DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051200081
81
Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), CNPJ nº 82.895.327/0001-33,
atuar como fundação de apoio ao Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM), conforme o
processo nº 23000.012051/2025-46.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 72, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Amparo e Extensão Universitário (FAPEU), CNPJ nº 83.476.911/0001-17, atuar
como fundação de apoio à Universidade Federal da Fronteira do Sul (UFFS), conforme o
processo nº 23000.012673/2025-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 73, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar
como fundação de apoio ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí
(HU/UFPI), conforme o processo nº 23000.012696/2025-89.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 74, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, atuar como fundação
de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas
Gerais (IF SUDESTEMG), conforme o processo nº 23000.012889/2025-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 75, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB), CNPJ nº 42.429.480/0001-50, atuar como
fundação de apoio ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fo n s e c a
(CEFET/RJ), conforme o processo nº 23000.004175/2025-58.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação
de
Amparo
à
Pesquisa e
Extensão
Universitária
(FAPEU),
CNPJ
nº
83.476.911/0001-17, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal Catarinense (IFC),
conforme o processo nº 23000.012896/2025-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 77, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária do Acre
(FUNDAPE), CNPJ nº 02.646.829/0001-91, atuar como fundação de apoio à Universidade
Federal de Rondônia (UNIR), conforme o processo nº 23000.008913/2025-36.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 78, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Apoio Universitário (FAU-MG), CNPJ nº 21.238.738/0001-61, atuar como
fundação de apoio à Universidade Federal de Jataí (UFJ), conforme o processo nº
23000.008786/2025-75.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 273, DE 9 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
adotando
os
fundamentos
expressos
na
Nota
Técnica
nº
20/2025/CGSO-
TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES,
nos
autos
do
Processo
de
Supervisão
nº
23000.026483/2020-20, resolve:
Art. 1º Concluir o procedimento sancionador instaurado em desfavor da
Faculdade de Quixeramobim - UNIQ (cód. e-MEC nº 17670), mantida pelo Instituto
Educacional Integrado Ltda - Me (cód. e-MEC nº 15775), inscrito no CNPJ nº
00.115.904/0001-62, com a aplicação das seguintes penalidades e providências:
I. Ficam reduzidas as vagas dos seguintes cursos da UNIQ, na proporção de
40% das vagas de cada curso:
.
.Curso
.Modalidade
.Quantidade
de
Vagas
Autorizadas
.Quantidades
de
Vagas Reduzidas
.Quantidades
de
Vagas Autorizadas
Após Redução
. .Bacharelado
em
tecnologia
(cod.
e-
MEC nº 1364882)
.Presencial
.240
.96
.144
. .Pedagogia
(cod.
e-
MEC nº 1185946)
.Presencial
.120
.48
.72
II. Fica determinada a imediata regularização do fluxo regulatório do curso
licenciatura em Pedagogia (cód. e-MEC nº 1185946);
III. Fica suspensa a possibilidade de protocolização de processo regulatório
de autorização para a criação de curso de Bacharelado em Teologia na modalidade a
distância (EAD), pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV. Fica suspensa a possibilidade de protocolização de processo regulatório
de autorização para a criação de curso de Licenciatura em Pedagogia na modalidade
a distância (EAD), e sobrestado o respectivo processo e-MEC nº 201806675, pelo prazo
de 2 (dois) anos;
V. Fica proibida a oferta de formação pedagógica para graduados não
licenciados e formação em segunda licenciatura, em quaisquer modalidades, pelo prazo
de 2 (dois) anos;
VI. Fica a UNIQ advertida da impossibilidade de oferta de cursos de
formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura
para as quais não possui curso de licenciatura reconhecido, seja na modalidade EaD,
seja na modalidade presencial, considerando que o curso de Pedagogia não se presta
à oferta da respectiva formação; e
VII. Ficam revogadas a Portaria SERES/MEC nº 333, de 29 de agosto de 2023
e a Portaria SERES/MEC nº 916, de 10 de outubro de 2022.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar a IES a respeito das determinações contidas nesta Portaria e da
possibilidade de apresentação de recurso à Câmara da Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 75 do
Decreto nº 9.235/2017;
II
- informar
à Diretoria
de Política
Regulatória para
que adote
as
providências de atualização do Cadastro e do Sistema e-MEC;
III - informar ao Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a presente
decisão, tendo em vista a tramitação do processo de credenciamento da IES para a
modalidade EaD, atualmente na fase de reexame pelo CNE, e o sobrestamento do
processo e-MEC nº
201806675, referente a autorização de
curso vinculado ao
mencionado processo;
IV -
informar os órgãos que
representaram junto ao MEC,
sobre a
decisão;
V - arquivar o Processo de Supervisão nº 23000.026483/2020-20, após o
prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARTA ABRAMO
Fechar