DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA N° 1.443, DE 9 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO PIAUÍ - Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
Normativa CGU n° 38, de 16 de dezembro de 2022, e da competência que lhe foi delegada
pela Portaria CGU nº 1.877, de 13 de julho de 2018, considerando ainda o disposto no
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 que regulamenta, no âmbito da Administração
Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de
desfazimento de material, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Desfazimento, Avaliação e Classificação dos Bens
Patrimoniais Móveis da Controladoria Regional da União no Estado do Piauí e demais
procedimentos relativos ao reaproveitamento, à movimentação, à alienação.
Art. 2º A Comissão será formada pelos servidores ANNA CLARA RODRIGUES
IBIAPINA DE PÁDUA, Técnica Federal de Finanças e Controle, Matrícula Siape nº 1566811,
MARIA ALICE DO REGO NERY MOURA, Técnica Federal de Finanças e Controle, Matrícula
Siape nº 1062940, e DJALMA FURTADO DE MENDONÇA NETO, Analista Reforma
Desenvolvimento Agrário , Matrícula Siape nº 1678916.
Art. 3º A Comissão será presidida pela servidora ANNA CLARA RODRIGUES
IBIAPINA DE PÁDUA, que, nas suas ausências legais e regulamentares, será substituída pela
servidora MARIA ALICE DO REGO NERY MOURA.
Parágrafo único. Para auxiliar nos trabalhos, poderá ser o Superintendente da
CGU-Regional/PI solicitado a indicar servidores efetivos e requisitados e, ainda,
empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados, os quais desenvolverão
tarefas administrativas sob supervisão do Presidente da Comissão, ou seu suplente, quando
for o caso.
Art. 4º A Comissão tem o objetivo de avaliar os bens fisicamente, emitir
parecer técnico motivando o desfazimento e organizar os lotes dos bens em condições de
alienação, observando a legislação pertinente e os procedimentos próprios da
Controladoria-Geral da União.
Art. 5º São atribuições da Comissão:
I. classificar os bens, nos termos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018,
e da Instrução Normativa Sedap nº 205/1988;
II. realizar os demais procedimentos que integram o processo de alienação de
material; e
III. produzir os documentos comprobatórios dos atos e fatos.
Art. 6º Todos os atos da Comissão deverão ser assinados pelo presidente e
pelos demais membros.
Art. 7º Esta Portaria revoga a Portaria nº 1.090/2021, de 06/05/2021, e entra
em vigor na data da sua publicação.
LUANA CAROLINE CAMPELO DE SOUSA
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO Nº 173, DE 9 DEMAIO DE 2025
Processo nº 00190.108912/2022-52
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos arts. 45, inciso XII e 107,
inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, por força de
decisão judicial proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá,
em sede de tutela antecipada no processo nº 1004836-69.2025.4.01.3100, nos termos do
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00072/2025/NUESTCPAD/PRU1R/PGU/AGU, determino
a suspensão dos efeitos da Portaria n.º3117/2023, de 13 de setembro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 176, de 14 de setembro de 2023, proferida nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.108912/2022-52, até o julgamento final do
Processo nº 1004836-69.2025.4.01.3100.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
Corregedora-Geral da União
Substituta
PORTARIA Nº 1.392, DE 9 DE MAIO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO Substituta, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 2º da Portaria n° 1713 de 20 de abril de 2023 e considerando o disposto no
art. 15 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 11 de fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria nº 1713 de 20 de Abril de 2023
quanto
aos servidores
designados, no
âmbito
da Unidade
Administrativa CRG
-
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO com perfil "Solicitante de Passagem" no Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens - SCDP conforme quadro abaixo:
.
.UNIDADE ADMINISTRATIVA
.SERVIDORES RESPONSÁVEIS
.SIAPE
.
CRG
.GISELLE CRISTINA PEREIRA RAMALHO PINHEIRO
.1562797
.
.LAÍZA SELAU DA SILVA
.3331046
.
.ANTONIO DE PADUA SILVA
.3297430
. .
.EDGAR PAULINO DE SOUSA
.1613556
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ÁLVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.434, DE 9 DE MAIO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de
1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e
o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos
143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar RICARDO GARCIA DE SOUSA, Auditor Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1516161, EDUARDO NUNES FREIRE, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282659, e HERMANO EMANOEL ALMEIDA
REGO SOUSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1500184,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.104629/2025-02,
de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na
Nota Técnica n° 1412/2025/COAC/CRG, nos termos da aprovação constante do
Despacho CRG 3616815.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 1.320, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
PORTARIA N° 1.321, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 4.197, de 7 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 218, Seção 2,
p. 62, de 11 de novembro de 2024, tudo referente ao Processo nº 0190.110345/2024-66.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 1.322, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 4.198, de 7 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 218, Seção 2,
p. 62, de 11 de novembro de 2024, tudo referente ao Processo nº 0190.110352/2024-68.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 1.323, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 4.199, de 7 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 218, Seção 2,
p. 62, de 11 de novembro de 2024, tudo referente ao Processo nº 0190.110355/2024-00.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 137 DE 8 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
II, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e no processo
administrativo SEI nº 19.00.4009.0002766/2019-36, resolve:
Art. 1º Revogar a alínea "b" do inciso III do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº
183 de 14 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 20 de junho
de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-CN Nº 14, DE 9 DE MAIO DE 2025
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e no art. 18 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR os Policiais Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, ST PM
Alessandro Benites Thiry, matrícula 105453021, SGT PM Aurilucio da Silva D`auria,
matrícula 123422021 e Cabo PM Alexandre Delgado Lopes, matrícula 112032021, que,
durante a recente visita do Corregedor Nacional do Ministério Público, Dr. Ângelo Fabiano
Farias da Costa e do Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Dr. Mauricio Coentro
Pais de Melo, demonstraram compromisso, dedicação e cortesia com os membros da
Corregedoria Nacional, exercendo suas atividades com presteza e elevado espírito
público.
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Comando-
Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, para os devidos registros nos
assentamentos funcionais dos referidos policiais militares.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 4.196, de 7 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 218, Seção 2,
p. 63, de 11 de novembro de 2024, tudo referente ao Processo nº 0190.110343/2024-77.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 268, DE 9 DE MAIO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 204
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, na Resolução CSMPF nº 192, de 2 de
abril de 2019, e tendo em vista a manifestação favorável do Conselheiro Relator Nicolao
Dino de Castro e Costa Neto referente ao Procedimento de Gestão Administrativa nº
1.00.001.000050/2025-98, ad referendum do Plenário do Conselho Superior do Ministério
Público Federal, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento das funções institucionais e do país, no
período de 12 a 16 de maio de 2025, do Procurador da República PAULO HENRIQUE
CAMARGOS TRAZZI, lotado no 14º Ofício da Procuradoria da República no Espírito Santo,
para participar, como palestrante, dos eventos "II Conferência Diálogo Luso-Brasilieiro de
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Ordem Econômica e Social", no dia 14 de
maio de 2025, e "I Conferência Diálogo Luso-Brasileiro sobre o Procedimento (Processo)
Administrativo", no dia 15 de maio de 2025, a serem realizadas em Lisboa, Portugal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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