DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
(Anexo V da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)
Pessoas Jurídicas Habilitadas perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação
. .Nº
.IRBI
.Base legal
.Descrição
.Fo n t e
.Tributo
.Tipo de IRBI
. .1
.Câmara
de
Comercialização de
Energia Elétrica
.Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 47;
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004;
Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 38, inciso II, 724 a 727.
.Dedução da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins por pessoas jurídicas integrantes da Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - CCEE habilitadas pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil ao regime especial de tributação, relativamente às
operações do mercado de curto prazo.
.Sisen
.Contribuição
para
o
PIS/Pasep
Cofins
.Dedução
. .2
.Companhias
Estrangeiras
de
Navegação
Marítima e Aérea
.Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de1943, art.
30;
Decreto-Lei nº 1.228, de 3 de julho de 1972, art. 1º;
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 187;
Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de
2002, art. 104.
.Isenção de IRPJ incidente sobre a renda auferida por companhias
estrangeiras de navegação marítima e aérea e de transporte terrestre
se, no país de sua nacionalidade, as companhias brasileiras de igual
objetivo gozarem da mesma prerrogativa.
.Sisen
.IRPJ
.Isenção
. 3
Depreciação
Acelerada
-
Máquinas
Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024;
Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024;
Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74, de 12 de setembro
de 2024;
Portaria Interministerial MDIC/MF nº 88, de 11 de
Concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para
máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao
ativo
imobilizado
e
empregados
em
determinadas
atividades
econômicas, adquiridos a partir de 13/09/2024 e até 31/12/2025.
Sisen
IRPJ
CSLL
Depreciação
Acelerada
. .
.
.dezembro de 2024;
Portaria GM-MDIC nº 439, de 9 de dezembro de 2024;
.
.
.
.
. 4
Empresa Cidadã
Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 226,
inciso VII, art. 648 e art. 658, § 2º, inciso XI;
Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, art. 1º,
inciso XIV, e arts. 137 a 142;
Dedução de IRPJ devido relativa à remuneração de empregados paga no
período de prorrogação de sua licença-maternidade e paternidade, por
pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que aderirem ao
programa.
Sisen
IRPJ
Dedução
. .
.
.Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de
2010.
.
.
.
.
. .5
.Mais
Leite
Saudável
.Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, arts. 8 e 9º-A;
Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015;
Instrução normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 690 a 722.
.Crédito presumido de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins relativo à
aquisição de leite in natura por pessoas jurídicas que tenham projeto
aprovado para realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da
produtividade de sua atividade.
.Sisen
.Contribuição
para
o
PIS/Pasep
Cofins
.Crédito
Presumido
. 6
Óleo Bunker
Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, art. 2º;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 353 a 361, 363 a 367.
Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da
Contribuição para
o PIS/Pasep-Importação
e da
Cofins-Importação
incidentes sobre a receita da venda no mercado interno
Sisen
Contribuição
para
o
PIS/Pasep
Cofins
Contribuição
Suspensão
. .
.
.
.ou da importação de óleo combustível do tipo bunker destinado à
navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, quando
adquiridos ou importados por pessoas jurídicas previamente habilitadas
pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao regime.
.
.para
o
PIS/Pasep-
Importação
Cofins-
Importação
.
. 7
Padis -
Programa de
Apoio
ao
Desenvolvimento
Tecnológico da
Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, arts. 1º a 11;
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 282 e
283;
Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, arts. 150 a
157;
Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Cofins, do IPI, do Imposto de Importação, da Contribuição
para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do IPI-Importação,
incidentes nas aquisições no mercado interno ou
Sisen
II
IPI
IPI-Importação
Redução
de
Alíquota
.
Indústria de
Semicondutores
Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021;
Instrução Normativa RFB nº 1.976, de 18 de setembro de
2020;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 81, 292 e 644.
nas operações de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e
equipamentos para incorporação ao
ativo imobilizado, ferramentas
computacionais (softwares) e insumos empregados na produção, por
pessoas jurídicas previamente habilitadas perante a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil ao Programa de Apoio ao
Contribuição
para
o
PIS/Pasep
Cofins
Contribuição
.
Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays
- Padis, que realizem investimento em pesquisa e desenvolvimento e
exerçam, em relação aos dispositivos eletrônicos
semicondutores classificados nas posições 85.41 e 85.42 da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM, concepção,
para
o
PIS/Pasep-
Importação
Cofins-
Importação
.
desenvolvimento e projeto, difusão, processamento físico-químico ou
encapsulamento e teste. Serão, ainda, reduzidas a 0% (zero por cento)
as alíquotas de IRPJ e de CSLL incidentes sobre o lucro da
exploração e Cide destinada a financiar o Programa de Estímulo à
Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação nas
Cide
IRPJ
sobre
lucro
de
exploração
. .
.
.
.remessas destinadas ao exterior para pagamento de contratos relativos
à exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de
tecnologia e prestação de assistência técnica.
.
.
.
. 8
Perse -
Programa
Emergencial
de
Retomada do
Setor
de Eventos
Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 104 e 723;
Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de
2024.
Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas de IRPJ, CSLL, Contribuição
para o PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre o resultado auferido pelas
pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos que exerçam as
atividades relacionadas no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de
2021, no âmbito do Programa Emergencial de
Sisen
IRPJ
CSLL
Contribuição
para
o
PIS/Pasep
Redução
de
Alíquota
. .
.
.
.Retomada do Setor de Eventos - Perse.
.
.Cofins
.
. 9
Produtos
Farmacêuticos
-
CMED
Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, art. 3º;
Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 460 a 476.
Crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para
pessoas jurídicas previamente habilitadas ao regime especial pela
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que procedam à
Sisen
Contribuição
para
o
PIS/Pasep
Cofins
Crédito
Presumido
.
industrialização ou à importação de produtos farmacêuticos classificados
na posição 30.03, exceto no código 3003.90.56, nos
Contribuição
para o
. .
.
.
.itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e
3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20,
3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, e na posição 30.04,
exceto
no
código
3004.90.46, todos
da
Nomenclatura
Comum
do
Mercosul - NCM.
.
.PIS/Pasep-
Importação
Cofins-
Importação
.
. 10
Recap -
Regime Especial
de
Aquisição de Bens de
Capital
para
Empresas
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 12 a
16;
Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005;
Decreto nº 5.788, de 25 de maio de 2006;
Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006;
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 271 a
Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da
Contribuição para
o PIS/Pasep-Importação
e da
Cofins-Importação
incidentes sobre as receitas decorrentes da venda e as operações de
importação de bens de capital novos, quando adquiridos ou importados
diretamente por pessoas jurídicas
Sisen
Contribuição
para
o
PIS/Pasep
Cofins
Contribuição
Suspensão
. .
.Exportadoras
.275;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, art. 18, inciso III, art. 24, inciso X, art. 271, inciso VI,
e arts. 628 a 645.
.consideradas
preponderantemente
exportadoras,
previamente
habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao
Regime Especial de
Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras, para incorporação ao seu ativo imobilizado.
.
.para
o
PIS/Pasep-
Importação
Cofins-
Importação
.
. 11
Recof
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, arts. 89 a
91;
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 59, § 2º,
art. 63, inciso I, e art. 92;
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 420 a
Regime
Aduaneiro
Especial
de Entreposto
Industrial
sob
Controle
Aduaneiro Informatizado.
Sisen
II
IPI
Contribuição
para
o
PIS/Pasep
Suspensão
. .
.
.426;
Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de
2022.
.
.
.Cofins
.
. 12
Recof-Sped
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, arts. 89 a
91;
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 59, § 2º, art.
63, inciso I, e art. 92;
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 420 a
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital.
Sisen
II
IPI
Contribuição
para
o
PIS/Pasep
Suspensão
. .
.
.426;
Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de
2022.
.
.
.Cofins
.
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