DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.102 de 21 de novembro de 1903; o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como o
horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão regidos
pelos usos e costumes e praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente.
Campinas, 14 março de 2025. Atenciosamente, Ever Express Transportes e Armazéns
Gerais Ltda. Alpha Holding Adminstração e Gestão Empresarial Ltda Ivan Henrique
Palhari -
Administrador SSZ International Holding
Ltda Eliane Suzano
Lima -
Administradora
MEMORIAL DESCRITIVO. DECLARAÇÕES ART. 1º ITENS 1 A 4º DO DECRETO Nº
1.102/1903 ARMAZÉM GERAL. Ever Express Transportes e Armazens Gerais LTDA (Filial),
sociedade empresarial limitada, com sede na Rua Jose Bigatto, Nº 200, Lote 180 GL
Quadra 30028, Chácaras São Francisco do Aeroporto - CEP 13052-710, Cidade de
Campinas/SP, inscrita no CNPJ nº 13.982.346/0005-08 com Contrato Social devidamente
arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob NIRE nº
35.905.579.223 CAPITAL SOCIAL DA MATRIZ: R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) -
Capital Social da Filial: R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) CAPACIDADE: A área de armazenagem
do galpão é de 9.178,43 M2 (metro quadrado) e 113.353,61 M3; COMODIDADE: A
unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade
estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: de acordo com as
normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias,
bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo
profissional técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: Declaramos sob
pena das Leis vigente que não será permitido o recebimento de produtos considerados
de natureza: I) Agropecuária; II) Perigosa; III) Inflamável: IV) Que necessite de precaução
especial. Paredes: Em alvenaria convencional de tijolos de blocos e concreto, ou de
materiais equivalentes, assentadas e revestidas de argamassa, de acordo com as normas
construtivas em vigor; Cobertura: Telhas metálicas de 8mm, sob estrutura zipada
metalizada; Porta corta fogo: 1 (Um ) porta de placas metálicas corta fogo; Piso: No
armazém é em concreto de alta resistência nivelado a laser facilitando ao trafego de
empilhadeiras; Área de Carga/Descarga: (12) Docas cobertas com telhas metálicas sob
estrutura metálica; Iluminação: Através de telhas PVC no Shed é proporcionado 6 %
iluminação natural dentro do armazém em conjunto com; Lâmpadas fluorescentes;
Sanitário: Piso em cerâmica e paredes com azulejos; Segurança: - Sistema de Hidrante
em todo o percurso do empreendimento conforme normas vigentes do corpo de
bombeiro - Bomba de incêndio automatizada - tanques e reservatório compatíveis -
atendendo a determinação da IT nº 22 e norma NBR 13714; Hidrantes tipo Duplo: 03
Hidrantes tipo unico: 04 Hidrantes no térreo; 04 Hidrantes no Escritório Cozinha: 1
Hidrante Único; Recepção Terreo: 1 Hidrante Unico 2 Piso Escritorio: 1 Hidrante Único;
Equipamentos: 03 (duas) empilhadeiras GLP, 03 (duas) empilhadeiras elétrica, 10
Paleteiras manuais, 5 coletores de dados. Comodidades: Atende as necessidades da área
de armazenagem, carga/descarga. O armazém está em condições de atendimento ao
trabalho e higiene. Contem escritórios funcional e administrativo, sala de reunião,
banheiros masc./fem. Incluindo para pessoas com necessidades especiais; Operações e
Serviços: As mercadorias de terceiros recebidas em depósito de natureza geral e secas
