DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .13
.Regime Especial de
Alíquotas 
ad
rem
para Produtores
e
Importadores de
.Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 5º, § 4º, e
arts. 6º e 7º;
Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, art. 14;
Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 23;
Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 10, § 1º;
.Aplicação de alíquotas ad rem da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins incidentes sobre a receita das pessoas jurídicas produtoras e
importadoras
de combustíveis
habilitadas
ao
regime especial
pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
.Sisen
.Contribuição
para 
o
PIS/Pasep
Cofins
.Alíquota 
ad
rem
. .
.Combustíveis
.Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, art. 4º;
Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
art. 337-B, § 1º, arts. 339 a 344, 393 e 405 e art. 412, § 2º.
.
.
.
.
. 14
Reidi -
Regime Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, arts. 1º a 5º;
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007;
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 286 a 290;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação
e da Cofins-Importação
incidentes sobre as receitas decorrentes da venda e as operações de
importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos,
de materiais de construção e de serviços,.
Sisen
Contribuição
para 
o
PIS/Pasep
Cofins
Contribuição
Suspensão
.
da Infraestrutura
de 2022, art. 18, inciso IV, art. 24, incisos XI a XIII, art..
quando adquiridos ou importados diretamente por pessoas jurídicas
para o
. .
.
.271, incisos VII e VIII, e arts 646 a 663
.previamente habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - Reidi, com projeto aprovado para implantação de obras de
infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento
básico e irrigação, destinadas ao seu ativo imobilizado
.
.PIS/Pasep-
Importação
Cofins-
Importação
.
. 15
Reiq 
-
Regime
Especial da Indústria
Petroquímica 
-
Créditos
Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 23;
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 57, 57-A e 57-
C;
Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022, art. 4º;
Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023;
Créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins calculados às
alíquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e
7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, decorrentes
de
aquisição
ou
importação de
nafta
petroquímica
por
centrais
petroquímicas que apuram as
Sisen
Contribuição
para 
o
PIS/Pasep
Cofins
Contribuição
Créditos
.
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 233, 234, 371, 372, 374, 379, 380 e 382;
Portaria Interministerial MDIC/MF/MTE/MMA nº 28, de 16 de
novembro de 2023.
contribuições no regime da não-cumulatividade; de etano, propano,
butano,
condensado e
correntes
gasosas de
refinaria
- HLR
-
hidrocarbonetos leves de refino por centrais petroquímicas a fim de serem
utilizados
como
insumo
na produção
de
eteno,
propeno,
buteno,
butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e
para 
o
PIS/Pasep-
Importação
Cofins-
Importação
. .
.
.
.paraxileno; e de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno,
tolueno, isopreno e paraxileno por indústrias químicas a fim de serem
utilizados como insumo produtivo, e que firmem termo de compromisso no
qual se comprometem a cumprir as exigências legais para usufruir o
benefício fiscal.
.
.
.
. 16
Reiq 
-
Regime
Especial da Indústria
Petroquímica 
-
Créditos
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 57-D;
Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023;
Portaria Interministerial MDIC/MF/MTE/MMA nº 28, de 16 de
novembro de 2023.
Créditos adicionais calculados mediante a aplicação da alíquota de 0,5%
(cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e de 1% (um por cento) para a
Cofins e a Cofins-Importação, sobre a base de cálculo da respectiva
contribuição, por centrais petroquímicas e indústrias
Sisen
Contribuição
para 
o
PIS/Pasep
Cofins
Contribuição
Créditos
Adicionais
. .
.Adicionais
.
.químicas que apurarem créditos na forma prevista nos arts. 57 e 57-A da
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e que assinarem termo de
compromisso de investimento em ampliação de capacidade instalada.
.
. para o
PIS/Pasep-
Importação
Cofins-
Importação
.
. 17
Remicex -
Regime
de 
Entrega
de
Embalagens 
no
Mercado Interno
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 49;
Decreto nº 6.127, de 18 de junho de 2007;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
art. 24, inciso XIV, e arts. 665 a 684.
Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
incidentes sobre as receitas auferidas por pessoas jurídicas fabricantes na
venda a empresas sediadas no exterior para entrega em território nacional
de material de embalagem a ser totalmente
Sisen
Contribuição
para 
o
PIS/Pasep
Cofins
Suspensão
. .
