DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 642/GC4, DE 9 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA interino, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto
no § 1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e a Portaria nº 552/GC1, de
22 de abril de 2025, publicada no BCA nº 76, de 24 de abril de 2025 e considerando o que
consta do Processo nº 67000.003800/2025-10, oriundo do COMGAP, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica
(DIRINFRA) para assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/DIRINFRA/2025, e
seus eventuais aditivos, a ser celebrado entre a DIRINFRA e a Prefeitura Municipal de
Parintins, cujo objeto é colaboração por meio de assessoria técnica, pelo COMAER, ao
MUNICÍPIO, durante a execução da obra de asfaltamento da pista de pousos e decolagens
do Aeroporto de Parintins/AM, tendo como escopo bem definido a primeira etapa relativa
à fresagem e à capa de rolamento de 600 metros de comprimento por 30 metros de
largura da pista de pousos e decolagens do aeroporto de Parintins AM, conforme Ofício de
solicitação n° 008/2025 - Aeroporto/PMP, de 09 de abril de 2025, da Prefeitura Municipal
de Parintins AM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar PEDRO LUÍS FARCIC
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
6º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DO PANTANAL
PORTARIA CFPN/COMOPNAV/MB Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Estabelece
diretrizes
para realização
e
Eventos
Náuticos na área de jurisdição da Capitania Fluvial do
Pantanal (CFPN).
O CAPITÃO DOS PORTOS, no uso das atribuições conferidas pela Lei no 9.537,
datada de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário
e de acordo com as Normas da Autoridade Marítima para Atividade de Esporte e Recreio
- NORMAM-211/DPC e Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e
Motonautas - NORMAM-212/DPC, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para o realização de Eventos Náuticos na área de
jurisdição da Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN).
Art. 2º Entende-se por Evento Náutico, toda e qualquer reunião, previamente
convocada, de embarcações, visando a participação em atividades pré-definidas, no tempo
e no espaço aquaviário, por seus organizadores.
Art. 3º Para realização de Eventos Náuticos, como regatas, competições,
passeios, exibições e comemorações públicas deverão ser observados, no planejamento e
programação dos eventos, além das das regras preconizadas no Art. 1.12 da NORMAM-
211/DPC ou Art. 1.8 da NORMAM-212/DPC, conforme o caso, as orientações abaixo
mencionadas:
a) A largada deverá ser realizada por baterias, conforme potência dos motores,
cujo cronograma será apresentado junto com a solicitação para realização de evento
náutico;
b) No momento da largada a velocidade máxima permitida deverá ser de 15 Km/h;
c) As regras supracitadas deverão constar no regulamento e/ou orientações dos
Eventos Náuticos, incluindo a informação de que as embarcações que descumprirem as
referidas regras serão automaticamente desclassificadas do evento, e sofrerão as
penalidades administrativas afetas à competência da Autoridade Marítima;
Art. 4º Os casos omissos serão analisados pontualmente pelo Capitão dos
Portos do Pantanal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF EDUARDO MIRANDA DA FONSECA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Normativa n.º 150, de 16 de abril de 2025, publicada no Diário
Oficial da União do dia 28 de abril de 2025, edição n.º 79, seção 1, página 51;
Onde se lê:
Art. 4º Os valores definidos nos artigos 2º e 3º desta Instrução Normativa serão
atualizados pelo INCC-DI (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgado pela
Fundação Getúlio Vargas - FGV, tendo como referência inicial o mês de junho de 2023,
utilizando-se a fórmula abaixo:
V = Vo [(I-Io)/Io]
Onde:
V = valor atualizado;
I = índice INCC-DI relativo ao mês a ser atualizado;
Io = índice do INCC-DI relativo ao mês de outubro de 2023;
Vo = valor de referência inicial (art. 2º e art. 3º desta IN).
[...]
Leia-se:
Art. 4º Os valores definidos nos artigos 2º e 3º desta Instrução Normativa serão
atualizados pelo INCC-DI (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgado pela
Fundação Getúlio Vargas - FGV, tendo como referência inicial o mês de junho de 2023,
utilizando-se a fórmula abaixo:
V = Vo [(I-Io)/Io]
Onde:
V = valor atualizado;
I = índice INCC-DI relativo ao mês a ser atualizado;
Io = índice do INCC-DI relativo ao mês de junho de 2023;
Vo = valor de referência inicial (art. 2º e art. 3º desta IN).
[...]
Processo Administrativo nº 54000.054497/2023-18.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 8, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 42/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032789/2020-68, resolve:
Art. 1ºModular a certificação conferida à Sociedade Espírita Lar de Jesus - CNPJ:
88.175.112/0001-24, sediada em Porto Alegre/RS, por meio do Processo de Certificação nº
71000.134281/2014-55, para o período de 09/07/2015 a 23/08/2018, com o consequente
cancelamento do período de 24/08/2018 a 08/07/2020, tendo em vista que a entidade não
apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme
disposto no Despacho nº 15/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 9, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 53/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.034283/2020-93, resolve:
Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao Serviço de Promoção Social de Cândido
Mota (Instituto da Criança e do Adolescente - ICA) - CNPJ: 44.492.817/0001-08, sediado em
Cândido Mota/SP, por meio do Processo de Certificação nº 71000.044439/2017-49, pelo
período de 05/03/2018 a 31/12/2024, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso
no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho
nº 16/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 28/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.061518/2021-09, resolve:
Art.
1º Modular
a
certificação conferida
à
Cidade
dos Meninos,
CNPJ
20.626.016/0001-11, de Governador Valadares/MG, por meio do Processo de Certificação nº
235874.0007147/2019, para o período de 01/01/2020 a 07/08/2021, com o consequente
cancelamento do período de 08/08/2021 a 31/12/2025, tendo em vista que a entidade não
apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme
disposto no Despacho nº 17/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 11, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 29/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.061499/2021-11, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao ALBERGUE NOTURNO DE ITU, CNPJ
50.234.780/0001-02,
de 
Itu/SP,
por
meio 
do
Processo
de 
Certificação
nº
235874.0004498/2019, para o período de 22/05/2020 a 11/03/2021, com o consequente
cancelamento do período de 12/03/2021 a 31/12/2026, tendo em vista que a entidade não
apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme
disposto no Despacho nº 18/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 12, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 59/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.077808/2021-66, resolve:
Art. 1º Cancelar a certificação conferida à Associação Pestalozzi da Serra, CNPJ
00.871.222/0001-80, situada em Serra/ES, por meio do Processo de Certificação nº
71000.048331/2020-21, pelo período de 31/05/2021 a 31/12/2025, tendo em vista que a
entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão,
conforme disposto no Despacho nº 19/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 13, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 04/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.083309/2021-16, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida à Associação Cultural e Beneficente Água
Viva, CNPJ: 85.447.704/0001-60, de Maringá/PR, por meio do Processo de Certificação nº
235874.0007789/2019, para o período de 05/12/2019 a 11/11/2021, com o consequente
cancelamento do período de 12/11/2021 a 04/12/2024, tendo em vista que a entidade não
apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme
disposto no Despacho nº 20/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 14, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 61/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.083248/2021-89, resolve:

                            

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