DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município
de Caracol, Estado do Mato Grosso do Sul, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3905/2025/SEI-MCOM (12341891), que integra o
Processo nº 53900.075653/2015-50, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
943, de 22/11/2020, publicada no DOU de 10/12/2020, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
DESPACHO Nº 119, DE 5 DE MAIO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as razões e justificativas
constantes da Nota Técnica nº 6636/2025/SEI-MCOM, produzida no processo nº
53115.007920/2021-61, que ora adota-se como motivação (art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784/1999), decide não conhecer do recurso interposto pela FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA
SENHORA DA GUIA, Fistel nº 50415140200, devido à sua intempestividade, e manter
integralmente a decisão ora recorrida.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 17.660, DE 7 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7191/2025/SEI-MCOM (12552789),
que integra o Processo nº 53115.017856/2024-79, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, Fistel nº 50416688098,
inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 16,
no Município de de Guajará, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.661, DE 7 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7192/2025/SEI-MCOM (12552790),
que integra o Processo nº 53115.017416/2024-11, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ANÁPOLIS, Fistel nº
50414371496, inscrita no CNPJ nº 01.112.580/0001-71, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do
canal nº 41, no Município de Anápolis, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.662, DE 7 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7193/2025/SEI-MCOM (12552791),
que integra o Processo nº 53115.016644/2024-74, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ARMAÇÃO DE BÚZIOS RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº
50406619751, inscrita no CNPJ nº 04.171.845/0001-09, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 210,
no Município de Armação dos Búzios, no Estado do Rio de Janeiro, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto
nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.663, DE 7 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7194/2025/SEI-MCOM (12552792),
que integra o Processo nº 53115.016438/2024-64, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL PADRE LUIZ BARTHOLOMEU, Fistel nº
50414280857, inscrita no CNPJ nº 04.475.934/0001-30, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do
canal nº 23, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº
10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.664, DE 7 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7195/2025/SEI-MCOM (12552793), que integra o
Processo nº 53115.016442/2024-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL PADRE LUIZ BARTHOLOMEU, Fistel nº
50414674553, inscrita no CNPJ nº 04.475.934/0001-30, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do
canal nº 36, no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº
10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.665, DE 7 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7196/2025/SEI-MCOM (12552794),
que integra o Processo nº 53115.016443/2024-77, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL PADRE LUIZ BARTHOLOMEU, Fistel nº
50414674634, inscrita no CNPJ nº 04.475.934/0001-30, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do
canal nº 45, no Município de Birigui, Estado de São Paulo, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº
10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.666, DE 7 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7197/2025/SEI-MCOM (12552795),
que integra o Processo nº 53115.016445/2024-66, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL PADRE LUIZ BARTHOLOMEU, Fistel nº
50415321921, inscrita no CNPJ nº 04.475.934/0001-30, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do
canal nº 46, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto
nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.667, DE 7 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7198/2025/SEI-MCOM (12552796),
que integra o Processo nº 53115.016228/2024-76, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à JOÃO PESSOA SECRETARIA DE FINANÇAS SEFIN, Fistel nº
50413742954, inscrita no CNPJ nº 08.806.721/0001-03, outorgada para executar o
Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal
nº 50, no Município de João Pessoa, Estado de Paraíba, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.668, DE 7 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7199/2025/SEI-MCOM (12552797),
que integra o Processo nº 53115.016257/2024-38, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL PADRE LUIZ BARTHOLOMEU, Fistel nº
50414261712, inscrita no CNPJ nº 04.475.934/0001-30, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do
canal nº 31, no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto
nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.669, DE 7 DE MAIO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7200/2025/SEI-MCOM (12552798),
que integra o Processo nº 53115.015932/2024-10, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à REDE VITORIOSA
DE COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº
50417401787, inscrita no CNPJ nº 03.521.447/0001-02, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do
canal nº 33, no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto
nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
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