DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11. DOS RECURSOS
11.1. Recursos poderão ser interpostos, indicando com precisão os pontos a
serem examinados, mediante requerimento ao/à Dirigente da Unidade Universitária e
protocolado na respectiva Secretaria no prazo de 10 (dez) dias a partir da
publicação:
a) da lista dos inscritos;
b) da composição da Banca da Examinadora e;
c) do Resultado Final na Sessão Pública da Comissão Organizadora.
11.2. Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora.
11.3. Serão aceitos recursos via postal expressa como Sedex ou similar.
11.4. Recursos extemporâneos serão prontamente indeferidos.
11.5. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na
Secretaria da Unidade Universitária em até 30 (trinta) dias.
11.6 Recursos quanto à heteroidentificação e à perícia médica, estão
descritos respectivamente nos itens 5 e 6 deste Edital.
12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
12.1. O/A candidato/a deverá:
a) ter sido aprovado/a no Concurso;
b)
ser brasileiro/a
nato/a ou
naturalizado/a
ou ainda,
no caso
de
estrangeiro/a, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente
que o/a habilite,
inclusive, a trabalhar no
território nacional. No caso
de ter
nacionalidade portuguesa, estar amparado/a pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto nas situações
previstas na Constituição Federal, observados a compatibilidade de horários e os demais
requisitos legais;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica
exigida pelo Edital;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista nos art. 117, IX e XI, e art. 137,
parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, e na Orientação Normativa n. 86/2024 - AGU;
i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas
nos art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;
j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação
ilícita de cargos, empregos e funções, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição
Fe d e r a l ;
k) no momento da posse, possuir os títulos exigidos, emitidos por Instituição
de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por Instituição
de Ensino Superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.
12.2. O/A candidato/a de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na
Língua Portuguesa comprovada mediante a apresentação de Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras - https://www.gov.br/inep/pt-
br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras), por meio do Ministério
da Educação.
13. DO RESULTADO FINAL, DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.1. Os/As candidatos/as classificados/as no Concurso e devidamente
homologados/as serão nomeados/as no nível inicial de vencimento da Classe A, nível I,
da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, mediante Portaria
publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas oferecidas na Área/Subárea
de Conhecimento a que concorreram.
13.2. Somente poderá ser empossado/a o/a candidato/a selecionado/a e
homologado/a que for julgado/a apto/a física e mentalmente para o exercício do cargo,
na inspeção de saúde, realizada pelo SMURB ou nos termos do § 1º do art. 2º da
Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024, de caráter eliminatório.
13.2.1. Serão convocados/as para a inspeção de saúde os/as candidatos/as
homologados/as até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.
13.2.2. A convocação para a inspeção de saúde será publicada no endereço
www.concursos.ufba.br/docente.
13.2.3. Os/As candidatos/as homologados/as convocados/as que optarem por
realizar a inspeção médica na Universidade Federal da Bahia, deverão aguardar o
agendamento do SMURB para comparecimento e realização da inspeção médica.
13.2.4. Os/As candidatos/as que realizarem a inspeção médica admissional
nos termos da Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024, serão responsáveis por quaisquer
contatos que se fizerem necessários para fins de verificação de disponibilidade e
agendamento da inspeção médica na instituição escolhida.
13.2.4.1. O/A candidato/a que realizar o exame admissional externo à UFBA,
após tomado posse, deverá entrar em contato com o SMURB, por meio do contato
nusate.smurb@ufba.br,
para
informações
de como
providenciar
a
abertura
do
prontuário médico na Instituição.
13.2.5. Ao comparecer à inspeção de saúde, para realização da avaliação
clínica, o/a candidato/a deverá apresentar os seguintes documentos:
13.2.5.1. Cartão
de vacinação atualizado, conforme
recomendações do
Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao).
13.2.5.2. Resultados de exames complementares:
a) Para todos/as os/as candidatos/as: Exames laboratoriais: hemograma
completo, tipagem sanguínea ABO e fator RH, glicemia de jejum, colesterol total e
frações (HDL, LDL, VLDL), triglicerídeos, ureia, creatinina, sumário de urina; TGO/AST,
TGP/ALT, Gama GT; Relatório médico oftalmológico (exame de acuidade visual com e
sem correção, tonometria, fundoscopia e biomicroscopia anterior);
b) Para candidatas do sexo feminino: relatório médico ginecológico;
c) Para candidatos do sexo masculino, a partir dos 45 anos: PSA total;
d) Para todos/as a partir dos 40 anos: eletrocardiograma (ECG) com
laudo;
e) Para todos/as a partir dos 50 anos: pesquisa de sangue oculto nas fezes
(método imunocromatográfico);
f) Para profissionais da área de saúde: anti-HBS, AgHBs, anti-HCV; radiografia
de tórax (PA e perfil) com laudo.
