DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051200200
200
Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
...
Família CRP High Sensitivity
25351.434135/2024-00 / 80254180477
8437 - IVD - Notificação de produtos em família Classe II / 1499439245
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Na Resolução - RE nº 1.297, de 3 de abril de 2025, publicada em DOU nº
66 de 7 de abril de 2025, Seção 1, página 138.
Onde se lê:
Enzytec Biotecnologia Ltda. / 07.214.566/0001-65
CRP Quantitative Test Kit (Time-Resolved FIA)
25351.381329/2024-97 / 82444370223
8433 - IVD - Registro de produto / 1035930242
Leia-se:
Enzytec Biotecnologia Ltda. / 07.214.566/0001-65
CRP Quantitative Test Kit (Time-Resolved FIA)
25351.381329/2024-97 / 82444370223
80133 - IVD - Notificação de produto Classe II / 1035930242
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.794, DE 9 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processos
n.1006141-61.2025.4.01.3400,
1015540-17.2025.4.01.3400
e
1006141-
61.2025.4.01.3400aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS - 10.486.463/0001-69
P O L ES T A R
25351.670564/2021-98
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4343608/21-2
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
CATEROLE PLUS
25351.033851/2023-84
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0053036/23-9
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
PEROXONIL MIXX
25351.033850/2023-30
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0053035/23-2
Categoria 2 - Produto Altamente Tóxico
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.795, DE 9 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.00424.104317/2025-08aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos
agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da
análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
LEMMA Agronegócios Importação e Exportação - 11.351.422/0001-28
S-METOLACHLOR 960 EC BINNONG®
25351.532619/2020-81
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4175366/20-2
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.796, DE 9 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1001781-83.2025.4.01.3400aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL - 43.741.357/0001-33
ATOL TRIO
25351.599026/2022-67
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4986079/22-1
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.797, DE 9 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1025825-06.2024.4.01.3400aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
AllierBrasil Agro Ltda. - 02.850.049/0001-69
PLAYPLUS WG
25351.000323/2019-62
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0000789/19-7
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.801, DE 9 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
,
Art. 1º Publicar a desistência a pedido dos expedientes de agrotóxicos e afins,
sob o nº. de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da
Lei nº. 9.784, de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO desistida, EXPEDIENTE desistido, expediente do pedido de desistência
-----------------------------
IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS - 61.142.550/0001-30
PICLORAM TÉCNICO IHARA I
25351.710566/2021-27
5041 - Produto Técnico Equivalente, 6181054/21-9, 0588062/25-1
PICLORAM TÉCNICO IHARA II
25351.229473/2022-51
5041 - Produto Técnico Equivalente, 6181189/21-1, 0588369/25-0 e 0588188/25-5
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.802, DE 9 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro
Especial Temporário (RET), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
P R O C ES S O
FASE DO EXPERIMENTO
-----------------------------
BASF SA - 48.539.407/0001-18
25351.049948/2025-71
Fase III
25351.055049/2025-15
Fase III
25351.049907/2025-84
Fase III
25351.049943/2025-48
Fase III
25351.049955/2025-72
Fase III
-----------------------------
BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15
25351.042037/2025-12
Fase I
25351.042050/2025-71
Fase III
-----------------------------
BIORISK ASSESSORIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - 08.911.564/0001-
98
25351.031215/2025-80
Fase I
-----------------------------
FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA. - 04.136.367/0001-98
25351.053900/2025-67
Fechar