. em Razão da
Comercialização com
Empresa Sediada no
Exterior
.
. utilizado no acondicionamento de mercadoria destinada à exportação
para o exterior.
.
.
.
. 18
Renuclear - Regime
Especial 
de
Incentivos para o
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, art. 14 a 17;
Decreto nº 7.832, de 29 de outubro de 2012;
Instrução Normativa RFB nº 1.408, de 4 de novembro de
2013.
Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IPI,
do Imposto de Importação, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação,
da Cofins-Importação e do IPI-Importação, no caso de vendas no mercado
interno ou de importação de máquinas,
Sisen
II
IPI
IPI-Importação
Suspensão
.
Desenvolvimento de
Usinas Nucleares
aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de
construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura no
setor de geração de energia elétrica de origem nuclear, destinadas ao ativo
imobilizado de pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para
implantação de tais obras, e sejam
Contribuição
para 
o
PIS/Pasep
Cofins
Contribuição
. .
.
.
. habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao regime
especial.
.
.
para 
o
PIS/Pasep-
Importação
Cofins-
Importação
.
. 19
Repenec -
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento
Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, arts. 1º a 5º;
Decreto 7.320, de 28 de setembro de 2010;
Instrução Normativa RFB nº 1.074, de 1º de outubro de 2010.
Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IPI,
do Imposto de Importação, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação,
da Cofins-Importação e do IPI-Importação incidentes sobre as operações
definidas no art. 3º da Lei nº 12.249, de 11 de
Sisen
II
IPI
IPI-Importação
Suspensão
.
da Infraestrutura da
Indústria Petrolífera
nas Regiões Norte,
Nordeste e
junho de 2010, quando efetuadas por pessoas jurídicas que tenham projeto
aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores
petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a
partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado e que
sejam habilitadas pela Secretaria Especial da
Cofins
Contribuição
para 
o
PIS/Pasep
Cofins-
. .
. Centro-Oeste
.
. Receita Federal do Brasil ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Repenec.
.
. Importação
Contribuição
para 
o
PIS/Pasep-
Importação
.
. 20
Repes 
-
Regime
Especial 
de
Tributação para
a
Plataforma 
de
Exportação de
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 1º a 11;
Decreto nº 5.712, de 2 de março de 2006;
Decreto nº 5.713, de 2 de março de 2006;
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 264 a 270;
Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do IPI-
Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no
mercado interno e as operações de importação de bens novos e de
serviços, relacionados em regulamento, destinados ao-.
Sisen
IPI-
Importação
Contribuição
para 
o
PIS/Pasep
Suspensão
.
Serviços 
de
Tecnologia 
da
Informação
Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, arts. 271 a 275;
Instrução Normativa SRF nº 630, de 15 de março de 2006.
desenvolvimento, no país, de softwares e de serviços de tecnologia da
informação, quando adquiridos ou importados diretamente por pessoas
jurídicas previamente habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil ao Regime Especial de Tributação para a Plataforma de
Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação
Cofins
Contribuição
para 
o
PIS/Pasep-
Importação
. .
.
.
. Repes, para incorporação ao seu ativo imobilizado
.
. Cofins-
Importação
.
. 21
Repetro-
Industrialização
Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, arts. 6º a 9º;
Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018;
Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019.
Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IPI,
do Imposto de Importação, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação,
da Cofins-Importação e do IPI-Importação na aquisição no mercado interno
ou na importação de matérias-primas, de produtos intermediários e de
materiais de embalagem para serem
Sisen
II
IPI
IPI-Importação
Contribuição
Suspensão
.
utilizados integralmente no processo produtivo de produto final,
quando efetuadas por pessoas jurídicas habilitadas pela Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil ao Regime Especial de Industrialização de Bens
Destinados às Atividades de Exploração, de
para 
o
PIS/Pasep
Cofins
Contribuição
. .
.
.
. Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros
Hidrocarbonetos Fluidos - Repetro-Industrialização.
.
.
para 
o
PIS/Pasep-
Importação
Cofins-
Importação
.
. 22
Repetro-Sped
Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, art. 5º;
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 372, 377, 426
e 462;
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de
2017.
Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens
Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das
Jazidas de Petróleo e de
Gás Natural, na Modalidade Repetro-
Permanente.
Sisen
II
IPI
IPI-Importação
Contribuição
Suspensão

                            

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