Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051200006 6 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 d. Fabricante: Jiangsu Sevencontinent Green Chemical Co., Ltd. - Endereço: North Area of Dongsha ChemZone 215600 - Zhangjiagang, Jiangsu, China. / Nome: Tagros Chemicals India Limited. - Endereço: A-4/1 & 2, SIPCOT Industrial Complex, Pachayankuppam, Cuddalore 607005 - Tamilnadu - Índia. e. Nome químico: cis-trans-3-chloro-4-[4-methyl-2-(1H-1,2,4-triazol-1- ylmethyl)-1,3- dioxolan-2-yl]phenyl-4-chlorophenyl ether f. Nome comum: Difenoconazol g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente. 16-a. Titular do registro: Adama Brasil S/A. - Londrina / PR. b. Marca comercial: DIFENOCONAZOL TÉCNICO ADA BR c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC10125 conforme processo nº 21000.044108/2019-01, protocolado em 01/07/2019. d. Fabricante: Zhejiang Udragon Bioscience Co., Ltd. - Endereço: nº 1 Fangjiadai Road Haiyan Economic Development Zone 314304 - Haiyan, Zhejiang, China. e. Nome químico: cis-trans-3-chloro-4-[4-methyl-2-(1H-1,2,4-triazol-1- ylmethyl)-1,3- dioxolan-2-yl]phenyl-4-chlorophenyl ether f. Nome comum: Difenoconazol g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente. 17-a. Titular do registro: Adama Brasil S/A. - Londrina / PR. b. Marca comercial: CLORFENAPIR TÉCNICO ADAMA 4 c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC10225 conforme processo nº 21000.007236/2023-41, protocolado em 25/01/2023. d. Fabricante: Yongnong biosciences Co., Ltd. - Endereço: No. 3, Weiqi Rd (East), Hangzhou Gulf Economy and Tecnology Development Zone 312369 Shangyu, Zhejiang - China. e. Nome químico: 4-bromo-2-(4-chlorophenyl)-1-ethoxymethyl-5- (trifluoromethyl)pyrrole-3-carbonitrile f. Nome comum: Clorfenapir g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente. 18-a. Titular do registro: Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. - Maracanaú / CE. b. Marca comercial: FLUROXIPIR-MEPTÍLICO TÉCNICO SUMITOMO BR c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC10325 conforme processo nº 21000.084796/2021-58, protocolado em 07/10/2021. d. Fabricante: Sumitomo Chemical India Limited - Endereço: 6/2 Ruvapari Road, Bhavnagar 364005 - Gujarat, Índia. e. Nome químico: 1-metilheptilester (4-amino-3,5-dicloro-6-fluoro-2- piridiloxi)acetato f. Nome comum: Fluroxipir-meptílico g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente. 19-a. Titular do registro: Adama Brasil S.A. - Londrina / PR. b. Marca comercial: MANCOZEBE TÉCNICO ADAMA c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC10425 conforme processo nº 21000.032695/2017-15, protocolado em 25/07/2017. d. Fabricante: Limin Chemical Co., Ltd. - Unidade I. - Endereço: Economic Development Zone, Xinyi, Jiangsu 221400 China. e. Nome químico: manganese ethylenebis (dithiocarbamate) (polymeric) complex with zinc salt f. Nome comum: Protioconazol g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente. 20-a. Titular do registro: Biorisk - Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas LTDA. - São Paulo / SP. b. Marca comercial: BOSCALID TÉCNICO AGROGILL c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC10525 conforme processo nº 21000.005505/2019-59, protocolado em 31/01/2019. d. Fabricante: Nantong Jiahe Chemical Co., Ltd. - Endereço: Qinglong Gang Chemical District Haimen, Jiangsu, China. e. Nome químico: 2-chloro-N-(4'-chlorobiphenyl-2-yl)nicotinamide f. Nome comum: Boscalida g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente. TATIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO R E T I F I C AÇÕ ES No D.O.U de 15 DE ABRIL de 2025, seção 1 em ATO Nº 13, DE 09 DE ABRIL DE 2025, página 18 item 24 onde se lê: f. Nome comum: Nicosulfurom , leia-se: f. Nome comum: Nicossulfurom. No D.O.U de 26 DE FEVEREIRO de 2025, seção 1 em ATO Nº 06, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, página 06 item 23 onde se lê: d. Fabricante: Nome: Nippon Soda Co., Ltd. - Endereço: Takaoka Plant, 300 Mukaino-Honmachi, Takaoka 933 8507, Toyama, Japão. LEIA- SE: Nippon Soda Co., Ltd. - Endereço: d. Fabricante: Nome: Takaoka Plant, 300 Mukaino- Honmachi, Takaoka 933-8507, Toyama, Japão e Nippon Soda Co., Ltd. - Endereço: Nihongi Plant - 950, Fujisawa, Nakago-Ku, Joetsu, Niigata 949-2392, Japão. / ONDE SE LÊ: f. Nome comum: Ipufenoquin, LEIA-SE: Nome comum: Ipflufenoquin / ONDE SE LÊ: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência, leia -se: Não se aplica (pois se trata de registro de PT contendo i.a. novo no Brasil e não de registro de PTE). SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 115, DE 08 DE MAIO DE 2025 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado do Acre, ano-safra 2025/2026. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018 e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero no estado do Acre, ano-safra 2025/2026, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data da sua publicação no DOU. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade. O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e lignificação no periciclo. Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção. A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática agrícola. Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C. Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo granífero. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.Fechar