DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 390004
Número do Contrato: 6/2025.
Nº Processo: 50000.017248/2023-82.
Contratante:
SUBSECRETARIA
PLAN.,ORC.E
ADM.-ADMINISTRATIVO.
Contratado:
04.947.601/0001-67 - RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.. Objeto: De acordo
com o art. 136, inciso i, da lei 14.133/2021, registra-se por intermédio desta apostila o
reajuste dos preços do contrato nº 06/2025, firmado com a pessoa jurídica resource
tecnologia e informática ltda, inscrita no cnpj/mf sob o n.º 04.947.601/0001-67, no valor
total de r$ 648.312,96 (seiscentos e quarenta e oito mil trezentos e doze reais e noventa
e seis centavos) para cobrir as despesas no período de 03/02/2025 a 03/02/2026,
aplicando-se o índice de custos da tecnologia da informação - icti acumulado nos últimos
12 (doze) meses, no percentual de 6,40% (apurado em setembro/2024, data-base
12/09/2024).. Vigência: 03/02/2025 a 03/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
10.778.198,16. Data de Assinatura: 07/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/05/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
EXTRATO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS
Processo nº 50500.008809/2025-83 - Extrato de Instrumento Contratual referente ao
Termo de Arrolamento e Transferência de Bens do Contrato de Concessão do Edital nº
05/2024. Do Objeto: Celebração do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens (TATB),
com vistas à formalização da transferência dos trechos estaduais PR-158, PR-180, PR-182,
PR-280 e PR-483 à Concessionária EPR Iguaçu S.A. Signatários: GUILHERME THEO
RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO, Diretor-Geral, pela ANTT; FERNANDO FURIATTI SABÓIA ,
Diretor-Presidente, pelo DER/PR; JOSÉ CARLOS CASSANIGA e ÊNIO STEIN JÚNIOR pela
Concessionária EPR Iguaçu S.A. Fundamento Legal: Portaria MINFRA nº 929, de 29/07/2022
e Resolução ANTT nº 6.000, de 01/12/2022. Data de Assinatura: 07/05/2025. O inteiro teor
do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens acima encontra-se disponível no sítio da
ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br.
EXTRATO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS
Processo nº 50500.008809/2025-83 - Extrato de Instrumento Contratual referente ao
Termo de Arrolamento e Transferência de Bens do Contrato de Concessão do Edital nº
05/2024. Do Objeto: Celebração do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens (TATB),
com vistas à formalização da transferência dos trechos federais BR-163/PR e BR-277/PR à
Concessionária EPR Iguaçu S.A. Signatários: GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA
SAMPAIO, Diretor-Geral, pela ANTT; FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO, Diretor-Geral, pelo
DNIT; JOSÉ CARLOS CASSANIGA e ÊNIO STEIN JÚNIOR pela Concessionária EPR Iguaçu S.A.
Fundamento Legal: Portaria MINFRA nº 929, de 29/07/2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de
01/12/2022. Data de Assinatura: 07/05/2025. O inteiro teor do Termo de Arrolamento e
Transferência de Bens acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet -
Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br.
EXTRATO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS
Processo nº 50500.008803/2025-14 - Extrato de Instrumento Contratual referente ao
Termo de Arrolamento e Transferência de Bens do Contrato de Concessão do Edital nº
05/2024. Do Objeto: Celebração do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens (TATB),
com vistas à formalização da transferência dos trechos federais BR-369/PR, BR-373/PR e
BR-376/PR à Concessionária de Rodovias PRVias S.A.. Signatários: GUILHERME THEO
RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO, Diretor-Geral, pela ANTT; FABRÍCIO DE OLIVEIRA
GALVÃO, Diretor-Geral, pelo DNIT; KELLER ALVES RODRIGUES JUNIOR e GUILHERME MOTTA
GOMES pela Concessionária de Rodovias PRVias S.A. Fundamento Legal: Portaria MINFRA
nº 929, de 29/07/2022 e Resolução ANTT nº 6.000 de 01/12/2022. Data de Assinatura:
07/05/2025. O inteiro teor do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens acima
encontra-se
disponível
no
sítio
da
ANTT
na
Internet
-
Endereço:
https://www.gov.br/antt/pt-br.
EXTRATO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS
Processo nº 50500.008803/2025-14 - Extrato de Instrumento Contratual referente ao
Termo de Arrolamento e Transferência de Bens do Contrato de Concessão do Edital nº
05/2024. Do Objeto: Celebração do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens (TATB)
com vistas à formalização da transferência os trechos estaduais PR-090, PR-170, PR-323 e
PR-445 à Concessionária de Rodovias PRVias S.A.. Signatários: GUILHERME TH EO
RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO, Diretor-Geral, pela ANTT; FERNANDO FURIATTI SABÓIA ,
Diretor-Presidente, pelo DER/PR; KELLER ALVES RODRIGUES JUNIOR e GUILHERME MOTTA
GOMES pela Concessionária de Rodovias PRVias S.A. Fundamento Legal: Portaria MINFRA
nº 929, de 29/07/2022 e Resolução ANTT nº 6.000 de 01/12/2022. Data de Assinatura:
07/05/2025. O inteiro teor do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens acima
encontra-se
disponível
no
sítio
da
ANTT
na
Internet
-
Endereço:
https://www.gov.br/antt/pt-br.