exceto produtos perigosos sendo: - Máquinas, ferramentas e equipamentos: - Alimentos
Industrializados para Humanos e linha Pet, vestimentas e eletroeletrônicos; -
Medicamentos e vacinas veterinários e humano; - Insumos alimentares para Humanos e
linha Pet; - Químicos e Petroquímicos, saneantes (higiene e limpeza). - Peças e
acessórios
automotivos;
-
Papel
celulose;
-
Materiais
para
construção
civil;
Atenciosamente, Alpha Holding Administração e Gestão Empresarial Ltda Ivan Henrique
Palhari - Administrador Ever Express Transportes E Armazens Gerais LTDA
TARIFA REMUNERATÓRIA - ARMAZÉM GERAL. A sociedade empresária EVER
EXPRESS TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, sociedade empresarial limitada, com
sede na Rua Jose Bigatto, Nº 200, Lote 180 GL Quadra 30028, Chacaras São Francisco do
Aeroporto - CEP 13052-710, Cidade de Campinas/SP, inscrita no CNPJ nº 13.982.346/0005-
08, com Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo
("JUCESP") sob NIRE nº 35.905.579.223, declara abaixo TABELA REMUNERATÓRIA de seu
ARMAZÉM GERAL: 1. ARMAZENAGEM VALOR Armazenamento padrão (período por 15 dias
ou fração). 1.1 DIMENSOES C 120 X L 120 X A 0,70 - PESO ATÉ 500 KG - EMPILHAVEL, sendo
valor: R$ 29,00 (Vinte e nove Reais) fixo por palete ou mínimo R$ 90,00. - 1.2 DI M E N S O ES
C 120 X L 120 X A 120 - PESO ATÉ 750KG - EMPILHAVEL, sendo valor: R$ 35,00 (Trinta e
cinco Reais) fixo por palete ou mínimo R$ 120,00. - 1.3 DIMENSOES C 120 X L 120 X A 150
- PESO ATÉ 1.500KGS - NÃO EMPILHAVEL, sendo valor: R$ 45,00 (Quarenta e cinco Reais)
fixo por palete ou ton - mínimo R$150,00. - 1.4 DIMENSOES C 120 X L 120 X A 250 - PESO
ATÉ 2.500KGS - NÃO EMPILHAVEL, sendo valor: R$ 50,00 (Cinquenta Reais) fixo por palete
ou ton ou mínimo R$ 170,00. - 1.5 MOVIMENTAÇÃO MECÂNICA PADRÃO (CARGA
UNITIZADA) por entrada e saída, sendo valor: R$ 25,00 (Vinte e cinco Reais) fixo por palete
ou ton. -1.6 MOVIMENTAÇÃO MANUAL Por entrada e saída, sendo valor: R$ 155,00 (Cento
e cinquenta e cinco Reais). fixo por palete ou ton ou mínimo R$ 250,00. - 1.7 GESTÃO DE
RISCOS - AD VALOREM - OBRIGATÓRIO, sendo 0,15% sob valor da NF de entrada. 2. CROSS-
DOCKING (período máximo 10 dias). 2.1 CARGA EMPILHÁVEL, sendo valor: R$ 0,00 (ISENTO)
fixo por palete. - 2.2 CARGA NÃO EMPILHÁVEL, sendo valor: R$ 0,00 (ISENTO) fixo por
palete. - 2.3 HANDLING IN/OUT - MECÂNICA, por entrada e saída, sendo valor: R$ 50,00
(Cinquenta Reais) fixo por palete ou ton. -2.4 HAN DLING IN/OUT - MANUAL, por entrada
e saída, sendo valor: R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco Reais) fixo por palete ou ton ou
mínimo R$ 250,00. - 2.5 GESTÃO DE RISCOS - AD VALOREM - OBRIGATÓRIO, sendo 0,15%
sob valor da NF de entrada. 3. ARMAZENAGEM GERAL DE CONTAINER - PRÉ-STACKING
(período por 15 dias ou fração). 3.1 ESTADIA - CONTAINER 20´ | 40' (DRY, HC, REEFER, ISO
TANK), sendo valor: R$ 500,00 (Quinhentos Reais) fixo por container. - 3.2 ESTADIA -
CONTAINER COM EXCESSO (FLAT RACK, OPEN TOP), sendo valor: R$ 1.100,00 (Mil e cem
Reais) fixo por container. - 3.3 HANDLING IN/OUT, por entrada e saída, sendo valor: R$
400,00 (Quatrocentos Reais) fixo por container. - 3.4 GESTÃO DE RISCOS - AD VA LO R E M ,
sendo 0,05% sob valor da NF de entrada. - 3.5 TRANSPORTE DE ENTREGA NO TERMINAL DE
EMBARQUE, a calcular conforme origem e destino do transporte rodoviário - 4.
ARMAZENAGEM ALFANDEGADO DE CONTAINER - REDEX (período por 15 dias ou fração).
