DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com
capacidade de
armazenamento de
35 mm,
55 mm
e 75
mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na
Fase III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
do sorgo granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as
lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria,
cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o
ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada
decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para
ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada
período de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1151 IG, ADV 1133 IG, ADV
G2130, VIPER IG, ADV 1106;
ANALYCE SEMENTES: AA327, AA326;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 50A10,
1G100, 1G233, 50A40, 50A60, 1G245, SP 2R02, SP 2R01, CH 9104, CH 9102, B1G211,
84G02, 83G01;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 3002;
EMPARN: BRS Ponta Negra;
HELIX
SEMENTES E
MUDAS
LTDA:
HLS03, BM750,
HLS04,
HLS2103,
HLS2104;
INNOVATIVE
SEED SOLUTIONS
BRASIL
SEMENTES INOVADORAS
LTDA.:
NTXS100, DKB530, AG1085, NUGRAIN420, AA221, NUGRAIN400, NTXS300, JB1971,
AG1077,
DKB560,
CRV9006,
JB1324, NTXS400,
NUGRAIN290,
NSX222,
NSX326,
SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999, NUGRAIN430, NUGRAIN410, K200,
AA227, AS4640, ADV1221, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546,
AS4660, AA324, NUGRAIN400AP, AG1070, AS4650, SHU404 SG, NTXS550, NTXS500,
AG1071, AS4690;
IPA: IPA 7301011;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: SLP21K0001D, SLP21K0005E,
SLP21K0007E, MG2220, FS66SG, OILEMA 2010, T26S50, SLP20K0001D, SLP20K001 2 D,
SLP23B0032E, SLP23B0043E, SLP23B0205E, SLP23B0222E, SLP23B0224E, SLP23B0225E,
SLP23B0341E, SLP23B0126E;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, Ranchero, XB 6022.
GRUPO II
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV G2165;
AGROMEN 
SEMENTES 
AGRICOLAS 
LTDA:
70G15, 
AGROMEN 
70G70,
AGROMEN 90G45, AGROMEN 90G10;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): B1G255,
84G05;
GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: W7921, LAS1501G;
INNOVATIVE
SEED SOLUTIONS
BRASIL
SEMENTES INOVADORAS
LTDA.:
Volumax;
IPA: IPA 8602502;
SECRETARIA
DE AGRICULTURA
E
ABASTECIMENTO
- CATI/DSMM:
AL
Precioso;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo
III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da
emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site
do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412,
de 30 de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Sorgo Granífero, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e
selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme
indicado abaixo:
1. Safra: "2025/2026";
2. Cultura: "Sorgo Granífero";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "RN".
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
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.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
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.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1106, ADV 1151 IG, ADV
1133 IG, ADV G2130, VIPER IG;
ANALYCE SEMENTES: AA327, AA326;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): SP 2R02,
SP 2R01, CH 9104, CH 9102, B1G211, 84G02, 83G01;
HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA: HLS03, BM750, SHS605, HLS2103,
HLS2104;
INNOVATIVE
SEED SOLUTIONS
BRASIL
SEMENTES INOVADORAS
LTDA.:
NTXS100, DKB530, AS4650, AG1085, NUGRAIN420, AA221, NTXS300, JB1971, AG1077,
DKB560, CRV9006, JB1324, NTXS400, NUGRAIN290, NSX222, NSX326, SHU615SG, SHU
511 SG, SHU708SG, OILEMA1999, NUGRAIN430, NUGRAIN410, K200, AA227, AS4640,
ADV1221, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546, NUGRAIN400,
AS4660, AA324, NUGRAIN400AP, AG1070, SHU404 SG, NTXS550, NTXS500, AG1071,
AS4690;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: SLP21K0001D, SLP21K0005E,
SLP21K0007E, MG2220, FS66SG, OILEMA 2010, T26S50, SLP20K0001D, SLP20K001 2 D,
SLP23B0032E, SLP23B0043E, SLP23B0126E, SLP23B0205E, SLP23B0222E, SLP23B0224E,
SLP23B0225E, SLP23B0341E;
NUSEED BRASIL: ENFORCER, FOX, JOWAR SHORT, G2;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: XB 6022, A 6304.
GRUPO II
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA:
AGROMEN 70G70, AGROMEN
90G45, AGROMEN 90G10, 70G15;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 50A10,
1G100, 1G233, 50A40, 50A60, 84G05;
GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: W7921, LAS1501G;
HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA: HLS04;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1.
GRUPO III
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 2450 IG.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da
emergência identificada.
As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO
SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela
Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho
Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como
prioritárias para a agropecuária, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº
5875 de 15 de agosto de 2006.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site
do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412,
de 30 de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Sorgo Granífero, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e
selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme
indicado abaixo:
1. Safra: "2025/2026";
2. Cultura: "Sorgo Granífero";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "RO".

                            

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