DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Centro Cultural e Social São Francisco
Xavier - CNPJ: 79.142.048/0001-94, sediada em Maringá/PR, por meio do Processo de
Certificação nº 71000.040797/2018-63, para o período de 02/02/2019 a 11/11/2021, com o
consequente cancelamento do período de 12/11/2021 a 31/12/2025, tendo em vista que a
entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão,
conforme disposto no Despacho nº 21/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 15, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 30/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.002160/2022-55, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Núcleo de Promoção Social - NUPROM,
CNPJ 54.407.549/0001-24, de Piracicaba/SP, por meio do Processo de Certificação nº
235874.0011084/2020, para o período de 21/09/2020 a 11/01/2022, com o consequente
cancelamento do período de 12/01/2022 a 31/12/2026, tendo em vista que a entidade não
apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme
disposto no Despacho nº 22/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 16, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 62/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.003626/2022-30, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida à Associação Centro de Reintegração
VIAMOR - CNPJ: 29.088.340/0001-06 - São José do Rio Preto/SP, por meio do Processo de
Certificação nº 235874.0008579/2019, para o período de 30/09/2020 a 15/01/2022, com o
consequente cancelamento do período de 16/01/2022 a 31/12/2024, tendo em vista que a
entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão,
conforme disposto no Despacho nº 23/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 17, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 71/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.020592/2022-48, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Instituto Anna de Moura, CNPJ:
44.297.075/0001-51, de Mogi das Cruzes/SP, por meio do Processo de Certificação nº
235874.0002284/2019, para o período de 31/10/2019 a 31/12/2020, com o consequente
cancelamento do período de 01/01/2021 a 31/12/2023, tendo em vista que a entidade não
apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme
disposto no Despacho nº 24/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 18, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 34/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.028968/2022-62, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Instituto da Criança e do Adolescente,
CNPJ: 73.745.036/0001-78, de Timóteo/MG, por meio do Processo de Certificação nº
71000.069404/2017-12, para o período de 28/04/2018 a 13/04/2021, com o consequente
cancelamento do período de 14/04/2021 a 31/12/2024, tendo em vista que a entidade não
apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme
disposto no Despacho nº 25/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 19, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 36/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.054123/2022-22, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Núcleo de Valorização à Vida - CAPAZ -
Casa de Apoio Paz, CNPJ: 07.832.178/0001-48, de Nova Lima/MG, por meio do Processo de
Certificação nº 71000.026639/2018-09, para o período de 29/05/2018 a 26/05/2022, com o
consequente cancelamento do período de 27/05/2022 a 31/12/2024, tendo em vista que a
entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão,
conforme disposto no Despacho nº 27/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 20, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 38/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.065388/2022-56, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Centro Social Vicenta Maria, inscrito no
CNPJ sob o n° 30.136.154/0001-76, sediado em Niterói/RJ, por meio do Processo de
Certificação nº 235874.0008416/2019, para o período de 01/01/2020 a 31/07/2022, com o
consequente cancelamento do período de 01/08/2022 a 31/12/2025, tendo em vista que a
entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão,
conforme disposto no Despacho nº 28/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 21, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 10/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.081285/2022-33, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida a Associação Mãos para Servir, CNPJ:
17.407.177/0001-00, de Foz do Iguaçu/PR, por meio do Processo de Certificação nº
235874.0029203/2021, para o período de 31/01/2021 a 23/02/2022, com o consequente
cancelamento do período de 24/02/2022 a 31/12/2027, tendo em vista que a entidade não
apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme
disposto no Despacho nº 29/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 22, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 41/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.083918/2022-48, resolve:
Art. 1º
Modular a
certificação conferida
ao Instituto
Movive, CNPJ:
02.737.853/0001-36, de
Vila Velha/ES,
por meio
do Processo
de Certificação nº
235874.0026614/2020, para o período de 11/07/2021 a 29/06/2022, com o consequente
cancelamento do período de 30/06/2022 a 31/12/2027, tendo em vista que a entidade não
apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme
disposto no Despacho nº 30/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 23, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 42/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.101264/2022-41, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida à Sociedade Uberabense de Proteção e
Amparo aos Menores - SUPAM, CNPJ: 25.437.955/0001-31, de Uberaba/MG, por meio do
Processo de Certificação nº 71000.023387/2019-39, para o período de 01/01/2020 a
26/10/2022, com o consequente cancelamento do período de 26/10/2022 a 31/12/2025,
tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de
procedência
da
Supervisão,
conforme
disposto
no
Despacho
nº
3 1 / 2 0 2 5 / M D S / S N A S / D R S P / CG C E B .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 24, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 43/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.002250/2023-27, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Instituto Raízes do Brasil/Organização
Fênix, CNPJ: 03.228.539/0001-90, de Barueri/SP, por meio do Processo de Certificação nº
235874.0026141/2020, para o período de 30/07/2020 a 24/09/2022, com o cancelamento do
período de 25/09/2022 a 31/12/2024, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso
no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho
nº 32/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 25, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 45/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.008658/2023-11, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida à Associação Fraternal Amigos do Menor -
AFAM, CNPJ 00.135.526/0001-89, sediada em Belo Horizonte/MG, por meio do Processo de
Certificação nº 71000.059883/2018-40, para o período de 18/12/2018 a 17/08/2022, com o
cancelamento do período de 18/08/2022 a 31/12/2024, tendo em vista que a entidade não
apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme
disposto no Despacho nº 33/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 26, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 15/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.026876/2023-29, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Grupo da Fraternidade Irmão Joseph,
CNPJ 59.767.715/0001-17, sediado em São João da Boa Vista/SP, por meio do Processo de
Certificação nº 235874.0006297/2019, para o período de 13/09/2019 a 30/06/2022, com o
cancelamento do período de 01/07/2022 a 12/09/2024, tendo em vista que a entidade não
apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme
disposto no Despacho nº 37/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 27, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 46/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.038129/2023-33, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, CNPJ 07.625.871/0001-40, sediada em Brazópolis/MG, por meio do Processo de
Certificação nº 235874.0023345/2020, para o período de 22/03/2022 a 10/03/2023, com o
consequente cancelamento do período de 11/03/2023 a 31/12/2026, tendo em vista que a
entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão,
conforme disposto no Despacho nº 34/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 28, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 39/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.067146/2022-05, resolve:
Art. 1º Cancelar a certificação conferida à Ação Social da Trindade, CNPJ
82.512.328/0001-51, situada no Florianópolis/SC, por meio do Processo de Certificação nº
71000.058048/2020-15, pelo período de 31/01/2021 a 31/12/2027, tendo em vista que a
entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão,
conforme disposto no Despacho nº 35/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
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