4.1 CONTAINER 20´ | 40' (DRY, HC, REEFER, ISO TANK), sendo valor: R$ 1.000,00 (Mil Reais)
fixo por container. - 4.2 CONTAINER COM EXCESSO (FLAT RACK, OPEN TOP), sendo valor:
R$ 1.550,00 (Mil, quinhentos e cinquenta Reais) fixo por container. - 4.3 HANDLING
IN/OUT, por entrada e saída, sendo valor: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) fixo por
container. - 4.4 GESTÃO DE RISCOS - AD VALOREM, sendo 0,10% sob valor da NF de
entrada. - 4.5 TRANSPORTE DE ENTREGA NO TERMINAL DE EMBARQUE, a calcular
conforme transporte rodoviário - 4.6 REPESAGEM (QUANDO SOLICITADO), sob demanda
operacional, sendo valor:
R$ 300,00 (Trezentos Reais) fixo
por container. 4.7
REPOSICIONAMENTO EXTRA (MAPA-FUMIGAÇÃO- POR EVENTO), sob demanda operacional,
sendo valor: R$ 300,00 (Trezentos Reais) fixo por container. - 4.8 ICONFERE (EM CASO DE
CANAL VERMELHO), Sob demanda operacional, sendo valor: R$ 950,00 (Novecentos e
cinquenta Reais) fixo por container. - 5. ESTUFAGEM | DESOVA DE CONTAINER. 5.1 CARGA
PALETIZADA - CTN 20´, sob demanda, sendo valor: R$ 690,00 (Seiscentos e noventa Reais)
fixo por container. - 5.2 CARGA PALETIZADA - CTN 40´, sob demanda, sendo valor: R$
890,00 (Oitocentos e noventa Reais) fixo por container. - 5.3 CARGA MANUAL - CTN 20',
sendo valor: R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos Reais) fixo por container. - 5.4 CARGA MANUAL
- CTN 40´, sendo valor: R$ 1.700,00 (Mil e setecentos Reais) fixo por container. - 5.5
GESTÃO DE RISCOS - AD VALOREM, sendo 0,15% sob valor da NF de entrada. -
OBRGATÓRIO. - 5.6 CARGA COM TAMANHO E MEDIDAS EM EXCESSO, Sob consulta. Por
volume, sob demanda. - 5.7 TRANSPORTE DE ENTREGA OU COLETA NO TERMINAL DE
EMBARQUE, a calcular conforme transporte rodoviário. - 6. SERVIÇOS COMPLEM E N T A R ES .
6.1 ETIQUETAGEM (MÃO DE OBRA), Sob Demanda, sendo valor: R$ 15,00(Quinze Reais) Por
Volume. - 6.2 PESAGEM COMPUTADORIZADA (EMBALAGEM ATÉ 2 TON), Sob Demanda,
sendo valor: R$ 35,00(Trinta e cinco Reais) Por Volume. - 6.3 APLICAÇÃO DE FILME
STRETCH OU CINTAGEM (MÃO DE OBRA), Sob Demanda, sendo valor: R$ 40,00(Quarenta
Reais) Por Volume. - 6.4 TROCA OU REPARO DE EMBALAGEM (MÃO DE OBRA), Sob
Demanda, sendo valor: R$ 45,00(Quarenta e cinco Reais) Por Volume. - 6.5 RELATÓRIO DE
INVENTÁRIO | CONTAGEM, Sob Demanda, sendo valor: R$ 125,00(Cento e vinte e cinco
Reais) Por Lote - NF de entrada. - 6.6 DESCARTE DE EMBALAGEM | PALLET, Sob Demanda,
sendo valor: R$ 20,00(Vinte Reais) Por Unidade. - 6.7 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE
CONTAINER, Sob Demanda, sendo valor: R$ 220,00(Duzentos e vinte Reais) Por Container.
- 6.8 REPAROS EM PORTA, BORRACHA OU FUROS EM CONTAINER, Sob Demanda, sendo
valor:
R$ 250,00(Duzentos
e
cinquenta Reais)
Por
Container.
- 6.9
AJUDANTE
(MOVIMENTAÇÃO OU SERVIÇOS MANUAL), Sob Demanda, sendo valor: R$ 240,00(Duzentos
e quarenta Reais) Por Ajudante. - 6.10 PESAGEM OU REPESAGEM DE CONTAINER, Sob
Demanda, sendo valor: R$ 420,00(Quatrocentos e vinte Reais) Por Container. - 6.11
SERVIÇOS COM HORA EXTRA: SEG.SEX DAS 19H ÀS 07H, SAB.DOM.FERIADOS, Sob
Demanda,
sendo:
70%
Sob
Valor
do
Serviços.