14.2.6. Os prazos de validade dos exames terão como referência a data da
inspeção em saúde no SMURB, conforme descrito a seguir:
a) exames laboratoriais previstos no item 13.2.5.2, letra a: até 60 dias;
b) demais exames laboratoriais: até 90 dias;
c) relatório médico ginecológico: até 90 dias;
d) relatório médico oftalmológico: até 06 meses;
e) radiografia de tórax: até 06 meses;
f) eletrocardiograma (ECG): até 12 meses.
13.2.7. A critério da equipe avaliadora, poderão ser solicitadas outras
avaliações e/ou exames complementares, durante e após a inspeção de saúde, caso haja
necessidade de esclarecimentos diagnósticos adicionais.
13.2.8. Da inspeção de saúde, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional
- ASO, o qual será entregue ao/à candidato/a em 2 (duas) vias, dispensando-se o envio
do documento por meio eletrônico até o estabelecido no item 13.3.
13.3. Somente após publicada a nomeação no Diário Oficial da União, o/a
candidato/a deverá enviar para o Núcleo de Admissão e Desligamento, por meio do e-
mail nad@ufba.br, versão digitalizada dos seguintes documentos, em mensagem única:
RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Quitação Eleitoral, ASO, Carteira de Reservista
(apenas para sexo masculino), além da titulação exigida em Edital (vide Anexo I).
13.4. O/A candidato/a nomeado/a será convocado para a posse, que deverá
ocorrer
no
prazo de
30
(trinta)
dias, contados
da
publicação
do ato
de
sua
nomeação.
13.4.1. Para a posse no cargo a que se refere o subitem 2.1, letras a e b,
além da aprovação em Concurso, será exigido diploma de graduação e:
a) o título de Especialista, Mestre e/ou Doutor;
c) documento oficial de identidade, para brasileiros/as;
d) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros/as;
e) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros/as;
f)
documento
comprobatório
de permanência
regular
no
Brasil,
para
estrangeiros/as;
13.4.1.1. O diploma de Graduação e o título de Especialista, Mestre e/ou
Doutor expedido por instituição de ensino superior nacional, reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC), devidamente registrado,
ou por universidade estrangeira,
devidamente revalidado e registrado.
13.4.1.2. O título de Livre-Docente expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação.
13.4.1.3. O comprovante do reconhecimento do Notório Saber auferido por
instituição que tenha curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo
Conselho Nacional de Educação.
13.4.2. Não serão aceitos documentos provisórios para comprovação de
títulos.
13.4.3. O/A candidato/a nomeado/a que
não tomar posse no prazo
estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O/A candidato/a que não comparecer a qualquer uma das etapas do
Concurso
será considerado/a
desistente,
sendo
automaticamente reprovado/a no
Concurso.
14.2. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano contado a partir
da data da publicação da homologação do Resultado do Concurso no Diário Oficial da
União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
14.3. 
Os/As 
candidatos/as 
aprovados/as
e 
homologados/as 
poderão
acompanhar as informações sobre a homologação e, se for o caso, prorrogações de
validade do Concurso, bem como sua convocação para exame médico, nomeação e
datas
limites 
para
posse
e 
início
de
exercício
no 
endereço
eletrônico
www.concursos.ufba.br/docentes. O/A candidato/a também poderá acompanhar as
informações do Concurso através do endereço www.sipweb.ufba.br (Não inserir dados
de acesso e clicar diretamente em Entrar > Histórico Simplificado do Concurso >
Relatório).
14.3.1. É de responsabilidade do/a candidato/a homologado/a tomar
conhecimento deste Edital, suas inclusões, suas retificações, convocações e, ainda,
manter o endereço atualizado junto ao Núcleo de Seleção (NUSEL), da Coordenação de
Desenvolvimento Humano (CDH), pelo e-mail concurso@ufba.br.
14.4. 
Os/As
candidatos/as 
nomeados/as 
para 
a
Área/Subárea 
de
Conhecimento constante do Anexo I deste
Edital poderão ministrar aulas em
disciplinas/componentes
curriculares 
considerados
afins,
a
critério 
da
Unidade
Universitária.
14.5. 
