DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Registro de Imóveis, 1º Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofício de Registro de Títulos e
Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de Alta Floresta D'Oeste/RO, sob código do SNCR nº
950.033.310.980-3, referente à regularização fundiária de área remanescente no total de
169.145,1878ha, objeto de regularização fundiária e reforma agrária, localizada na faixa de
fronteira, nos municípios de Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO e
Pimenteiras do Oeste/RO, conforme Parecer nº 5370/2025/SR(17)RO-F3/SR(17)RO-
F/SR(17)RO/INCRA, de 17 de março de 2025, e Nota Técnica nº 1055/2025/SR(17)RO-
F3/SR(17)RO-F/SR(17)RO/INCRA, de 7 de abril de 2025.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 793, DE 9 DE MAIO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho para Estudos Estratégicos
com a finalidade de realizar estudos e priorizar
projetos e programas estruturantes para as Rotas de
Integração Regional entre o Oceano Atlântico e o
Pacífico - Rotas de Integração Pacífico para aumentar
competitividade da agropecuária brasileira.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, com
base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do
Processo nº 21000.030540/2025-54, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre grupo de trabalho para realizar estudos e
priorizar projetos e programas estruturantes para as Rotas de Integração Regional entre o
Oceano Atlântico e o Pacífico - Rotas de Integração Pacífico para aumentar competitividade
da agropecuária brasileira.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o
Grupo de Trabalho para Estudos Estratégicos - GT-Agro Estratégico Rotas, com a finalidade
assessorar e subsidiar o planejamento, a tomada de decisões e o desenvolvimento de
políticas voltadas à sustentabilidade e competitividade da Agropecuária Brasileira a partir
de estudos e análises de natureza estratégica sobre o setor agropecuário nacional.
Art. 3º Ao GT-Agro Estratégico Rotas compete:
I - realizar análises sobre as Rotas de Integração Agropecuária, abrangendo
seus 
traçados, 
gargalos 
logísticos,
potencialidades 
econômicas 
e 
impactos
socioambientais;
II - identificar, avaliar e propor a priorização de projetos e programas
estruturantes de infraestrutura e logística voltados para a otimização das Rotas de
Integração Agropecuária;
III - propor programas e ações que fomentem a integração produtiva, o
desenvolvimento
regional e
o acesso
a novos
mercados para
a agropecuária
e
agroindústria brasileira, por meio das Rotas de Integração;
IV - formular recomendações estratégicas e propor políticas públicas para
orientar a atuação ministerial e de outros órgãos e entidades envolvidos na consolidação
e no aprimoramento das Rotas de Integração Agropecuária;
V - promover a articulação e a sinergia entre entes públicos e privados para o
desenvolvimento e a implementação de soluções para os desafios logísticos e de
competitividade do setor agropecuário relacionados às rotas;
VI - gerar conhecimento especializado e produzir subsídios técnicos que
auxiliem no planejamento estratégico e na tomada de decisões relacionadas ao tema; e
VII - elaborar diagnósticos sobre a situação atual e identificar cenários futuros
para as Rotas de Integração Agropecuária, visando ao incremento da competitividade do
agronegócio brasileiro.
Art. 4º O GT-Agro Estratégico Rotas será composto por representantes dos
seguintes órgãos empresas e entidades:
I - cinco representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária;
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria de Política Agrícola;
c) Secretaria Defesa Agropecuária;
d) 
Secretaria 
de 
Inovação 
Desenvolvimento 
Sustentável, 
Irrigação 
e
Cooperativismo; e
e) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;
II - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -
Embrapa;
III - três representantes da sociedade civil;
IV - dois representantes de Federações Estaduais de Agricultura; e
V - dois representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.
§ 1º A coordenação do GT-Agro Estratégico Rotas ficará a cargo do
representante titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 2º Cada membro do GT-Agro Estratégico Rotas terá um suplente que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º A Secretaria-Executiva do GT-Agro Estratégico Rotas caberá à Secretaria-
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 3º Os membros do GT-Agro Estratégico Rotas serão indicados pelos titulares
dos órgãos, empresas e entidades representados, no prazo de quinze dias contados a
partir da data de publicação desta Portaria, e designados pelo Secretário-Executivo do
Ministério da Agricultura e Pecuária em ato próprio.