-
6.12
MOVIMENTAÇÃO
|
REPOSICIONAMENTO DE CONTAINER, Sob Demanda, sendo valor: R$ 450,00(Quatrocentos
e cinquenta Reais) Por Container. - 6.13 PLUG DE ENERGIA (CONTAINER REFRIGERADO), por
dia, sendo valor: R$ 320,00(Trezentos e vinte Reais) Por Container. - 6.14 LONA OU
DESLONA DE CAMINHÃO, Sob Demanda, sendo valor: R$ 130,00(Cento e trinta Reais) Por
Veículo. - 6.15 ADICIONAL PARA CARGA (CONTROLE ANVISA), Sob Demanda, sendo: 50%
Sob Valor da Armazenagem. - 6.16 ADICIONAL PARA CARGA (CONTROLE EXERCITO), Sob
Demanda, sendo: 50% Sob Valor da Armazenagem. - 6.17 RETIRADA DE LACRE ARMADOR
+
POSICIONAMENTO
HANDLING-
IN-OUT,
Sob
Demanda,
sendo
valor:
R$
540,00(Quinhentos e quarenta Reais) Por Container. - 7. MATERIAIS COMPLEME N T A R ES .
7.1 PALLET DE MADEIRA NÃO FUMIGADO, Sob Demanda, sendo valor: R$ 75,00(Setenta e
cinco Reais) Por Unidade. - 7.2 PALLET DE MADEIRA FUMIGADO (COM CERTIFICADO), Sob
Demanda, sendo valor: R$ 150,00(Cento e cinquenta Reais) Por Unidade. - 7.3 PALLET
PLÁSTICO, Sob Demanda, sendo valor: R$ 215,00(Duzentos e quinze Reais) Por Unidade. -
7.4 ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO, Sob Demanda, sendo valor: R$ 15,00(Quinze Reais) Por
volume. - 7.5 FILME STRETCH, Sob Demanda, sendo valor: R$ 45,00(Quarenta Reais) Por
volume. - 7.6 CINTA PLÁSTICA, Sob Demanda, sendo valor: R$ 55,00(Cinquenta e cinco
Reais) Por volume. - 7.7 CATRACA E CINTA DE NYLON - CAPACIDADE 1 TONELADA, Sob
Demanda, sendo valor: R$ 160,00(Cento e sessenta Reais) Por Unidade. - 7.8 LACRE DE AÇO
(PADRÃO ARMADOR), Sob Demanda, sendo valor: R$ 55,00(Cinquenta e cinco Reais) Por
Unidade. - 7.9 CAIXA DE PAPELÃO, Sob Demanda, sendo valor: R$ 40,00(Quarenta Reais)
Por Unidade. - CONSIDERAÇÕES GERAIS: a. faturamento mínimo por lote: 28 posições de
paletes ou 01 container. - B. Entende-se por serviços de apoio: as operações fora do
padrão, ou seja, que necessitem a utilização de equipamentos não convencionais não estão
inclusas neste item e devem ser avaliadas e orçadas separadamente. - c. Entende- se por
armazenagem padrão: manutenção da integridade e segurança dos produtos unitizados em
estruturas paletes padrão brasil (PBR 1,00 x 1,20m); - d. Entende-se por movimentação
mecânica padrão: p deslocamento espacial executado por empilhadeira com capacidade de
até 2,5 Toneladas; - e. Entende-se por movimentação manual padrão: o deslocamento
espacial executado por homens que respeite os limites ergonômicos (estabelecidos pelas
normas e legislação vigente) de um único homem; - Para Carregamento e descarregamento
de veículo de carroceria aberta é obrigatória a utilização de ajudante para auxílio na
colocação e retirada da lona. Caso haja solicitação de contratação deste serviço a taxa
adicional é de 02 (dois) ajudantes conforme condições descritas neste tarifário. - F. O
contratante obriga-se a entregar produtos adequadamente embalados acondicionados para
suportar todos os riscos dos serviços contratados. Os documentos que amparam a carga
devem ser fiéis ao físico, qualquer divergência que possa gerar risco no transporte,
manuseio, controle e até mesmo legislação são de inteira responsabilidade do contratante.
