DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
d. Fabricante: Jiangsu Sevencontinent Green Chemical Co., Ltd. - Endereço:
North Area of Dongsha ChemZone 215600 - Zhangjiagang, Jiangsu, China. / Nome:
Tagros Chemicals India Limited. - Endereço: A-4/1 & 2, SIPCOT Industrial Complex,
Pachayankuppam, Cuddalore 607005 - Tamilnadu - Índia.
e. 
Nome
químico: 
cis-trans-3-chloro-4-[4-methyl-2-(1H-1,2,4-triazol-1-
ylmethyl)-1,3- dioxolan-2-yl]phenyl-4-chlorophenyl ether
f. Nome comum: Difenoconazol
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II -
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
16-a. Titular do registro: Adama Brasil S/A. - Londrina / PR.
b. Marca comercial: DIFENOCONAZOL TÉCNICO ADA BR
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC10125 conforme processo nº 21000.044108/2019-01, protocolado em 01/07/2019.
d. Fabricante: Zhejiang Udragon Bioscience Co., Ltd. - Endereço: nº 1
Fangjiadai Road Haiyan Economic Development Zone 314304 - Haiyan, Zhejiang,
China.
e. 
Nome
químico: 
cis-trans-3-chloro-4-[4-methyl-2-(1H-1,2,4-triazol-1-
ylmethyl)-1,3- dioxolan-2-yl]phenyl-4-chlorophenyl ether
f. Nome comum: Difenoconazol
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II -
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
17-a. Titular do registro: Adama Brasil S/A. - Londrina / PR.
b. Marca comercial: CLORFENAPIR TÉCNICO ADAMA 4
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC10225 conforme processo nº 21000.007236/2023-41, protocolado em 25/01/2023.
d. Fabricante: Yongnong biosciences Co., Ltd. - Endereço: No. 3, Weiqi Rd
(East), Hangzhou Gulf Economy and Tecnology Development Zone 312369 Shangyu,
Zhejiang - China.
e. 
Nome
químico: 
4-bromo-2-(4-chlorophenyl)-1-ethoxymethyl-5-
(trifluoromethyl)pyrrole-3-carbonitrile
f. Nome comum: Clorfenapir
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II -
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
18-a. Titular do registro: Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. -
Maracanaú / CE.
b. Marca comercial: FLUROXIPIR-MEPTÍLICO TÉCNICO SUMITOMO BR
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC10325 conforme processo nº 21000.084796/2021-58, protocolado em 07/10/2021.
d. Fabricante: Sumitomo Chemical India Limited - Endereço: 6/2 Ruvapari
Road, Bhavnagar 364005 - Gujarat, Índia.
e. 
Nome 
químico: 
1-metilheptilester 
(4-amino-3,5-dicloro-6-fluoro-2-
piridiloxi)acetato
f. Nome comum: Fluroxipir-meptílico
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
19-a. Titular do registro: Adama Brasil S.A. - Londrina / PR.
b. Marca comercial: MANCOZEBE TÉCNICO ADAMA
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC10425 conforme processo nº 21000.032695/2017-15, protocolado em 25/07/2017.
d. Fabricante: Limin Chemical Co., Ltd. - Unidade I. - Endereço: Economic
Development Zone, Xinyi, Jiangsu 221400 China.
e. Nome químico: manganese ethylenebis (dithiocarbamate) (polymeric)
complex with zinc salt
f. Nome comum: Protioconazol
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II -
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
20-a. Titular do registro: Biorisk - Assessoria e Comércio de Produtos
Agrícolas LTDA. - São Paulo / SP.
b. Marca comercial: BOSCALID TÉCNICO AGROGILL
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC10525 conforme processo nº 21000.005505/2019-59, protocolado em 31/01/2019.
d. Fabricante: Nantong Jiahe Chemical Co., Ltd. - Endereço: Qinglong Gang
Chemical District Haimen, Jiangsu, China.
e. Nome químico: 2-chloro-N-(4'-chlorobiphenyl-2-yl)nicotinamide
f. Nome comum: Boscalida
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
TATIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO
R E T I F I C AÇÕ ES
No D.O.U de 15 DE ABRIL de 2025, seção 1 em ATO Nº 13, DE 09 DE ABRIL
DE 2025, página 18 item 24 onde se lê: f. Nome comum: Nicosulfurom , leia-se: f.
Nome comum: Nicossulfurom.
No D.O.U de 26 DE FEVEREIRO de 2025, seção 1 em ATO Nº 06, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2025, página 06 item 23 onde se lê: d. Fabricante: Nome: Nippon Soda Co., Ltd.
- Endereço: Takaoka Plant, 300 Mukaino-Honmachi, Takaoka 933 8507, Toyama, Japão. LEIA-
SE: Nippon Soda Co., Ltd. - Endereço: d. Fabricante: Nome: Takaoka Plant, 300 Mukaino-
Honmachi, Takaoka 933-8507, Toyama, Japão e Nippon Soda Co., Ltd. - Endereço: Nihongi
Plant - 950, Fujisawa, Nakago-Ku, Joetsu, Niigata 949-2392, Japão. / ONDE SE LÊ: f. Nome
comum: Ipufenoquin, LEIA-SE: Nome comum: Ipflufenoquin / ONDE SE LÊ: O perfil toxicológico
foi considerado equivalente ao produto técnico de referência, leia -se: Não se aplica (pois se
trata de registro de PT contendo i.a. novo no Brasil e não de registro de PTE).
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 115, DE 08 DE MAIO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado
do Acre, ano-safra 2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA
SUBSTITUTO, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018 e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro
de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
do sorgo granífero no estado do Acre, ano-safra 2025/2026, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias
curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder
expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento
da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer
temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não
suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas
superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética
e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular
profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e
lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente
na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada
na produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas
corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a
prática agrícola.
Nas
semeaduras
tardias e
nos
cultivos
após
uma
safra de
verão
a
produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de
radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo
foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 110 dias);
Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número
de dias da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase
III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta
aos órgãos
de pesquisa/extensão
rural de
seu estado,
assim como
o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
sorgo granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da
emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.

                            

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