DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Presidência da República
DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 555, de 9 de maio de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 1.216-DF.
CASA CIVIL
COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL
RESOLUÇÃO CITDIGITAL Nº 1, DE 8 DE MAIO DE 2025
Aprova o Regimento Interno do Comitê Executivo do
Comitê Interministerial para a Transformação Digital.
A COORDENADORA DO COMITÊ EXECUTIVO DO COMITÊ INTERMINISTERIAL
PARA A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - CITDIGITAL , no exercício da atribuição que lhe foi
outorgada pelo art. 8º, § 1º do Decreto 12.308, de 11 de dezembro de 2024, tendo em
vista o disposto no art. 7º do mencionado Decreto, e considerando o que foi deliberado
e aprovado na reunião ordinária do CITDigital realizada em 14 de abril de 2025,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Executivo do Comitê Interministerial
para a Transformação Digital - CITDigital, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIA ALVES MARINHO RODRIGUES
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Comitê Executivo do Comitê Interministerial para a Transformação
Digital - CITDigital, instituído pelo Decreto nº 12.308, de 11 de dezembro de 2024, tem a
finalidade de apoiar o Plenário do CITDigital no exercício de suas competências de
elaboração, implementação e acompanhamento de políticas públicas destinadas à
transformação digital.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao Comitê Executivo do CITDigital:
I - monitorar a implementação da E-Digital e submeter o resultado ao CITDigital;
II - propor e planejar ações de governo para a transformação digital e indicar
prioridades;
III - promover o alinhamento do Poder Executivo federal, de modo a contribuir
com a elaboração das posições brasileiras em negociações internacionais sobre a matéria;
IV - prestar contas anuais dos seus trabalhos ao CITDigital;
V - instituir grupos de trabalho e estabelecer prazo determinado de seu
funcionamento, sua composição e seus objetivos específicos;
VI - instituir novas câmaras técnicas e estabelecer seus temas de acompanhamento,
sua coordenação e sua composição; e
VII - promover estudos, elaborar manifestações e propor ao Plenário medidas
relativas aos assuntos e às atividades relacionadas à transformação digital.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Comitê Executivo do CITDigital é composto por um representante
titular e o respectivo suplente dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil, que o coordenará;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - Ministério das Comunicações;
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
§ 1º Os membros do Comitê Executivo serão indicados pelos titulares dos
órgãos que representam e deverão ser ocupantes de Função Comissionada Executiva - FCE
ou Cargo Comissionado Executivo - CCE de nível 17 ou superior, e os respectivos suplentes
deverão ser ocupantes de FCE ou CCE de nível 15 ou superior.
§ 2º Os membros do Comitê Executivo e os respectivos suplentes serão designados
em ato do Ministro de Estado da Casa Civil.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º Ao Coordenador do Comitê Executivo do CITDigital incumbe:
I - planejar, organizar e preparar as reuniões do Comitê Executivo do CITDigital,
designando o modo e o local de sua realização;
II - convocar as reuniões, ordinárias e extraordinárias do Comitê Executivo do
CITDigital e coordenar seus trabalhos;
III - convidar especialistas e representantes de outros órgãos para reuniões do
Comitê Executivo do CITDigital, quando adequado à pauta da reunião;
IV - confeccionar a ata das reuniões do Comitê Executivo do CITDigital;
V - expedir as resoluções aprovadas em reunião pelos membros do Comitê
Executivo do CITDigital, conforme registrado em ata; e
VI - estabelecer em ato próprio a composição das Câmaras Técnicas referidas
no art. 9º do Decreto nº 12.308, de 11 de dezembro de 2024; e
VII - estabelecer a composição do Conselho Consultivo referido no art. 10 do
Decreto nº 12.308, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 5º Incumbe aos integrantes do Comitê Executivo do CITDigital:
I - participar das reuniões;
II - acompanhar, discutir e votar nas deliberações do Comitê Executivo do CITDigital;
III - fornecer ao Coordenador do Comitê Executivo do CITDigital informações e
dados pertinentes e disponíveis nas respectivas áreas de competência; e
IV - propor ao Coordenador do Comitê Executivo do CITDigital matérias de
pauta a serem submetidas ao Comitê Executivo do CITDigital.
