DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991.
§ 3º Para efeito do disposto no caput, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades
realizados até 31 de março do ano subsequente.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser
suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
.Et a p a
.Descrição da etapa produtiva
.Pontos Totais
.
.I
.Projeto e desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria
MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTIC nº 4.514, de 2 de março de 2021.
.80
.
.II
.Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 20 pontos para cada 1% investido, limitado a 60 pontos.
.60
.
.III
.Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa de circuito impresso responsável pelo processamento central (CPU).
.20
.
.IV
.Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso principal.
.304
.
.V
.Montagem e soldagem de todos os componentes na placa principal.
.326
.
.VI
.Injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) ou estampagem das carcaças dos gabinetes e gravação.
.43
.
.VII
.Fabricação dos cabos a partir da decapagem e crimpagem ou soldagem de todos os conectores.
.188
.
.VIII
.Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas na formação final do produto.
.35
.
.IX
.Parametrização, testes, ajustes para validação e aceitação.
.105
.
.
.Total
.1.161
.
.
.Meta
.678
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 249, DE 6 DE MAIO DE 2025
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento
da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº
1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em
vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece
as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº
0052600.002912/2025-17, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Fortalecendo a
Infraestrutura da Qualidade: Divulgação Científica dos Casos de Sucesso do Inmetro",
em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho
de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 02
de maio de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o
limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e,
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
.
.BOLSISTA
.NÍVEL DA BOLSA
.
.Roberto Luiz de Lima Guimarães
.DCT-3 100%
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2025.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 258, DE 8 DE MAIO DE 2025
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento
da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº
1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em
vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece
as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº
0052600.003726/2025-03, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Projeto de
Pesquisa e Desenvolvimento para Estruturação da Assessoria Internacional Especial
vinculada à Presidência do INMETRO", em consonância com os critérios descritos na
Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023,
seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 02
de maio de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o
limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e,
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
.
.BOLSISTA
.NÍVEL DA BOLSA
.
.Jorge Antônio da Paz Cruz
.DCT-2 100%
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2025.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 259, DE 8 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro
n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro
SEI nº 0052600.001031/2025-89, resolve:
Autorizar, em caráter provisório, a empresa Connexa Soluções Ltda, a
declarar conformidade de sistema de iluminação pública, sob o código nº EAP136,
conforme condições especificadas na íntegra da Portaria disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 260, DE 8 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando o constante do processo Inmetro nº 0052600.012573/2022-34, resolve:
Modificar o endereço mencionado na Portaria Inmetro/Dimel nº 109, de 06 de
maio de 2021, que autoriza a empresa Gridspertise Latam S.A., sob o código número
EA062, a declarar conformidade de medidor de energia elétrica, e seu respectivo termo
aditivo, Portaria Inmetro/Dimel nº 162, de 26 de maio de 2022 que altera a razão social,
de acordo com as condições especificadas, na íntegra da portaria disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 261, DE 8 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro
SEI nº 0052600.002114/2025-95, resolve:
Autorizar, em caráter provisório, a empresa Mastertec Manutenção em
Equipamentos Ltda, a declarar conformidade de Instrumentos de pesagem não
automáticos, classe de exatidão III, sob o código nº EAP137, conforme condições
especificadas
na
íntegra
da
Portaria
disponível
no
sítio
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 262, DE 8 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.002769/2025-63 e do Sistema Orquestra n.º 3277297, resolve:
Consolidar a Tabela de Características Metrológicas das famílias XPR e XSR de
instrumentos de pesagem não automáticos, classes I e II, marca Mettler Toledo, aprovados
pelas Portarias Inmetro/Dimel n.º 03, de 8 de janeiro de 2018; Portaria Inmetro/Dimel nº
199, de 12 de novembro de 2018; e Portaria Inmetro/Dimel nº 131, de 4 de julho de 2019,
de
acordo com
as condições
especificadas,
disponível no
sítio do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA INPI/PR Nº 10, DE 9 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Senhor Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, pela Portaria MDIC nº 110/2025, que
estabelece os valores das retribuições pelos serviços do INPI, publicada no Diário Oficial
da União de 09 de maio de 2025, e considerando o disposto no Artigo nº 179 da
Constituição Federal, visando o incentivo à Inovação, resolve:
Art. 1º Publicar nova Tabela de Retribuições dos Serviços prestados pelo INPI,
conforme Tabela Anexa.
Art. 2º Estabelecer desconto de 50% sobre as retribuições em serviços
específicos para: pessoas naturais (somente se não detiverem participação em empresa do
ramo a que pertence o item a ser registrado, desde que a empresa, por si, não tenha já
direito ao desconto); microempresas, microempreendedor individual e empresas de
pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123/2006; empresas simples de
inovação, assim
definidas na
Lei Complementar
167/2019; instituições
científicas,
tecnológicas e de Inovação - ICT, conforme Lei nº 10.973/2004; entidades sem fins
lucrativos, bem como órgãos públicos nacionais.
Parágrafo único: No caso de cotitularidade, o desconto só deve ser aplicado se
todos os depositantes fizerem jus ao desconto.
Art. 3º Para pessoas físicas hipossuficientes e pessoas com deficiência (PcD)
será oferecido desconto de 100% aplicável nos serviços de entrada elegíveis (códigos 200;
389; 394; 100; 400; 401; 402; 403; 404; 406; 425; 426; 427; 428; 430; 433; 434; 435).
Art. 4º Instituir os novos valores da Tabela de Retribuições relativos a
Programas de Computador, conforme Tabela Anexa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 07 de agosto de 2025 e revoga a Resolução
INPI nº 251 de 02/10/2019 e as Portarias INPI nº 382, de 03/12/2020 e nº 023, DE 29/03/2021.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
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