DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a
finalidade de avaliar, monitorar, acompanhar e supervisionar o Termo de Fomento n.º
962449/2024, constante no processo n.º 71000.016753/2024-61, firmado entre o
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
e o Instituto Prisma de Desenvolvimento Humano - IPDH, que tem por objeto a
realização de formação sobre a política de cuidados para mulheres em Fortaleza/CE,
visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos
seguintes membros:
I - Titular: Mirian da Silva Queiroz - SIAPE: 1556747;
II - Titular: Raíssa Pereira Maciel Comini Christófaro, SIAPE: 1690768; e
III - Suplente: Adriana Phillips Ligiero, SIAPE: 1442441.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será constituída por pelo
menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de
pessoal da administração pública federal.
Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a execução da parceria; e
II - homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido
pela Administração Pública Federal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados
do recebimento do Relatório Técnico de Monitoramento, nos termos do art. 59 da Lei
n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro
de 2015.
Parágrafo
Único. A
comissão poderá
sugerir
ajustes necessários
à
homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 5º As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter
preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e
devem ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o art. 51 do
Decreto n.º 8.726, de 27 de abril 2016.
Art. 6º A Comissão de Monitoramento
e Avaliação é a instância
administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias,
pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos,
custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do
controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos
relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Art. 7º Fica designada a servidora Adriana Paula Martins de Lima Gomes,
SIAPE: 1338294, como gestora da parceria, nos termos do artigo 35 da Lei n. 13.019,
de 31 de julho de 2014.
Art. 8º São obrigações do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II -
informar ao seu superior
hierárquico a existência de
fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de
indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas
ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e
avaliação de que trata o art. 59 da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
Parágrafo Único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá
trimestralmente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das
ações.
Art. 9º Será impedido de participar da Comissão de Monitoramento e
Avaliação pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha participado como associado,
cooperado, 
dirigente, 
conselheiro 
ou 
empregado 
da 
OSC, 
sua 
atuação 
no
monitoramento e avaliação configure conflito de interesse, nos termos da Lei n.º
12.813, de 16 de maio de 2013, ou tenha participado da comissão de seleção da
parceria, conforme o art. 50 do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril 2016.
Art. 10. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado
membro substituto que possua qualificação equivalente a do substituído.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
RANNIÊR COSTA CIRÍACO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIAS/SAA/SE/MDS DE 8 DE MAIO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº
11.634, de 14 de agosto de 2023 e Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, considerando o art. 38
da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº 71000.043175/2023-54, resolve:
Nº 161 - Dispensar, a servidora MARIANA MAZZINI MARCONDES, do encargo de substituto
eventual da Função Comissionada Executiva de Diretor, código FCE 1.15, do Departamento de
Economia do Cuidado da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, deste Ministério.
Nº 162 - Designar, a servidora RAPHAELLA DE ALMEIDA BANDEIRA, para exercer o encargo
de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Diretor, código FCE 1.15, do
Departamento de Economia do Cuidado da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e
Família, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular e na vacância da função.
ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC Nº 171, DE 8 DE MAIO DE 2025
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso de suas atribuições e, considerando a
delegação de competência contida na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, bem como o
disposto no Processo nº 14021.036185/2025-13, resolve:
Designar JOÃO NERY RODRIGUES FILHO, matrícula Siape nº 0267939, Diretor
de Avaliação da Conformidade, para, no período de 16 a 22 de maio de 2025, exercer
o encargo de substituto eventual do Presidente do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - Inmetro, Código CCE 1.17, nos afastamentos e impedimentos
legais ou eventuais do titular e na vacância do cargo.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC Nº 173, DE 8 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de
competência contida na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, bem como o disposto no Processo nº
19687.002852/2025-54, resolve:
Art. 1º Designar ANTÔNIO JOSÉ JULIANI, matrícula Siape nº 1336667, RICARDO
DE ALMEIDA PAULA, matrícula Siape nº 1459578 e ROGÉRIO ALENCAR PEREIRA DE SOUSA ,
matrícula Siape nº 1336408, para exercerem, nesta ordem, sucessivamente, o encargo de
substituto eventual do Coordenador Geral da Indústria de Petróleo e Gás do Departamento
de Desenvolvimento da Indústria de Insumos e Materiais Intermediários da Secretaria de
Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços deste Ministério, código FCE
1.13, nos afastamentos e impedimentos legais ou eventuais do titular e na vacância do
cargo.
