DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051200155
155
Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SANTO
ANGELO 
-
EMPREENDIMENTOS
E 
PARTICIPACOES
LTDA,
05.491.122/0001-41, EFH9G41, FRMEV00079052025, 606-82; SANTO MANOEL PEIXER,
***.370.379-**, MLH4H93, FRMEV00108472025, 606-82; SARA E DARA TRANSPORT ES
LTDA, 10.580.473/0001-69, RXL6B27, FRMEV00116582025, 606-82; SARAH DE SOUZA
SILVA, ***.902.406-**, CLJ4G03, FRMEV00132502025, 606-82; SARCELLA TRANSPORTE E
TURISMO LTDA, 13.923.681/0001-01, RLM0H42, FRMEV00081492025, 606-82; SARDINHA
COMERCIO VAREJISTA DE BOTIJAO DE GAS E BEBIDAS LTDA, 12.344.671/0001-59,
RKE3C07, 
FRMEV00054062025,
606-82; 
SANTOS
WAY 
TRANSPORTADORA
LTDA,
32.067.783/0001-17, HDI5D66, FRMEV00064572025, 606-82; SANTOS COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, 34.999.724/0001-02, SNU1A65, FRMEV03595022024,
606-82; SANTOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 17.605.886/0001-08, OXT2E91,
FRMEV00015312025,
606-82; RUI
C. PETER
LTDA, 01.697.480/0001-54,
JCV4F38,
FRMEV00029482025, 606-82; SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CAVACOS LTDA,
29.272.824/0001-00, QII9I98, FRMEV00030042025, 606-82; FEJ4J69, FRMEV00009652025,
606-82; 
SAO 
GABRIEL 
TRANSPORTES 
LTDA, 
15.488.297/0012-06, 
SEB5A25,
FRMEV00008262025, 606-82; RHW4E80, FRMEV03606862024, 606-82; SAO MARTINS
TRANSPORTES E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 03.584.624/0001-91,
GIO2D96, FRMEV03610372024, 606-82; SANTOS & GIUSSANI LTDA, 05.024.753/0001-50,
IPQ7946, FRMEV03613882024, 606-82; SANTO ANTONIO CAPTURA DE PESCADOS LTDA,
29.244.831/0001-90, MGM6G02, FRMEV03583032024, 606-82; SATA TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA, 35.637.841/0001-99, AWK5G54, FRMEV00021982025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
50.581/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 24 (vinte e quatro). BRASÍLIA, 1 de maio de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CAPPELLETTO 
TRANSPORTES
LTDA, 
36.697.591/0001-45,
SMB9H80,
FRMEV00194202025,
606-82;
SMA1J32, 
FRMEV00194192025,
606-82;
CASCAO
TRANSPORTES
LTDA,
33.227.328/0001-02, 
MJP6J39,
FRMEV00200402025,
606-82;
MGI0827, FRMEV00164742025, 606-82; MLI2D54, FRMEV00180962025, 606-82; CANAA
INFORMATICA E TRANSPORTES LTDA, 18.681.506/0001-79, QAH2C89, FRMEV00189262025,
606-82; CAOVILLA E KAIBER LTDA, 33.808.886/0001-53, FTX3D15, FRMEV00203532025,
606-82;
CAPANEMA
TRANSPORTES 
LTDA,
03.171.856/0001-18,
BDM2B44,
FRMEV00189792025, 
606-82; 
CARBOLOG 
LTDA, 
39.830.947/0001-65, 
FAU8J53,
FRMEV00208432025, 606-82; CARLOS ANDRE DOS SANTOS DA SILVA, ***.575.258-**,
BWK5H44, FRMEV00201842025, 606-82; CASSIO LEMBECK, ***.934.539-**, SXT2G76,
FRMEV00207592025,
606-82; 
DOTTI
TRANSPORTE
E
ARMAZENS 
GERAIS
LTDA.,
03.304.397/0001-01, AZC2D46, FRMEV01591802024, 606-82; ENIVALDO DA CONC E I C AO,
***.454.375-**, AYV6J19, FRMEV01585382024, 606-82; GILDACIO SANTANA DAS MERCES,
***.984.405-**, QTX7D75, FRMEV01900592024, 606-82; F. S. FACINA E CIA. LTDA .,
18.697.570/0001-48, APL6464, FRMEV03282252024, 606-82; GABRIEL KNIESS MAI,
***.346.769-**, QJM9E40, FRMEV03225482024, 606-82; GRAZIELA TRANSPORTES LTDA,
05.905.303/0001-77, RAD4230, FRMEV03111292024, 606-82; ENRIQUE CAMILO R EZ E N D E ,
***.215.876-**, RNM3G19, FRMEV03407892024, 606-82; DARCI MONTICELLI DOS SANTOS
JUNIOR, ***.736.480-**, ITP1C42, FRMEV03469712024, 606-82; FABIO RIBEIRO DE
ALMEIDA, 05.990.794/0001-00, OML2E64, FRMEV03418392024, 606-82; ELPIDIO ENGELS,
***.062.899-**, AOP6362, FRMEV00138582025, 606-82; E.J DA SILVA, 18.330.267/0001-02,
OZF4I50, FRMEV00128282025, 606-82; DINON LOGISTICA LTDA, 37.136.022/0001-93,
JCX0G53, FRMEV00112312025,
606-82; CLAYTON
COSTA IZIDORIO,
***.543.679-**,
EFU9H02, FRMEV01418202024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
50.582/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 1 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
