DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 33, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
44/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.065774/2024-18, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria,
no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA - CNPJ
54.153.846/0001-90, sediada em Campinas/SP, apresentar os documentos requeridos no
Ofício nº 222/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema
SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 34, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
45/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.065786/2024-34, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria,
no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade NUCLEO ESPIRITA VICENTE DE PAULA - CNPJ
54.406.848/0001-44, sediada em Piracicaba/SP, apresentar os documentos requeridos no
Ofício nº 226/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema
SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 35, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
46/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.065793/2024-36, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria,
no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade LAR DA CRIANÇA VICENTINA DE P AU LO
AFONSO - CNPJ 13.453.006/0001-66, sediada em Paulo Afonso/BA, apresentar os documentos
requeridos no Ofício nº 227/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos
via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 38, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 28/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.056723/2023-14, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida à Associação Resgate dos Valores pela Arte
- REVARTE, CNPJ 03.223.058/0001-92, sediada em Fortaleza/CE, por meio do Processo de
Certificação nº 235874.0017006/2020, para o período de 31/10/2020 a 16/11/2021, com o
cancelamento do período de 17/11/2021 a 31/12/2026, face à decisão de procedência da
Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que
a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos
autos via SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 39, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 18/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.062668/2024-74, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida à Jovens Com Uma Missão - JOCUM, CNPJ
nº 05.979.591/0001-04, situada em Ponta Grossa/PR, por meio do Processo de Certificação nº
71000.074890/2017-91, para o período de 30/07/2018 a 31/08/2023, com o consequente
cancelamento do período de 01/09/2023 a 31/12/2024, face à decisão de procedência da
Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que
a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos
autos via SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 40, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 19/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.065787/2024-89, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida à Associação Amor e Arte, CNPJ nº
11.887.915/0001-87, situada em Jataí/GO, por meio do Processo de Certificação nº
71000.014985/2018-36, para o período de 29/06/2018 a 13/03/2023, com o consequente
cancelamento do período de 14/03/2023 a 31/12/2024, face à decisão de procedência da
Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que
a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos
autos via SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 41, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 20/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.065788/2024-23, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Guarujá - APAE, CNPJ nº 01.438.089/0001-35, situada em Guarujá/SP, por
meio do Processo de Certificação nº 235874.0008770/2019, para o período de 01/06/2020 a
17/08/2023, com o consequente cancelamento do período de 18/08/2023 a 31/12/2024, face
à decisão de procedência da Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que
a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos
autos via SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 42, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
18/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.070475/2022-25, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria,
no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MAIRIPORÃ
- CNPJ 46.006.433/0001-55, sediada em Mairiporã/SP, apresentar defesa e os documentos
requeridos no Ofício nº 185/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos
via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 44, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 29/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.006086/2024-16, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Instituto Adhara, inscrito no CNPJ sob o
n° 11.512.700/0001-81, sediado em Cotia/SP, por meio do Processo de Certificação nº
235874.0025771/2020, para o período de 30/07/2021 a 31/12/2022, com o cancelamento do
período de 01/01/2023 a 31/12/2025, face à decisão de procedência da Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que
a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos
autos via SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 13, 8 DE MAIO DE 2025
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º
da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB de OSCILOSCÓPIO DIGITAL PARA DIAGNÓSTICO
AUTOMOTIVO, DE CORPO ÚNICO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-
portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes
e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 035/24 - FIXAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA OSCILOSCÓPIO DIGITAL PARA DIAGNÓSTICO AUTOMOTIVO, DE CORPO ÚNICO.
OBS.: A consulta está em forma de Portaria na versão da Lei de Informática, mas também vale para a versão da Zona Franca de Manaus.
Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto OSCILOSCÓPIO DIGITAL PARA DIAGNÓSTICO AUTOMOTIVO, DE CORPO ÚNICO, industrializado no País, passa a ser composto pelas
etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 678 (seiscentos
e setenta e oito) pontos por ano-calendário.
§ 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo só será pontuado para os produtos que atendam às especificações, normas e padrões adotados pela
legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e
domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo deverá ser aplicado em
programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.
§ 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto incentivado no mercado interno, decorrente da comercialização, dos
produtos a que se refere esta Portaria, nos termos dos §§1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.

                            

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