis
contribuições para o desenvolvimento institucional.
7.10.2. A Defesa do Memorial terá duração de até 2 (duas) horas.
7.10.2.1. O/A candidato/a deverá dispor de até 60 (sessenta) minutos para a
apresentação do Memorial, seguido de arguição pela Banca Examinadora.
7.10.2.2. A ordem de apresentação dos/as candidatos/as será definida de
acordo com os subitens 7.5.4 e 7.5.5 deste edital.
7.10.3. No julgamento do Memorial, os membros da Banca Examinadora,
baseados em um barema especialmente elaborado e aprovado para a Prova em
questão, pesarão, levando em conta:
I - A relevância da vida acadêmica e profissional do/a candidato/a e sua
dedicação a essa atividade;
II - A coerência da trajetória percorrida pelo/a candidato/a na sua vida
acadêmica;
III - O domínio e a atualização do/a candidato/a quanto ao tema do
Concurso;
IV - A capacidade de liderança universitária do/a candidato/a; e
V - A capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional.
7.10.3.1. O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar
disponível para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária
e
inserido no
endereço eletrônico
www.concursos.ufba.br/docentes, quando da
publicação do Edital.
8. DA BANCA EXAMINADORA
8.1. A Banca Examinadora será composta por 3 (três) professores ou ex-
professores de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação
superior ou equivalente à do Concurso, com experiência acadêmica na Área de
Conhecimento do Concurso, previstos 2 (dois) suplentes, sendo que 2 (dois) membros
titulares e um dos suplentes serão de outras instituições.
8.2. Os membros titulares e seus suplentes serão escolhidos pela Comissão
Organizadora a partir de uma lista de 8 (oito) nomes sugeridos pelo Departamento proponente
ou instância equivalente, sendo 3 (três) da UFBA e 5 (cinco) de outras instituições.
8.2.1. A Banca Examinadora poderá ser composta, exclusivamente, por
docentes externos à instituição quando não houver docente da UFBA que atenda ao que
determina o item 8.1, ou quando todos se enquadrarem em algum item impeditivo
relacionado no item 8.4.
8.3. Na Banca Examinadora prevista no subitem 8.1, a participação de
docentes e/ou ex-docentes pertencentes à Carreira de Magistério diferente daquela
integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico será possível quando houver equivalência da titulação, por proposta do
Departamento
proponente
ou
instância
equivalente
e
decisão
da
Comissão
Organizadora.
8.4. Não poderá participar de Banca Examinadora:
I - Cônjuge ou companheiro de candidato/a, mesmo que divorciado ou
separado judicialmente;
II - Ascendente ou descendente de candidato/a ou colateral até o terceiro
grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III - Sócio/a de candidato/a em atividade profissional ou coautor/a de
trabalho científico ou profissional;
IV - Orientador/a ou coorientador/a acadêmico do/a candidato/a;
V - Docente que tenha realizado qualquer atividade de pesquisa com o/a
candidato/a inscrito/a no Concurso; e
VI - Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação
vigente, incluídas as Leis n.º 9.784/1999 e n.º 12.813/2013;
8.4.1. Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita
antes do início do Concurso, em que ateste não se enquadrar em nenhuma das
condições de impedimento descritas no item 8.4 deste Edital.
8.5. A Banca Examinadora terá sua composição - titulares e suplentes -
divulgada no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da realização das Provas.
8.5.1. Os membros suplentes serão designados em ordem, ou seja, 1º
suplente, 2º suplente e assim por diante, observado o disposto nos subitens 8.1 e 8.2
deste Edital.
8.5.2. O/A candidato/a poderá interpor recurso à composição da Banca
Examinadora,
para
solicitar
o
impedimento
de
algum
membro
da
mesma,
exclusivamente com base nos termos e condições dos itens 8.4 e 11 deste Edital.
8.5.3. Caso a Comissão Organizadora dê provimento, em grau de recurso, ao
impedimento, deverá de imediato proceder à substituição do membro da Banca
Examinadora, respeitando o estabelecido no item 8.4 deste Edital.
