DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.TAQCARE MARKETING LTDA.
. .CNPJ/TIN
.57.698.265/0001-22
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.28.575.809/0001-60
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.CROSS BORDER HUB LLC.
. .
.CNPJ/TIN
.US880712888
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
N/A
.DAOLU 
CROSSBORDER
SOLUTIONS
LTDA .
. .
.CNPJ/TIN
.
.41.600.287/0001-78
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS (ECT)
.PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO
DE CARGA AÉREA LTDA.
.EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS (ECT)
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
.10.257.602/0001-82
.34.028.316/0001-03
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.TAQCARE MARKETING LTDA.
. .CNPJ/TIN
.57.698.265/0001-22
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.28.575.809/0001-60
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.MAILATINAMERICA S.A.
. .
.CNPJ/TIN
.UY215178010015
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.TEX COURIER S.A.
. .
.CNPJ/TIN
.73.939.449/0001-93
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 19, DE 9 DE MAIO DE 2025
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa nº 242, de 6 de novembro de
2002, declara:
Art. 1º Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica
ORAFI RIO NEGRO COMÉRCIO DE ADORNOS LTDA. CNPJ nº 51.545.522/0001-00, conforme
o dossiê administrativo nº 13042.039770/2025-64, nos termos da Instrução Normativa SRF
nº 242, de 2002.
Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13. da Instrução Normativa SRF nº 242, de
2002.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 015, de 07 de Abril de 2025, publicado no
Diário Oficial da União de 08 de maio de 2025, Edição 85, Seção 1, página 35:
Onde se lê:
"(...) de 7 de abril de 2025 (...)"
Leia-se:
"(...) de 7 de maio de 2025 (...)"
Onde se lê:
"(...)
. .Marca Comercial
.Características do Produto
.Quantidade 
de
Unidade
. .Vodka Absolut
.Caixas com 12 garrafas de 1000ml
.285.840
(...)"
Leia-se:
"(...)
. .Marca Comercial
.Características do Produto
.Quantidade 
de
Unidade
. .Vodka Absolut
.Caixas com 12 garrafas de 1000ml
.230.400
. .Vodka Absolut
.Caixas com 12 garrafas de 750ml
.55.440
(...)"
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.016 - SRRF04/DISIT, DE 6 DE MAIO DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO.
ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AMBIENTES DE TERCEIROS. SOCIEDADE SIMPLES.
A partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 8%
(oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro
presumido, em relação aos serviços de auxílio diagnóstico e terapia englobados na
Atribuição 4 - Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia - da RDC Anvisa nº 50, de
2002, desde que a pessoa jurídica prestadora do serviço seja organizada sob a forma de
sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
O regime do art. 15, § 1º, III, "a", da Lei nº 9.249, de 1995, alcança sociedades
que se utilizam da estrutura de terceiro, desde que elas sejam organizadas sob a forma
empresária, de fato e de direito, com efetivo elemento empresarial, que obedeçam às
normas da Anvisa, e que o ambiente onde seja prestado o serviço possua alvará da
vigilância sanitária estadual ou municipal, em decorrência do disposto na Nota SEI nº
7.689/2021/ME.
Tal regra não se aplica, portanto, às sociedades simples e aos empresários
individuais, aos quais se aplica o percentual de 32%.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 22 DE MAIO DE
2023, E Nº 247, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e § 1º, III, "a" e § 2º;
Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19 e 19-A; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 30 (com redação
dada pela IN RFB nº 1.540, de 2015); IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33 e 34; Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo,
item 52; Parecer SEI nº 7.689/2021/ME; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO.
ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AMBIENTES DE TERCEIROS. SOCIEDADE SIMPLES.
A partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 12%
(doze por cento) para apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro
presumido, em relação aos serviços de auxílio diagnóstico e terapia englobados na
Atribuição 4 - Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia - da RDC Anvisa nº 50, de
2002, desde que a pessoa jurídica prestadora do serviço seja organizada sob a forma de
sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
O regime do art. 20 em conjunto com o art. 15, § 1º, III, "a", da Lei nº 9.249,
de 1995, alcança sociedades que se utilizam da estrutura de terceiro, desde que elas sejam
organizadas sob a forma empresária, de fato e de direito, com efetivo elemento
empresarial, que obedeçam às normas da Anvisa, e que o ambiente onde seja prestado o
serviço possua alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, em decorrência do
disposto na Nota SEI nº 7.689/2021/ME.
Tal regra não se aplica, portanto, às sociedades simples e aos empresários
individuais, aos quais se aplica o percentual de 32%.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 22 DE MAIO DE
2023, E Nº 247, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e § 1º, III, "a" e § 2º,
e art. 20; Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19 e 19-A; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33 e 34;
IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 30 (com redação dada pela IN RFB nº 1.540, de 2015);
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012,
Anexo, item 52; Parecer SEI nº 7.689/2021/ME; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 65, DE 8 DE MAIO DE 2025
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o
inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº
13031.596212/2024-40, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/305 a empresa HAZEL
DESTILARIA LTDA, CNPJ nº 50.561.840/0001-00, estabelecida na Rua Creston, nº 143,
bairro Jardim Canadá, CEP: 34.007-698, município de Nova Lima/MG; não alcançando
este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a
atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir,
engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO 
NO
MAPA
. .2208.90.00
.Bebida 
Alcoólica
Mista
Gaseificada
.Hazel; Summer Spritz
.MG 
003954-
3.000001
. .2208.90.00
.Bebida 
Alcoólica
Mista
Gaseificada
.Hazel; Caip Vodka
.MG 
003954-
3.000002
. .2208.90.00
.Bebida 
Alcoólica
Mista
Gaseificada
.Hazel; Hitz
.MG 
003954-
3.000003
. .2208.50.00
.London Dry Gin
.Hazel; 
London 
Dry
Gin
.MG 
003954-
3.000004
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e
suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos,
sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU

                            

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