Art 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SE/MDIC nº 131, de 02 de abril de
2025 , publicada no DOU de 07 de abril de 2025, Seção 2, página 20.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
DESPACHO DE 17 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, observando que às DESPESAS COM
PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM E SEGURO SERÃO CUSTEADAS PELA OAC UL DO BRASIL
CERTIFICAÇÕES, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no
art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de
competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado
no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07
de março de 2023, ao servidor:
ANTONIO MARIO REBELLO TERRA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e
Qualidade, matrícula nº 1894412, para participar representando o Inmetro, como avaliador
líder na Supervisão de Testemunha em OCP do Organismo: UL DO BRASIL CERTIFICAÇÕ ES ,
em Zhejiang Province, Jiangsu, Guangdong Province, China no período de 12 a 24 de maio
de 2025, com ônus para o Inmetro no que tange a meia diária. (Processo SEI nº
0052600.002781/2025-78).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA DE PESSOAL /INPI /PR Nº 106, DE 6 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto nos arts. 12 e 15 da Portaria ME
nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.207, de 26
de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 52402.003316/2025-
91, resolve:
Dispensar GUSTAVO FREITAS LOBO NOVIS, matrícula SIAPE nº 2035566, do
encargo de substituto de "Coordenador-Geral", código FCE 1.13, da Coordenação-Geral do
Desenhos Industriais, Indicações Geográficas e Protocolo de Madri, da Diretoria de Marcas,
Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, deste Instituto.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 107, DE 6 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto nos arts. 12 e 15 da Portaria ME
nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.207, de 26
de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 52402.003316/2025-
91, resolve:
Designar GUSTAVO FREITAS LOBO NOVIS, matrícula SIAPE nº 2035566, para
exercer o encargo de "Coordenador-Geral", código FCE 1.13, da Coordenação-Geral do
Desenhos Industriais, Indicações Geográficas e Protocolo de Madri, da Diretoria de Marcas,
Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, deste Instituto.
JÚLIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
PORTARIA DE PESSOAL /INPI /PR Nº 109, DE 6 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto nos arts. 12 e 15 da Portaria ME
nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.207, de 26
de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 52402.003305/2025-
19, resolve:
Dispensar RAFAEL GERARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº
1462314, do encargo de substituto de "Coordenador-Geral", código FCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Governança Setorial, da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e
Indicações Geográficas, deste Instituto.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 109, DE 6 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto nos arts. 12 e 15 da Portaria ME
nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.207, de 26
de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 52402.003305/2025-
19, resolve:
Designar RAFAEL GERARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº
1462314,
para exercer
o encargo
de
"Coordenador-Geral", código
FCE 1.13,
da
Coordenação-Geral de Governança Setorial, da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e
Indicações Geográficas, deste Instituto.
JÚLIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
PORTARIA DE PESSOAL /INPI /PR Nº 112, DE 6 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto nos arts. 12 e 15 da Portaria ME nº
7.081, de 09 de agosto de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.207, de 26 de
setembro de 2022, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 52402.004327/2025-98,
resolve:
Dispensar, a pedido, PATRICIA ELEONORA TROTTE CALOIERO, matrícula SIAPE nº
1529661, do encargo de substituto de "Chefe", código FCE 1.05, do Serviço Acadêmico, da
Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa, da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e
Desenvolvimento,
da Coordenação-Geral
de Recursos
Humanos,
da Diretoria
de
Administração, deste Instituto.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA

                            

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