O/A 
candidato/a, 
aprovado/a,
homologado/a, 
nomeado/a 
e
empossado/a, logo, servidor/a, somente poderá ser removido/a e/ou redistribuído/a
depois de ter adquirido a estabilidade nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.112/1990,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, e da Portaria SEGRT/MGI
nº 619/2023, observado o interesse da Administração.
14.6. Os/As candidatos/as aprovados/as no Concurso regido por este Edital
poderão ser aproveitados/as por outros Órgãos da Administração Pública Federal,
respeitados os interesses da UFBA e obedecendo às normas legais pertinentes.
14.7. Na hipótese do surgimento de vaga no mesmo cargo, porém em
Campus diverso para o qual foi classificado/a o/a candidato/a, este/a poderá vir a ser
nomeado/a para o outro Campus, unicamente no interesse da Administração. No caso
de o/a candidato/a não aceitar a nomeação, deverá formalizar desistência à vaga, a fim
de permanecer na lista de classificados/as.
14.8. A realização de todas as etapas do Concurso, inclusive as Provas,
observará eventuais protocolos sanitários e de biossegurança vigentes e adotados pela
Universidade, nas situações de emergência de saúde pública. Nesta hipótese, serão
divulgadas no site www.concursos.ufba.br/docentes as orientações a serem adotadas.
14.9. O/A servidor/a admitido/a partir do Concurso promovido pelo presente
Edital fica ciente das possibilidades de desenvolvimento na carreira conforme o
regramento 
da 
Lei 
n.º 
12.772/2012 
e 
alterações 
posteriores, 
observada 
a
regulamentação interna da Universidade, além do disposto na Lei n.º 8.112/1990 para
os demais aspectos da sua vida funcional, das quais não poderá alegar posterior
desconhecimento.
14.10. A íntegra deste Edital está disponível na Internet, no endereço
www.concursos.ufba.br/docentes.
14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do
Concurso.
Salvador, 09 de maio de 2025.
PAULO CÉSAR MIGUEZ DE OLIVEIRA
ANEXO I
CAMPUS: SALVADOR
Unidade Universitária: Creche Universitária
da Pró-Reitoria de Ações
Afirmativas e Assistência Estudantil
. .Área de Conhecimento: Docência na Educação Infantil
. .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
.Vagas: 1
. .Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
. .Titulação: 1. Licenciatura em Pedagogia; 2. Especialização em Educação Infantil ou Especialização em área afim de conhecimento
do concurso.
ANEXO II
CAMPUS: SALVADOR
Unidade Universitária: Creche Universitária
da Pró-Reitoria de Ações
Afirmativas e Assistência Estudantil
Pontos da Prova Escrita:
1. Bebês e crianças bem pequenas: infâncias e produções culturais;
2. Os bebês e crianças bem pequenas como sujeitos de direitos na Educação
Infantil: interações, espaços e práticas pedagógicas;
3. Autonomia e participação: desafios e possibilidades para uma prática
pedagógica que supere uma Educação Infantil adultocêntrica;
4. Cotidiano e rotina na Creche: princípios e práticas do cuidar e educar em
um currículo brincante;
5. Brincadeiras e interações: processos pedagógicos pautados na diversidade,
relações étnico-raciais e inclusão na Educação Infantil;
6. Oralidade e letramento na Creche: perspectivas teórico-práticas;
7. Processos de avaliação na Educação Infantil: observações e registros
multimodais;
8. Currículo, planejamento e projetos pedagógicos na Educação Infantil;
9. Tecnologia e primeira infância: perspectivas e desafios;
10. Políticas Públicas para Educação Infantil: percurso histórico da Creche no
Brasil e especificidades
da Instituição de Educação Infantil
no contexto da
Universidade.
Pontos da Prova Didática:
1. O bebê/criança consigo, com o outro e com o mundo - experiências na
construção da autonomia e convivência;
2. Brincar, brinquedos e brincadeiras - experiências lúdicas, culturas e
produção de sentidos;
3. História e cultura africanas e ameríndias - experiências de afeto, beleza e
ancestralidades;
4. Natureza, experiências sensíveis e ecocidadania;
5. Relações quantitativas, formas, medidas, orientação espaço-temporal -
experiências significativas desde o corpo;
6. Entre palavras, sons e imagens: me expresso e aprendo com as artes;
7. Crianças, infâncias e suas famílias: histórias, formas de educar e cuidar.
ORIENTAÇÃO: para a realização da Prova Didática o(a) candidato(a) deverá escolher, dentro
do escopo do tema sorteado, um ou mais aspectos para abordar em uma atividade com crianças.

                            

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