- g. Estarão sujeitas a acréscimo de 100% no valor da tarifa: serviços envolvendo
mercadoria que demandem de licenças especiais de qualquer órgão anuente e/ou que não
se enquadrem nas operações padrões; Cargas com tratamento especial (refrigerada,
perigosa, sob regime aduaneiro, controle Anvisa, controle Mapa e outros) devem estar
devidamente identificadas e amparadas pelos documentos exigidos para seu manuseio e
armazenagem. A solicitação do serviço com tratamento especial deve ser comunicada com
clareza e com o detalhamento dos cuidados especiais que a carga deve ser submetida
durante o período de manuseio e armazenagem. - H. Os tributos e taxas sobre os serviços
realizados pela contratada será repassado ao solicitante conforme a legislação vigente. - I.
Período de faturamento: mensal para o pagamento através de BOLETO BANCÁRIO com
prazo de vencimento de 15(QUINZE) DIAS da data de sua emissão. TAXA DE
CANCELAMENTO - A ocorrência de cancelamento do serviço tendo a contratada já iniciado
os trâmites operacionais, será cobrada conforme descrito e apresentado neste tarifário.
TAXA DE URGÊNCIA - A contratante deve solicitar sua programação de armazenagem com
prévia antecedência, respeitando o padrão de tempo estabelecido neste acordo. O critério
para cobrança da taxa Emergência é aplicado conforme abaixo: SERVIÇO REGULAR:
Solicitação de serviço > 24h de antecedência a coleta/entrega. SERVIÇO EMERGENCIAL:
Solicitação de serviço < 24h de antecedência a coleta/entrega. CROSS-DOCKING Serviço de
armazenagem geral de carga fracionada em local coberto e murado. Disponível conforme
condições descritas nesta proposta e limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos de
estadia. Passado o período máximo de estadia fica a contratada ciente da necessidade de
emissão de remessa para armazenagem e o cumprimento todas das condições
demonstradas no item 1 desta proposta - "Armazenagem - Fracionado". LIMPEZA E
HIGIENIZAÇÃO DE CONTAINER Caso haja sujeira ou odor no equipamento utilizado fica a
Contratada autorizada a efetuar a limpeza e higienização simples antes de sua devolução
ao terminal. Este procedimento evita custo extra de transporte e risco de cobrança de
demurrage, caso haja recusa do terminal designado. - A contratada compromete-se com a
apresentação da evidência do serviço realizado e a cobrança será de acordo com as
condições desta proposta. - PEQUENOS REPAROS NO CONTAINER Caso o container
fornecido apresente avarias que possam danificar o produto a ser transportado, a
Contratada fica desde já autorizada a avaliar e proceder com os reparos dentro do escopo
de valores descritos neste tarifário. LIMITE DE SEGURO (APÓLICE DA CONTRATADA) R$
5.000.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) cobertas pelo presente seguro; R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para máquinas e equipamentos pesados e suas
partes; R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para medicamentos e farmacêuticos; R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) para cobertura de impostos suspensos e R$ 250.000,00
(duzentos mil reais) para a cobertura de casco de contêiner. Seguradora responsável -
TOKIO MARINE SEGUROS S/A - Campinas, 14 de março de 2025; Atenciosamente, Alpha
Holding Administração e Gestão Empresarial Ltda Ivan Henrique Palhari - Administrador;
SSZ International Holding Ltda Eliane Suzano Lima - Administradora
EXC EDUCACIONAL LTDA.
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: EXC Educacional LTDA; CNPJ 48.545.428/0001-46. Mantida:
Centro Universitário ETEP. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25
de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados
2.180 (dois mil cento e oitenta) diplomas no período de 01/04/2025 a 30/04/2025, nos
seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro B-25 Registro nº 192 a 283, Livro
E-25 Registro n° 117 a 141, Livro FB-25 Registro nº 1442 a 2255, Livro FP-25 Registro nº
204 a 541, Livro R-25 Registro nº 544 a 625 e BF-25 nas seguintes sequências numéricas de
registro: 002; 896; 934; 943; 1023; 1093; 1182; 1388; 1556; 1609; 1612 e 1655 a 2475.
NEUSA APARECIDA PARRA HIROSE
Gestora Acadêmica
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: EXC Educacional LTDA; CNPJ 48.545.428/0001-46. Mantida: Centro
Universitário ETEP. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro
de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 85 (oitenta e
cinco) diplomas no período de 06/05/2022 a 26/01/2023, no seguinte livro de registro e
sequências numéricas: INQ-21 Registro nº 001 a 088.
NEUSA APARECIDA PARRA HIROSE
Gestora Acadêmica
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