D. BARBIERO & CIA LTDA, 15.209.274/0001-62, , FREVP01067762024, 773-0;
COOPERATIVA NACIONAL DE TRANSPORTE CORPORATIVO - COOMAP, 02.021.980/0001-34,
, FREVP01068922024, 773-0; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-
40, , FREVP01067592024, 773-0; , FREVP01067842024, 773-0; , FREVP01091462024, 773-
0; , FREVP01068002024, 773-0; CLAUDIO LUIZ MARINHO DA SILVEIRA JUNIOR,
***.946.967-**,
, FREVP01078122024,
773-0; DAIR
TEIXEIRA DE
ALBUQUERQUE,
***.682.276-**, , FREVP01078092024, 773-0; DANIEL BITTENCOURT MEDAS, ***.199.837-
**,
, 
FREVP01086962024,
773-0;
COMPANHIA
DE 
LOCACAO
DAS
AMERICAS,
10.215.988/0061-09,
,
FREVP01068472024,
773-0; 
CS
BRASIL
FROTAS
S.A.,
27.595.780/0014-30, 
,
FREVP01068432024, 
773-0;
CVA 
TRANSPORTES
LTDA,
50.144.206/0001-63, , FREVP01087582024, 773-0; DALLAGO CONSTRUTORA LTDA,
29.576.506/0001-25, , FREVP01088392024, 773-0; DANIEL CHELES, ***.966.578-**, ,
FREVP01086792024, 
773-0; 
DANIEL 
JOAO 
DIEDRICH, 
30.124.112/0001-15, 
,
FREVP00397002024, 773-0; DALVA TERESINHA DE SOUZA ZARDO MIRANDA, ***.663.411-
**, , FREVP00368632024, 773-0; CS BRASIL FROTAS S.A., 27.595.780/0007-01,
,
FREVP00405412024, 
773-0; 
CONSTRUTORA 
FETZ 
LTDA, 
76.819.283/0003-21, 
,
FREVP00410052024, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
50.583/2025/WEB/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 1 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SIQUEIRA & GONCALVES TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 08.660.092/0001-48,
KRY3154, EPSMA00318082024, 688-20.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
50.584/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10
- TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 24 (vinte e quatro). BRASÍLIA, 1 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0006-30, SRO4D51,
FRMEV00617522025, 
606-82; 
PARADISO 
GIOVANELLA 
TRANSPORTES 
LTDA,
68.979.111/0001-25, FWD0D92, FRMEV00670602025, 606-82; MIL QUIMICA MG LTDA ,
03.713.775/0001-00,
TCD0J90, FRMEV00017742025,
606-82; PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBL7F92, FRMEV00617282025, 606-82; JCG0G65,
FRMEV00645352025,
606-82;
JCU9I15, 
FRMEV00653282025,
606-82;
JBO8D12,
FRMEV00674672025, 
606-82; 
PARADISO 
GIOVANELLA 
TRANSPORTES 
LTDA,
68.979.111/0009-82, SFM1B32, FRMEV00660742025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA
TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0007-10, RXM6J75, FRMEV00676882025, 606-82; MICAEL
ANGELO 
BERNARDI, 
20.646.684/0002-91,
SJO1F43, 
FRMEV00006822025, 
606-82;
MONTREAL TRANSPORTES LTDA, 47.161.594/0001-86, RYH4H80, FRMEV00008552025, 606-
82; 
NOVOS
CAMPOS 
TRANSPORTES
LTDA, 
24.021.184/0001-34,
SYM4F32,
FRMEV00015962025, 606-82; ODAIR DIAS DE CARVALHO JUNIOR, ***.203.578-**, EGJ0A85,
FRMEV00010602025, 606-82; LSR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.628.318/0001-72,
RPM7E75, FRMEV01615072024, 606-82; LGP TRANSPORTES LTDA, 01.666.018/0001-90,
RNV4B45, FRMEV03163722024, 606-82; MARCIO ADRIANO LOVATTO, ***.205.090-**,
ISU7g82, 
FRMEV00109272025, 
606-82; 
ME 
INDUSTRIA 
DE 
ESQUADRIAS 
LTDA,
31.113.911/0001-59, NYO4A94, FRMEV00152412025, 606-82; PARAISO TRANSPORTES DE
FERTILIZANTES LTDA, 15.058.185/0001-62, RHI2H37, FRMEV00141312025, 606-82; KM
TRANSPORTES
E 
COMERCIO
DE 
MADEIRAS
LTDA, 
20.071.795/0001-36,
BTS9I68,
FRMEV00130742025, 606-82; MAURO DA SILVA ROUPAS E ELETRONICOS, 28.084.271/0001-
91, PSB4D66, FRMEV00097212025, 606-82; MARBON TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-
61, RAJ7I10, FRMEV01463472024, 606-82; LEOPOLIS PRODUTOS AGRICOLAS S/A,
18.891.318/0001-75, 
RVL2D12,
FRMEV01419192024, 
606-82;
MULTI 
K
EXPRESS
TRANSPORTES LTDA, 05.567.964/0001-30, BDK5G53, FRMEV01444652024, 606-82; MPB
TRANSPORTES LTDA, 35.590.328/0001-90, EFV0H80, FRMEV01602182024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
50.585/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar

                            

Fechar