DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051200175
175
Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 9 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.020558/2022-19, e após apresentação
de recurso, decide:
I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa CMA CGM
DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA., CNPJ 05.951.386/0001-30, dada sua tempestividade,
para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração
nº 6004-6, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos
e cinquenta reais), tendo em vista a confirmação da infração tipificada no artigo 30, inciso
I, da Resolução 62/2021-ANTAQ.
FABIO QUEIROZ FONSECA
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
UNIDADE REGIONAL DE SANTANA
DELIBERAÇÃO PAS Nº 71/GREBL/SFC, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Processo
nº
50300.006183/2022-84.Fiscalizada:
DARCY JUNIOR NAVEGAÇÃO E COMERCIO EIRELLI -
CNPJ: 12.087.233/0001-52. Objeto e Fundamento
Legal: Insubsistência do Auto de Infração
O Chefe da Unidade Regional de Santana, da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, após análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório 19 (SEI nº
1775383) e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador nº
50300.006183/2022-84, conforme Deliberação PAS 71 (SEI nº 2376806), Verifica-se que
não estão configuradas a materialidade das condutas típicas descritas nos incisos XIX do
art. 20 da Resolução 912-ANTAQ, e por estas razões decide pela insubsistência do Auto de
Infração 0056-2 (SEI nº 1662934), com o subsequente arquivamento dos autos sem
aplicação de penalidades. A presente decisão será comunicada à empresa DARCY JUNIOR
NAVEGAÇÃO E COMERCIO EIRELLI - CNPJ: 12.087.233/0001-52.
RENAN MEDEIROS SANTOS
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS
DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 50300.003699/2025-10. Fiscalizado: E M DA COSTA JUNIOR & CIA
LTDA. CNPJ 13.212.595/0001-90. Objeto e Fundamento Legal: decide pela subsistência do Auto
de Infração nº 6177-8 e pela aplicação de penalidade de multa pecuninária no valor total de R$
2.205,00 (dois mil duzentos e cinco reais) em desfavor da EBN EBN E M DA COSTA JUNIOR
LTDA., CNPJ 13.212.595/0001-90, pelo cometimento dos seguintes fatos infracionais:a) Não
informar de maneira clara, as datas de início e fim da substituição da embarcação: Multa de R$
315,00 Tipo Infracional: Art. 20 da Resolução 912-ANTAQ, de 23 de Novembro de 2007.XXIII -
deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica
e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados, ou ainda, omitir,
retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento das referidas informações.b) Não
apresentar "Certificado de Segurança da Navegação - CSN" vigente e vistorias intermediárias
realizadas nos prazos estabelecidos; Não apresentar "Contrato de afretamento a casco nu, da
"EXPRESSO KEDSON ARAÚJO IV": Multa R$ 315,00 (trezentos e quinze reais). Tipo Infracional:
Art. 20 da Resolução 912-ANTAQ, de 23 de Novembro de 2007.XXIV - deixar de apresentar
documentos solicitados pela ANTAQ, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma,
prejudicar o fornecimento dos referidos documentos.c) Operar com a embarcação "ALIANÇA
COM DEUS II" não constante do do Termo de Autorização nº 2.032-ANTAQ/2023, assim como
substituí-la pela embarcação "EXPRESSO KEDSON ARAÚJO IV sem a necessária autorização da
ANTAQ: Multa R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais).Tipo Infracional: Art. 20 da
Resolução 912-ANTAQ, de 23 de Novembro de 2007.XXX - executar os serviços em desacordo
com as condições operacionais estabelecidas no Termo de Autorização.d) Operar a
embarcação EXPRESSO KEDSON ARAÚJO IV sem o "Certificado de Segurança da Navegação -
CSN" com validade em plena vigência e vistorias intermediárias realizadas nos prazos
estabelecidos. Multa R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais)Tipo Infracional: Art. 20 da
Resolução 912-ANTAQ, de 23 de Novembro de 2007.XXXVII - operar embarcação que não
atenda às exigências do art. 11 desta Norma.
MARCELO CASTELO DE CARVALHO
Chefe da Unidade Regional de São Luís
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 85, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº
530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.018671/2024-04, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1743-ANTAQ, de 10 de fevereiro de 2020,
de titularidade do microempreendedor individual 32.388.526 EMANUEL CONDE DA ROCHA,
inscrito no CNPJ sob o nº 32.388.526/0001-87, passando a vigorar na forma e condições fixadas
em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alterações de frota operacional e do nome
empresarial.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 86, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº
530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.011029/2024-96, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização
nº 2353-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 54.206.331 BENEDITO DE ASSIS MIRANDA CORREA, inscrito no
CNPJ sob o nº 54.206.331/0001-01 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN),
a prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia
internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001
- Oiapoque - Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante
(Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 87, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011029/2024-96, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização
nº 2354-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 54.206.331 BENEDITO DE ASSIS MIRANDA CORREA, inscrito
no CNPJ sob o nº 54.206.331/0001-01 para operar como Empresa Brasileira de Navegação
(EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de
travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha
AQ 138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana
Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.320, DE 8 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de
7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria realoca a Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, de
Chefe da Coordenação Técnica Local em Novo Repartimento, para FCE 1.05 de Chefe da
Coordenação Técnica Local em Itupiranga, ambas subordinadas à Coordenação Regional do
Baixo Tocantins.
Parágrafo único. Com a realocação de que trata o caput deste artigo, fica
extinta a Coordenação Técnica Local em Novo Repartimento e criada a Coordenação
Técnica Local em Itupiranga, no Pará.
Art. 2° A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no
regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura
regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato.
Art. 4º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua
publicação.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
................................................................................................................................
. .[...]
.
.
.
.
. .Coordenação Regional do Baixo Tocantins
.C R - CG B .1
.Coordenador .CCE 1.10
. .Divisão Técnica
.DIT
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Serviço de Apoio Administrativo
.Sead
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.2
.Assistente
Técnico
.FCE 2.01
. .Serviço de Planejamento e Orçamento
.Seplan
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Gestão Ambiental e Territorial
.Segat
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.1
.Assistente
Técnico
.FCE 2.01
. .Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e
Cidadania
.Sedisc
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em Água Azul do
Norte
.C TL
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em Belém
.C TL
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.4
.Assistente
Técnico
.FCE 2.01
. .Coordenação Técnica Local em Itupiranga
.C TL
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em Marabá
.C TL
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em Tucuruí
.C TL
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .[...]
.
.
.
.
...................................................................................................................." (NR)
PORTARIA FUNAI Nº 1.321, DE 8 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do
Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria realoca a Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, de
Chefe da Coordenação Técnica Local em Tonantins, para FCE 1.05 de Chefe da
Coordenação Técnica Local
em Santo Antônio do Içá,
ambas subordinadas à
Coordenação Regional do Alto Solimões.
Parágrafo único. Com a realocação de que trata o caput deste artigo, fica
extinta a Coordenação Técnica Local em Tonantins e criada a Coordenação Técnica
Local em Santo Antônio do Içá, no Amazonas.
Fechar