§ 4º O Coordenador do GT-Agro Estratégico Rotas poderá convidar especialistas de
outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre
que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessários ao
cumprimento de sua finalidade, sem direito a voto, em caráter eventual e gratuito.
Art. 5º O GT-Agro Estratégico Rotas se reunirá, ordinariamente, mensalmente
e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador, por iniciativa própria
ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros, com antecedência mínima
cinco dias úteis.
§ 1º As reuniões do GT-Agro Estratégico Rotas serão instaladas mediante a
presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por
maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário o Coordenador do GT-Agro Estratégico Rotas terá
o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 3º Será admitida a participação dos membros nas reuniões do GT-Agro
Estratégico Rotas por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita
a comunicação em tempo real.
§ 4º As convocações para as reuniões do GT-Agro Estratégico Rotas serão
realizadas por meio eletrônico.
Art. 6º A participação no GT-Agro Estratégico Rotas será considerada prestação
de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de
despesas relativas à participação em reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 7º O GT-Agro Estratégico Rotas terá o prazo de cento e vinte dias para a
conclusão de seus trabalhos, contados da data de sua instalação, prorrogável uma única
vez por igual período, mediante justificativa do seu Coordenador.
§ 1º O GT-Agro Estratégico Rotas poderá elaborar, em sua reunião inaugural,
proposta de plano de trabalho detalhado, bem como proposta de regimento interno
simplificado, a serem aprovados pela maioria simples de seus membros.
§ 2º Ao final de seus trabalhos, o GT-Agro Estratégico Rotas deverá apresentar
Relatório Final consolidando os estudos realizados e as recomendações estratégicas ao
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 446, DE 8 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA
nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve:
Art. 1º - Habilitar o
Médico Veterinário, JOÃO MARCELO NOGUEIRA
GONÇALVES, CRMV-CE 04058-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA,
para Equídeos e Ruminantes em Eventos com Aglomerações Animais no município de
Quixeré/CE, conforme processo nº 21014.000797/2025-22, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho
de 2013.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
PORTARIA Nº 449, DE 8 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA
nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, MARGYLA MARIA RABELO CASTRO,
CRMV-CE 04835-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para
Crustáceos no município de Morada Nova/CE, conforme processo nº 21014.000798/2025-
77, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 30, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. Nº 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, no Art. 10 da
Instrução Normativa SDA nº 30 de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo SEI nº
21000.023021/2021-14, resolve:
Art. 1° Cancelar a pedido, a habilitação concedida ao Médico Veterinário
JULIANO JOSÉ RIBEIRO, inscrito no CRMV/PA sob o número 3581, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
Diagnóstico de Brucelose e Tuberculose e participação no processo de Certificação de
Estabelecimento de Criação Livres para Brucelose Bovina e Bubalina no Estado do Pará.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº33 de 06 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SFA-RJ/MAPA nº 794, de 29 de abril de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 06 de abril 2025, seção 1, página 11, onde se lê: "Laixa Silva de Souza,
Leia-se "Laiza Silva de Souza".
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 87, DE 2 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU
em 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial às
dispostas nos artigos 262 e 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº
561/2018, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na
Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de
2023, e o que consta do processo 21042.003476/2025-42, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número nº BR RS1022, a empresa JOÃO CARLOS
RODRIGUES SERRARIA, CNPJ n° 12.907.955/0001-06, localizada à Rod TF 420, acesso
Rodovia BR 386, s/n, km 391, Coxilha Velha, Triunfo - RS, para realizar tratamento
fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de
vegetais,
produtos de
origem vegetal
e
de outros
artigos regulamentados,
nas
modalidades: POR CALOR: Ar quente forçado; Secagem em Estufa;
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60
(sessenta) meses, CONFORME Art. 49, §2º da Portaria 385/2021, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária
no Estado do Rio Grande do Sul;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 56, DE 8 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do
Decreto nº 11.332, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548,
de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa
nº 30, de 07 de junho de 2006, e na Lei nº 14.515 de 29 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o credenciamento da FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E
VETERINÁRIAS
da Universidade
Estadual Paulista,
Campus de
Jaboticabal, CPNJ n°
48.031.918/0012-87, situada na Via de Acesso Professor Paulo Castellane, s/n - Jaboticabal -
São Paulo, para ministrar Cursos de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da
Brucelose e da Tuberculose Animal e de Noções em Encefalopatia Espongiformes
Transmissíveis.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 72, de 28 de novembro de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA

                            

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