8.5.4. Será considerada definitiva a Banca Examinadora quando a solicitação
de impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no
item 11, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
9. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Para cada uma das
Provas, os examinadores atribuirão notas,
obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez), que serão consignadas em cédulas
apropriadas, e emitirão pareceres por escrito, que deverão ser divulgados em Sessão
Pública da Comissão Organizadora referente ao Concurso.
9.1.1. Os pareceres emitidos por cada examinador, para cada Prova Escrita,
deverão ser lidos na divulgação dos resultados dessas Provas ou na divulgação final dos
resultados, a critério da Comissão Organizadora.
9.2. A apuração das notas
para aprovação e classificação dos/as
candidatos/as obedecerá às seguintes normas:
9.2.1. Será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que alcançar, da
maioria dos examinadores, a nota final mínima 7,0 (sete).
9.2.2. Cada examinador fará a classificação dos/as candidatos/as, de acordo
com as notas finais por ele/a atribuídas.
9.2.3. A nota final atribuída a cada candidato/a por cada examinador/a será
a resultante da média ponderada das notas das Provas, considerados os pesos previstos
no item 7.1 deste Edital.
9.2.4. Para efeito do disposto no subitem 9.2.2 o/a próprio/a examinador/a
decidirá a sua classificação no caso de haver empate em notas finais atribuídas aos/às
candidatos/as distintos/as.
9.2.5. Será indicado como primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver
o maior número de indicações como primeiro lugar entre os/as examinadores/as.
9.2.6. Em caso de empate no número de indicações, será considerado como
primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver a maior média aritmética das notas
finais atribuídas pelos/as examinadores/as.
9.2.7. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir da média
aritmética das notas atribuídas às Provas ordenadas abaixo, utilizando-se a Prova
seguinte somente quando persistir empate pelo critério da Prova anterior:
a) Prova Escrita;
b) Prova Didática;
c) Prova de Títulos;
d) Defesa de Memorial.
9.2.7.1. Caso ainda persista o
empate, a indicação do/a primeiro/a
colocado/a será feita pela Comissão Organizadora, de acordo com o que dispuser a
legislação em vigor.
9.2.8. Excluído/a
o/a primeiro/a
colocado/a, será
adotado o
mesmo
procedimento
para
definir,
sucessivamente,
as
demais
classificações
dos/as
candidatos/as aprovados/as.
9.2.9. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada
candidato/a serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais
casas.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS
10.1. A Banca Examinadora elaborará Relatório Final contendo as diversas
avaliações e pareceres dos seus membros, referentes aos/às candidatos/as e, em
exposição
sucinta, narrará
os
fatos
e as
Provas
do
Concurso, justificando
a(s)
indicação(ões), se houver.
10.2. O Relatório Final da Banca Examinadora deverá ser submetido à
Comissão Organizadora para aprovação, após decorrido o prazo de recursos.
10.2.1. O Relatório Final poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta
dos membros da Comissão Organizadora, em votação aberta.
10.2.2. Na hipótese da recusa, o Relatório Final será devolvido à Banca
Examinadora para retificação, importando em recusa definitiva e não homologação do
Concurso se mantido o mesmo Relatório.
10.3. O Relatório Final homologado pela Comissão Organizadora será
encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para análise e parecer
sobre os aspectos formais do Concurso.
10.4. A UFBA homologará e publicará, no Diário Oficial da União, por meio
de ato da PRODEP, a relação dos/as candidatos/as aprovados/as no Concurso, de acordo
com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação, conforme
discriminado abaixo:
.
.Quantidade de vagas:
.Quantidade máxima de candidatos/as homologados/as:
.
.1
.5
10.4.1. Os/As candidatos/as não classificados/as no número máximo de
aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados/as no Concurso.
10.4.2. Nenhum/a dos/as candidatos/as empatados/as na última classificação
de aprovados/as serão considerados/as reprovados/as.
10.5. O Resultado Final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos,
será divulgado em lista única no site www.concursos.ufba.br, contendo a classificação dos/as
candidatos/as habilitados/as às vagas da ampla concorrência, às reservadas às Pessoas com
Deficiência e aos/às negros/as, quando houver inscritos/as e aprovados/as.
Fechar