DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.Períodos
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.Datas
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.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
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.Períodos
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.Junho
.Julho
.Agosto
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.Períodos
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.Datas
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.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o Distrito Federal, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1106, ADV 1151 IG, ADV 1133 IG,
VIPER IG;
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: AGROMEN 70G70, AGROMEN 90G10,
AGROMEN 90G45;
ANALYCE SEMENTES: AA327, AA326;
ATLÂNTICA SOLUTIONS LTDA: x9008;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 50A10, 1G100,
1G233, 50A40, 50A60, 1G245, SP 2R02, SP 2R01, CH 9104, CH 9102, 84G02, 83G01;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 3002;
GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: ES Foehn;
HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA: HLS03, SHS605, HLNILO, HLS2103, HLS2104;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NTXS100,
NTXS400, DKB530, AG1085, NUGRAIN420, AG1077, AA221, DKB560, NUGRAIN400, NTXS300,
JB1971, CRV9006, NSX222, NSX326, SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999,
NUGRAIN430, NUGRAIN410, K200, AS4650, AA227, AS4640, JB1324, ADV1221, GRE E N T EC 2 2 0 ,
OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546, AS4660, AA324, NUGRAIN290, NUGRAIN400AP,
AS4690, AG1070, ISW318, NTXS500, NTXS550, SHU404 SG, AG1071;
KWS SEMENTES LTDA: S116, S210, S215;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA
LTDA: SLP21K0001D, SLP21K0005E,
SLP21K0007E, MG2220, FS66SG, OILEMA 2010, T26S50, SLP20K0001D, SLP20K001 2 D,
SLP23B0032E, SLP23B0043E, SLP23B0126E,
SLP23B0205E, SLP23B0222E, SLP23B0224E,
SLP23B0225E, SLP23B0341E;
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 40G34;
NUSEED BRASIL: ENFORCER, FOX, JOWAR SHORT, CRACKA, BG21M167, G2;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, Ranchero, XB 6022.
GRUPO II
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: K300, ADV G2130, ADV G2165;
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 70G15;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): B1G255, 84G05,
B1G211;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 310, BRS 330;
GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: W7921, LAS1501G;
HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA: HLS04;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NUSIL426,
Volumax;
NUSEED BRASIL: BG21M168;
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Precioso;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1.
GRUPO III
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 2450 IG.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto
nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais
(10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias
após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais
dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação
da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do Ministério da
Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de
2020.
Para consultar o Zarc Sorgo Granífero, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar
os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2025/2026";
2. Cultura: "Sorgo Granífero";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "DF".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 122, DE 08 DE MAIO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado do
Espírito Santo, ano-safra 2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições
e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018 e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, do
Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
do sorgo granífero no estado do Espírito Santo, ano-safra 2025/2026, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias
curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder
expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento
da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer
temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não
suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas
superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética
e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular
profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e
lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na
fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na
produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas
de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática
agrícola.
Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade
do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e
pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 110 dias); Grupo
II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias
da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III
- florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se
certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo
granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial
para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo
indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
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.Períodos
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.Maio
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.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
GRUPO I
ANALYCE SEMENTES: AA327, AA326;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 84G02,
B1G211, 83G01, B1G255;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 3318, BRS 373, BRS 3002;
HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA: SHS605;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NTXS100,
NTXS400, DKB530, AS4650, NUGRAIN420,
AG1077, AA221, DKB560, NUGRAIN400,
NTXS300, CRV9006, NSX222, NSX326, SHU615SG, AG1085, NUGRAIN430, NUGRAIN410,
K200, AA227, GREENTEC220, AG1095, AS4660, NUGRAIN290, NUGRAIN400AP, AS4690,
ADV1221, AG1070, AS4640, DKB546, AA324, JB1324, JB1971, NTXS202, SHU 511 SG,
SHU708SG,
OILEMA 1998,
OILEMA1999, ISW318,
NTXS500,
NTXS550, SHU404
SG,
AG 1 0 7 1 ;

                            

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