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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051200002 2 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Presidência da República DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 555, de 9 de maio de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.216-DF. CASA CIVIL COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL RESOLUÇÃO CITDIGITAL Nº 1, DE 8 DE MAIO DE 2025 Aprova o Regimento Interno do Comitê Executivo do Comitê Interministerial para a Transformação Digital. A COORDENADORA DO COMITÊ EXECUTIVO DO COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - CITDIGITAL , no exercício da atribuição que lhe foi outorgada pelo art. 8º, § 1º do Decreto 12.308, de 11 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 7º do mencionado Decreto, e considerando o que foi deliberado e aprovado na reunião ordinária do CITDigital realizada em 14 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Executivo do Comitê Interministerial para a Transformação Digital - CITDigital, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIA ALVES MARINHO RODRIGUES ANEXO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º O Comitê Executivo do Comitê Interministerial para a Transformação Digital - CITDigital, instituído pelo Decreto nº 12.308, de 11 de dezembro de 2024, tem a finalidade de apoiar o Plenário do CITDigital no exercício de suas competências de elaboração, implementação e acompanhamento de políticas públicas destinadas à transformação digital. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete ao Comitê Executivo do CITDigital: I - monitorar a implementação da E-Digital e submeter o resultado ao CITDigital; II - propor e planejar ações de governo para a transformação digital e indicar prioridades; III - promover o alinhamento do Poder Executivo federal, de modo a contribuir com a elaboração das posições brasileiras em negociações internacionais sobre a matéria; IV - prestar contas anuais dos seus trabalhos ao CITDigital; V - instituir grupos de trabalho e estabelecer prazo determinado de seu funcionamento, sua composição e seus objetivos específicos; VI - instituir novas câmaras técnicas e estabelecer seus temas de acompanhamento, sua coordenação e sua composição; e VII - promover estudos, elaborar manifestações e propor ao Plenário medidas relativas aos assuntos e às atividades relacionadas à transformação digital. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Comitê Executivo do CITDigital é composto por um representante titular e o respectivo suplente dos seguintes órgãos: I - Casa Civil, que o coordenará; II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; III - Ministério das Comunicações; IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; V - Ministério da Fazenda; VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e VIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. § 1º Os membros do Comitê Executivo serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e deverão ser ocupantes de Função Comissionada Executiva - FCE ou Cargo Comissionado Executivo - CCE de nível 17 ou superior, e os respectivos suplentes deverão ser ocupantes de FCE ou CCE de nível 15 ou superior. § 2º Os membros do Comitê Executivo e os respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado da Casa Civil. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 4º Ao Coordenador do Comitê Executivo do CITDigital incumbe: I - planejar, organizar e preparar as reuniões do Comitê Executivo do CITDigital, designando o modo e o local de sua realização; II - convocar as reuniões, ordinárias e extraordinárias do Comitê Executivo do CITDigital e coordenar seus trabalhos; III - convidar especialistas e representantes de outros órgãos para reuniões do Comitê Executivo do CITDigital, quando adequado à pauta da reunião; IV - confeccionar a ata das reuniões do Comitê Executivo do CITDigital; V - expedir as resoluções aprovadas em reunião pelos membros do Comitê Executivo do CITDigital, conforme registrado em ata; e VI - estabelecer em ato próprio a composição das Câmaras Técnicas referidas no art. 9º do Decreto nº 12.308, de 11 de dezembro de 2024; e VII - estabelecer a composição do Conselho Consultivo referido no art. 10 do Decreto nº 12.308, de 11 de dezembro de 2024. Art. 5º Incumbe aos integrantes do Comitê Executivo do CITDigital: I - participar das reuniões; II - acompanhar, discutir e votar nas deliberações do Comitê Executivo do CITDigital; III - fornecer ao Coordenador do Comitê Executivo do CITDigital informações e dados pertinentes e disponíveis nas respectivas áreas de competência; e IV - propor ao Coordenador do Comitê Executivo do CITDigital matérias de pauta a serem submetidas ao Comitê Executivo do CITDigital. Art. 6º O Comitê Executivo do CITDigital se reunirá a convite do seu Coordenador, ordinariamente a cada 2 (dois) meses, ou quando necessárias, extraordinariamente. Parágrafo único. As reuniões ocorrerão em sessão presencial, por videoconferência ou de forma híbrida. Art. 7º O quórum mínimo para realização de reunião do Comitê Executivo do CITDigital é de maioria absoluta e o quórum de aprovação das decisões é de maioria simples. Parágrafo único. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As atividades do Comitê Executivo do CITDigital serão consideradas como serviço público relevante e não serão remuneradas. Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados pelo Coordenador do Comitê Executivo do CITDigital. Art. 10. A alteração do Regimento Interno dependerá de aprovação da maioria absoluta dos integrantes do Comitê Executivo do CITDigital. Art. 11. As atas das reuniões do Comitê Executivo do CITDigital serão assinadas pelos membros presentes à reunião. RESOLUÇÃO CITDIGITAL Nº 2, DE 8 DE MAIO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho para a gestão do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. A COORDENADORA DO COMITÊ EXECUTIVO DO COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - CITDIGITAL , no exercício da atribuição que lhe foi outorgada pelo art. 8º, § 1º do Decreto 12.308, de 11 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso V, do mencionado Decreto, e considerando o que foi deliberado e aprovado na reunião ordinária do CITDigital realizada em 14 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de operacionalizar a gestão do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial - PBIA. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - monitorar a execução do PBIA e, quando cabível, apresentar ao Comitê Executivo do CITDigital propostas de ajustes ao plano; II - organizar seus trabalhos em planos anuais, a serem apresentados ao Comitê Executivo do CITDigital; III - informar, quando provocado pelo coordenador do Comitê Executivo do CITDigital, sobre os seus trabalhos e o monitoramento do PBIA; e IV - apresentar anualmente relatório de acompanhamento de execução do PBIA ao Comitê Executivo do CITDigital. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 15 (quinze) membros e seus suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades, indicados por seus titulares: I - um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará; II - um da Casa Civil da Presidência da República; III - um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; IV - um do Ministério da Fazenda; V - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VI - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VII - um do Ministério da Educação; VIII - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; IX - um do Ministério das Comunicações; X - um do Ministério das Relações Exteriores; XI - um da Financiadora de Estudos e Projetos; XII - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; XIII - um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; XIV - um da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; e XV - um da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial. Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, pesquisadores e representantes da sociedade civil com notório saber, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos de trabalho interdisciplinares de assessoramento técnico-científico a fim de obter subsídios para os trabalhos ou para coordenação de atividades específicas do PBIA. Art. 6º Os membros e suplentes do Grupo de Trabalho serão designados por ato de seu coordenador, após a indicação dos respectivos órgãos. Art. 7º O grupo de trabalho terá duração de 4 (quatro) anos. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIA ALVES MARINHO RODRIGUESFechar