DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 9 DE MAIO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos expostos no Parecer nº 00373/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 8 de
maio de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CEB nº 7/2025, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, favorável à aprovação dos Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários
Formativos de Aprofundamento - IFAs, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais para
o Ensino Médio - DCNEM, conforme o Projeto de Resolução a ele anexado, tendo em vista
o que consta do Processo nº 23001.000975/2016-07.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 18, DE 8 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o empenho e a transferência de
recursos orçamentários
e financeiros
para os
parceiros ofertantes de
cursos de qualificação
profissional, 
no 
âmbito 
da 
Bolsa-Formação 
-
Pronatec, para a oferta de vagas em curso de
qualificação
profissional para
trabalhadores
em
bioeconomia para Amazônia Legal.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 11.691,
de 5 de setembro de 2023, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042,
de 21 de dezembro de 2021, e o contido no Processo nº 23000.019120/2023-81,
resolve:
Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a
realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros,
conforme quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas,
no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de
2011, para oferta de cursos de qualificação profissional de trabalhadores em bioeconomia
para Amazônia Legal, aprovada em 2023. O valor a ser repassado refere-se à execução da
oferta de cursos de qualificação profissional na ação da Bolsa-Formação, prevista na Lei nº
12.513 de 26 de outubro de 2011:
. .UF
.Instituição
.CNPJ
.Processo
.Total (R$)
. .AC
.Instituto 
Estadual
de
Desenvolvimento da
Educação
Profissional Dom Moacir Grechi -
Dom_Moacir (Ieptec/AC).
.07.827.773/0001-95
.23000.030495/2023-00
.R$ 1.863,47
. .AM .Centro de Educação Tecnológica
do Amazonas (Cetam/AM).
.05.846.254/0001-49
.23000.030516/2023-89
.R$ 121.200,00
. .AP
.Secretaria 
de
Estado 
da
Educação do Amapá (Seed/AP).
.00.394.577/0001-25
.23000.030514/2023-90
.R$ 78.760,00
. .PA
.Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Educação Superior,
Profissional
e Tecnológica
do
Pará (Sectet/PA).
.08.978.226/0001-73
.23000.030517/2023-23
.R$ 54.400,00
. .TO
.Secretaria 
da 
Educação,
Juventude
e 
Esportes
do
Tocantins (Seduc/TO).
.25.053.083/0001-08
.23000.030521/2023-91
.R$ 421.760,00
. .Total
.R$ 677.983,47
Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria
deverão 
ser
emitidos 
à
conta 
da
Classificação 
Funcional
Programática:
12.363.5012.21B4.26298.0001 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano
Interno LFP07P1902N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano
Orçamentário 0002 PTRES 191589.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 53, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar
como fundação de apoio ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
(IBICT), conforme o processo nº 23000.008693/2025-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 54, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação
Casimiro Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, atuar como fundação de
apoio ao Instituto de Medicina Aeroespacial Brig Med Roberto Teixeira (IMAE), conforme o
processo nº 23000.012023/2025-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, atuar como
fundação de apoio ao Instituto de Aplicações Operacionais (IAOp), conforme o processo nº
23000.009133/2025-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 53, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar
como fundação de apoio ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
(IBICT), conforme o processo nº 23000.008693/2025-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 57, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, atuar como
fundação de apoio ao Instituto de Controle de Espaço Aéreo (ICEA), conforme o processo
nº 23000.009223/2025-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 58, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio à
Pesquisa, Ensino e à Cultura (FAPEC), CNPJ nº 15.513.690/0001-50, a atuar como fundação
de apoio ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - (IBICT), conforme
o processo nº 23000.013798/2024-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 59, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Coordenação
de Projetos Pesquisas e Estudos Tecnológicos (COPPETEC), CNPJ nº 72.060.999/0001-75, a
atuar como fundação de apoio ao Centro de Tecnologia Mineral do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação (CETEM/MCTI), conforme o processo nº 23000.009838/2025-21.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 60, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da
Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro
de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de apoio ao Ensino a Pesquisa e à Extensão do Instituto Federal de Educação
Ciência e Tecnologia do Ceará (FAIFCE), CNPJ nº 27.652.712/0001-41, atuar como

                            

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