DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 193108
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 02010.000795/2021-03.
Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE GOIAS/GO. Contratado: 27.704.075/0001-00
- PROFORCE TERCEIRIZACOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro
ao contrato nº 01/2023, e com amparo no § 8° do artigo 65 da lei n° 8.666/93, c/c acórdão
n° 976/2005 - tcu/plenário, a superintendência do ibama em goiás - supes/go, em
cumprimento ao que dispõe a cláusula sexta do contrato referenciado, assinado em 03 de
abril de 2023 entre o ibama/go e a empresa proforce terceirzações e serviços eireli.
Vigência: 10/04/2023 a 10/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 693.867,91.
Data de Assinatura: 07/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso de Conversão de Multa Na Modalidade de Execução Indireta
PROCESSO: 02015.003586/2024-14: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por
seu Superintendente em Minas Gerais, SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES, CPF nº
XXX.465.206-XX, e de outro lado, MINAS STAR EXPRESS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº
XX.676.545/0002-XX denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de
preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de
Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado em Belo Horizonte, no Estado de Minas
Gerais; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$1.835,28 (mil oitocentos e trinta e cinco
reais e vinte e oito centavos), de acordo com os termos do do Art. 136 § 2º da IN Ibama
nº 19/2023. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 23163962;
DATA DA ASSINATURA: 30 de ABRIL de 2025.
EXTRATO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02013.002471/2022-52; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado pela sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº
XXX.613.691-XX, e de outro lado JOSÉ OLÍMPIO DE PAULA XAVIER NETO, CPF nº
XXX.501.619-XX, denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo procurador
Leonardo de Souza Naves Barcellos, OAB/PR sob o nº 65944; OBJETO: Implementar
serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do
meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Projeto de
Apoio ao Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama - CETAS, localizado no estado
de Rondônia no município de Porto Velho; VALOR TOTAL CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$
24.785,60 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), de
acordo com os termos do art. 143, §2°, inciso III, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo
Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 5 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de
Conversão de Multas - TCCM (SEI nº 23168653); DATA DA ASSINATURA: 02/05/2025.
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2025 - SUPES-RO
Processo nº 02024.001784/2025-15
Minuta de Edital
Processo nº 02024.001784/2025-15
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de/do/da xxxxx, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º,
IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura
do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s)
ambiental (ais):
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.PROCESSO nº
.AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
.ENQUADRAMENTO LEGAL
DA AUTUAÇÃO
.LO C A L I DA D E
.COORDENADAS GEOGRÁFICAS
.PRODUTO
DA
I N F R AÇ ÃO
.
VILARINS COMERCIO
DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
31.056.064/0001-38
02024.004320/2022-18
KTM9QPWN
arts. 70, §1º, e 72 da Lei
9.605/1998; arts. 3º,
incisos II e VII, e 82 do
Decreto 6.514/2008; art.
82, Parágrafo Único do
Decreto 11.080/2022
Alto Paraíso/RO
9°43'45,0"S 63°18'47,0"W
.
.
.
.
.
.e
82
do
Decreto
6.514/2008;
art.
82,
Parágrafo
Único
do
Decreto 11.080/2022
.
.
.
.
A.B.S. CHAVES
TRANSPORTES LTDA
41.145.883/0001-05
02001.019825/2022-37
5P4RR4J6
arts. 70, §1º, e 72 da Lei
9.605/1998; arts. 3º,
incisos II e VII, e 82 do
Decreto 6.514/2008
Machadinho
D'Oeste/RO
9° 24'58,6"S 62°0'35,8"W
Termo de Embargo
nº 67QTXNQ
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.Ficam
embargadas
todas as atividades
da
empresa,
principalmente
a
compra e venda de
créditos
de
madeiras.
. .M.D.F. DE
OLIVEIRA
AGENCIAMENTO
DE
CARGA E COMÉRCIO DE
MADEIRA
E
F E R R AG E N S
.36.950.622/0001-28
.02024.000476/2023-01
.OPDNUS2Y
.arts. 70, §1º, e 72 da Lei
9.605/1998;
arts.
3º,
incisos II e VII, e 82 do
Decreto 6.514/2008; art.
82, Parágrafo Único do
Decreto 11.080/2022
.Candeias
do
Jamari/RO
.8°39'40,0"S 63°24'19,0"W
.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas
no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de
interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa
em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do
Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços
eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado poderá fazê-lo através do site sabia.ibama.gov.br, ou através do formulário do requerimento
disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto
de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação
na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
RONALDO ANDRE BEZERRA SALTON
Substituto
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 30/2025
Número do Processo: 02070.009629/2024-01. Acordo de Cooperação n° 30/2025.Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE e UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS. OBJETO: Produção audiovisual e de recursos digitais diversos em Unidades de Conservação federais, com enfoque na temática
socioambiental, visando a elaboração de materiais de cunho educativo, pedagógico e/ou de divulgação institucional. Almeja-se também a construção de processos formativos voltados aos povos e
comunidades tradicionais afetos às Unidades de Conservação federais e aos voluntários, em mídia digital, fotografia, filme e vídeo, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 3 (três) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, formulado, no mínimo, 60 (trinta) dias
antes do seu término, e em comum acordo. Data da Assinatura: 08 de maio de 2025. Pelo ICMBio: Helena Machado Cabral Coimbra Araujo - Diretora substituta de Planejamento, Administração e
Logística. Pela Reitora da UFG: Angelita Pereira de Lima.
DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO
COORDENAÇÃO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM/CGPRO, no uso de suas
atribuições legais e considerando que a ciência dos autos de infração abaixo citados ocorreu durante a vigência dos Decretos 9.760/19 e 11.080/22, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e
jurídica(s) abaixo elencada(s) para, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital, requerer a realização de audiência de conciliação, preferencialmente por videoconferência;
a adesão imediata a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08; ou apresentar defesa.
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