DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.180, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.003254/2025-31.
Interessado:
Companhia Jaguari
de
Energia - CPFL Santa Cruz, CNPJ nº 53.859.112/0001-69. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, área
de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição
Ramal Bernardino 2, circuito duplo, 88 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 842
(oitocentos e quarenta e dois) metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão
88 kV Chavantes - Botucatu à Subestação Bernadino 2, localizada no município de
Bernardino de Campos, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.181, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº: 
48500.013066/2025-11. 
Interessado: 
Equatorial 
Maranhão
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 20 (vinte) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de
Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia -
Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente
1.747 (mil e setecentos e quarenta e sete) metros de extensão, que interligará a Linha de
Distribuição 138 kV Santa Luzia - Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no
município de Santa Luzia, no estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.182, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.903424/2023-16. Interessado: Interligação Elétrica Jaguar 8
S.A., CNPJ nº 32.578.582/0001-84. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.771, de
18 de julho de 2023, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação
440/88 kV Água Azul, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.183, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.902245/2024-42.
Interessado: Energisa
Minas Rio
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Alterar o Anexo da
Resolução Autorizativa nº 15.453, de 10 de setembro de 2024, que trata de declaração de
utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa
Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha
de Distribuição 11,4 kV Solange Dourado, localizada no estado do Rio de Janeiro. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.184, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.010941/2025-11. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa
nº 15.653, de 19 de novembro de 2024, que trata de declaração de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, de área de terra
necessária à passagem do Seccionamento LD 138 kV Lafaiete - São João Del Rei, na SE
Boston Metal, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA 16.185, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Processo nº: 48500.904436/2023-68. Interessada: Transmissora SP-MG S.A.
CNPJ nº: 27.821.748/0001-01. Objeto: Revoga os polígonos 3 e 9 do Anexo I da Resolução
Autorizativa nº 14.883, de 26 de setembro de 2023, que trata da declaração de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora SP-MG S.A.,
de áreas de terra necessárias à implantação de estradas de acesso às Linhas de
Transmissão 500 kV Estreito - Cachoeira Paulista C1 e C2, localizadas nos estados de Minas
Gerais e de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.357, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria
e o que consta do Processo nº 48500.006147/2023-01, decide:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Marituba Transmissão de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.096.307/0001-61, em face do Despacho nº 1.416,
de 2024, e no mérito, negar-lhe provimento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.362, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.905189/2018-50, decide:
(i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Dunas Transmissão de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.265/0001-44, e, no mérito, negar provimento, no
sentido de manter o Despacho nº 2.774, de 2024, em sua integralidade.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.363, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.901574/2024-76, decide:
(i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora
de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.732.109/0001-20, e, no mérito, negar
provimento, no sentido de manter o Despacho nº 3.329, de 2024, em sua integralidade.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.367, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.901600/2023-85, decide:
(i) declarar extinto o pedido de medida cautelar interposto pela Energy Assets
do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.676.897/0001-30, por perda superveniente do
objeto da demanda, tendo em vista o protocolo da desistência por parte do agente; (ii)
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Energy Assets do Brasil Ltda. e, no
mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 1.173, de 2023, em sua
integralidade; (iii) determinar que a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A.,
inscrita
no CNPJ
sob o
nº 17.957.780/0001-65,
juntamente com
a Câmara
de
Comercialização de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, observe
os momentos em que a UTE Coari tiver superado ou vier a superar o consumo de
combustível constante no contrato do gás, de modo a se onerar de forma desnecessária os
consumidores; e processe as compensações devidas pela UTE Coari, desde janeiro de 2020,
nos termos do CCESI nº 01/17, revertendo os valores para a Conta de Consumo de
Combustível - CCC; e (iii.a) para o período anterior à presente decisão, determino que a
Amazonas GT, em até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente decisão, repasse
as informações de glosa, e a CCEE, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento das
informações fornecidas pela Amazonas GT, proceda o reprocessamento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 16.126, de 29 de abril de 2025, constante no
Processo nº 48500.901275/2023-51, publicada no DOU nº 83, de 06/05/2025 seção 1, p.
88. No art. 2º, onde se lê: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71,
outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de
Energia Elétrica nº 001/1995-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de
10.459,29 (dez mil quatrocentos e cinquenta e nove vírgula vinte e nove) metros
quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Matutina, localizada
no município de Itarana, estado do Espírito Santo. (...)", leia-se: "Art. 2º Declarar de
utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71, outorgada conforme o Contrato de
Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001/1995-ANEEL, a
área de terra que perfaz uma superfície de 10.037,87 (dez mil e trinta e sete virgula
oitenta e sete) metros quadrados necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora
Matutina, localizada no município de Itarana, estado do Espírito Santo. (...)". A íntegra da
Resolução 
consta 
dos 
autos 
e 
está 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.004, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.008316/2025-00. Interessado: Energisa Sul Sudeste -
Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 07.282.377/0001-20. Decisão: (i) reconhecer o total de
365.705,52; referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-05216-
0047/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 1.008, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Processo
nº: 48500.903735/2024-66.
Interessado:
Energisa Minas
Gerais
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ: 19.527.639/0001-58. Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ 217.122,30 (duzentos e dezessete mil, cento e vinte e dois reais e trinta centavos) ,
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-06585-0041/2019; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 1.010, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Processo
nº: 48500.903736/2024-19.
Interessado:
Energisa Minas
Gerais
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ: 19.527.639/0001-58. Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ 233.471,21 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e um
centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-06585-
0042/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.190, DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo
nº: 48500.003517/2025-11.
Interessados:
listados no
Anexo.
Decisão: Transferir a titularidade da autorização da EOL Assuruá 5 II. A íntegra deste
Despacho 
(e 
seu 
Anexo) 
consta 
dos
autos 
e 
estará 
disponível 
em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta

                            

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