Art. 6º O Comitê Executivo do CITDigital se reunirá a convite do seu Coordenador,
ordinariamente a cada 2 (dois) meses, ou quando necessárias, extraordinariamente.
Parágrafo único. As reuniões ocorrerão em sessão presencial, por videoconferência
ou de forma híbrida.
Art. 7º O quórum mínimo para realização de reunião do Comitê Executivo do
CITDigital é de maioria absoluta e o quórum de aprovação das decisões é de maioria simples.
Parágrafo único. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador
terá o voto de qualidade.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As atividades do Comitê Executivo do CITDigital serão consideradas
como serviço público relevante e não serão remuneradas.
Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
serão solucionados pelo Coordenador do Comitê Executivo do CITDigital.
Art. 10. A alteração do Regimento Interno dependerá de aprovação da maioria
absoluta dos integrantes do Comitê Executivo do CITDigital.
Art. 11. As atas das reuniões do Comitê Executivo do CITDigital serão assinadas
pelos membros presentes à reunião.
RESOLUÇÃO CITDIGITAL Nº 2, DE 8 DE MAIO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho para a gestão do Plano
Brasileiro de Inteligência Artificial.
A COORDENADORA DO COMITÊ EXECUTIVO DO COMITÊ INTERMINISTERIAL
PARA A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - CITDIGITAL , no exercício da atribuição que lhe foi
outorgada pelo art. 8º, § 1º do Decreto 12.308, de 11 de dezembro de 2024, tendo em vista
o disposto no art. 7º, inciso V, do mencionado Decreto, e considerando o que foi deliberado
e aprovado na reunião ordinária do CITDigital realizada em 14 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de operacionalizar
a gestão do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial - PBIA.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - monitorar a execução do PBIA e, quando cabível, apresentar ao Comitê
Executivo do CITDigital propostas de ajustes ao plano;
II - organizar seus trabalhos em planos anuais, a serem apresentados ao
Comitê Executivo do CITDigital;
III - informar, quando provocado pelo coordenador do Comitê Executivo do
CITDigital, sobre os seus trabalhos e o monitoramento do PBIA; e
IV - apresentar anualmente relatório de acompanhamento de execução do
PBIA ao Comitê Executivo do CITDigital.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 15 (quinze) membros e
seus suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades, indicados por seus
titulares:
I
- um
do
Ministério
de Ciência,
Tecnologia
e
Inovação, que
o
coordenará;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III -
um da
Secretaria de
Comunicação Social
da Presidência
da
República;
IV - um do Ministério da Fazenda;
V - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI - um do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços;
VII - um do Ministério da Educação;
VIII - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX - um do Ministério das Comunicações;
X - um do Ministério das Relações Exteriores;
XI - um da Financiadora de Estudos e Projetos;
XII - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
XIII - um do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico;
XIV - um da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; e
XV - um da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial.
Art. 
4º 
O 
Coordenador 
do
Grupo 
de 
Trabalho 
poderá 
convidar
representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, pesquisadores e
representantes da sociedade civil com notório saber, para participar de suas reuniões,
sem direito a voto.
Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos de
trabalho interdisciplinares de assessoramento técnico-científico a fim de obter subsídios
para os trabalhos ou para coordenação de atividades específicas do PBIA.
Art. 6º Os membros e suplentes do Grupo de Trabalho serão designados por
ato de seu coordenador, após a indicação dos respectivos órgãos.
Art. 7º O grupo de trabalho terá duração de 4 (quatro) anos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIA ALVES MARINHO RODRIGUES

                            

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