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
AVISO DE PRORROGAÇÃO
REUNIÃO PARTICIPATIVA Nº 3/2025
A Superintendência de Transporte Ferroviário, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o art. 89 da Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de
2022, e considerando o disposto na Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023,
comunica a prorrogação da Reunião Participativa nº 003/2025, com o objetivo de
divulgar as ações da Agência Nacional de Transportes Terrestres e do Ministério dos
Transportes voltadas à ampliação da rede ferroviária federal, receber contribuições
orais e escritas sobre trechos de interesse para transportes ferroviários e captar
informações e estudos direcionados que possam orientar possíveis chamamentos
públicos, para exploração indireta de ferrovias federais mediante outorga por
autorização, no âmbito da competência da Agência Nacional dos Transportes Terrestres
(ANTT).
O período para envio das contribuições por escrito fica prorrogado até às
18h (horário de Brasília) do dia 15 de junho de 2025.
A documentação e as orientações da Reunião Participativa estão disponíveis
no sítio https://participantt.antt.gov.br, no local referente à Reunião Participativa nº
003/2025.
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail
rp003_2025@antt.gov.br.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
Superintendente de Transporte Ferroviário
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.506/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SOLO TRANSPORTES LTDA, 39.421.756/0001-40, DHX6C58, FRMEV03394942024,
606-82; SOLUCAO ASSESSORIA EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 00.240.698/0002-01,
RHN8J70,
FRMEV03333752024,
606-82;
SOLUCAO
ASSESSORIA
EM
LOGISTICA
E
TRANSPORTES LTDA, 00.240.698/0003-84, GAL5I08, FRMEV03548342024, 606-82; GEB6C82,
FRMEV03578172024, 606-82; SOLUGEOT SOLUCOES
EM ANALISES TECNICAS LTDA,
22.279.969/0001-86, RYK8J39, FRMEV03538832024, 606-82; SOLEJO AVELINO DE OLIVEIRA,
***.768.656-**, NGU6D91, FRMEV03574332024, 606-82; SOLDATI INDUSTRIA E CO M E R C I O
DE MOVEIS LTDA, 07.077.271/0001-94, RNM5H79, FRMEV03268852024, 606-82; SOMBRIO
DIESEL LTDA, 00.156.920/0001-01, MLL8172, FRMEV03534752024, 606-82; MLL8172,
FRMEV03245332024, 606-82; SLS SUPRIMENTOS MARITIMOS LTDA, 05.207.730/0001-81,
JCV4B24, FRMEV03546302024, 606-82; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-13, SFA8D57, FRMEV03525682024, 606-82; BBI4851,
FRMEV03245832024, 606-82; SOL DOURADO SERVICOS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 11.962.077/0001-69, AUU7G91, FRMEV03556322024, 606-82; SOMERLOG LO G I S T I C A
E TRANSPORTES
LTDA, 14.878.453/0001-20,
GDT3F06, FRMEV03369152024,
606-82;
SOFIARA TRANSPORTES LTDA, 09.148.470/0001-71, IZT8A92, FRMEV03487962024, 606-82;
SOMBRA
RIO
MOVEIS
E
DECORACOES
LTDA,
83.475.822/0001-56,
MLN4934,
FRMEV03571752024, 606-82; SOL DA TERRA AGRONEGOCIOS E REPRESENTACOES LTDA,
30.678.371/0001-98, GJS3D21, FRMEV03352172024, 606-82; SOLOFINO INDUSTRIA E
COMERCIO DE CAL E CALCARIO LTDA, 79.348.207/0001-01, QUD3I01, FRMEV03475372024,
606-82; SOL CARGAS TRANSPORTES MULTIMODAL LTDA, 12.933.145/0001-24, EJM5E01,
FRMEV03305082024,
606-82;
SOMERLOG
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
14.878.453/0002-00, DIN2I19, FRMEV03551002024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.510/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
STRASSBURGER
TRANSPORTES
LTDA,
49.014.247/0001-56,
IXS7G93,
FRMEV03590412024, 606-82; ITR7C70, FRMEV03518782024, 606-82; STC TRANSP O R T ES
LTDA, 14.269.598/0001-23, BCM6F91, FRMEV03548582024, 606-82; STEFANI TRANSPORTE
E LOGISTICA LTDA., 88.301.882/0001-76, JAM3H18, FRMEV03292332024, 606-82; JCG0E66,
FRMEV03550292024, 606-82; STORK TRANSPORTES LTDA, 20.611.179/0001-20, QXH7H27,
FRMEV03281662024,
606-82;
TCD9A11,
FRMEV03266222024,
606-82;
STELLA
TRANSPORTES LTDA, 88.847.520/0001-85, IZH2I94, FRMEV03260792024, 606-82; STEEL LOG
- COMERCIO, LOGISTICA, TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 12.260.426/0005-97,
BZG1503, FRMEV03509922024, 606-82; ECR3123, FRMEV03170452024, 606-82; S T I L LO
TRANSPORTES LTDA, 07.159.982/0001-08, IZO7H85, FRMEV03331352024, 606-82; JBB0C66,
FRMEV03298352024, 606-82; STILL TRANSPORTES LTDA, 12.768.493/0001-93, SUY2F07,
FRMEV03486202024, 606-82; STEFANO MAUS DA COSTA, ***.691.160-**, CLK1F43,
FRMEV03553182024, 606-82; STEFANI MISAEL DE CERQUEIRA, ***.875.086-**, F LT 1 D 2 0 ,
FRMEV03396592024, 606-82; STL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.862.834/0001-02,
MLD9H72, FRMEV03499392024, 606-82; ISJ0J35, FRMEV03101452024, 606-82; STELLO &
STELLO LTDA, 09.480.687/0001-84, IUN4D12, FRMEV03055492024, 606-82; STE FA N Y
SOARES
ABADIA,
***.337.361-**,
RKX8I74,
FRMEV03562712024,
606-82;
STO
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 55.536.124/0001-88, BEE7D90, FRMEV03486142024, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.511/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
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