DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.11.2. Terá o direito previsto no item 6.11 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização da prova.
6.11.3. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
6.11.4. A pessoa acompanhante deverá
estar presente até o horário
estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a
guarda de crianças.
6.11.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.11.6. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no
indeferimento do pleito solicitado.
6.11.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à
razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente,
determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta
do candidato.
6.11.8. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das
provas será divulgado oficialmente em até 15 dias após a divulgação das inscrições, por
publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.11.9. As solicitações previstas nos itens 6.10 e 6.11, se realizadas fora do
prazo estipulado neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser
atendidas.
6.12. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá, juntamente
com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do Concurso,
quando for o caso, a Resolução n.º 02/2013, do Conselho Universitário e outros
documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que
deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
6.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das
condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das
instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.14. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações
prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências
de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em
documento necessário à inscrição.
6.15. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da
Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as
inscrições.
6.15.1. Serão indeferidas as inscrições que não cumprirem os procedimentos
previstos neste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
6.16. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página
eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital."
[...]
Leia-se:
[...]
"6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas por meio de via postal ao endereço
especificado no Quadro 1 deste Edital, mediante Aviso de Recebimento - AR, com o envio
da seguinte documentação:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado
(disponível
na
página
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo
'CONCURSO PÚBLICO DOCENTE', 'ORIENTAÇÕES para Candidato' e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou
naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovante de endereço para recebimento de correspondência;
d) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
e) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por
meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
f) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de
Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos
(disponível
na
página
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo
'CONCURSO PÚBLICO DOCENTE', 'ORIENTAÇÕES para Candidato' e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
g) Sete cópias do Curriculum vitae;
h) Documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea 'e', deste
Edital, se for o caso.
6.2.1. É facultado aos candidatos realizarem a inscrição pessoalmente no local,
horário e período especificados no Quadro 1 deste Edital, com a entrega de toda a
documentação relacionada no item 6.2 deste Edital.
6.3. Somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação
seja recebida dentro do prazo previsto no presente Edital, não se responsabilizando a
UFMG por eventuais atrasos ou extravio da documentação.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e
noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro
1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da
taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de
cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG.
6.7. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas 'b' e 'h'
devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.8. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser
atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.8.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo
nome social, tais como: telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae" deverão ser
apresentados em via única, numerados sequencialmente e, preferencialmente, na mesma
sequência apresentada no "curriculum vitae", em até vinte e quatro horas após a
divulgação da lista de classificados na Prova Escrita.
6.10.1. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a
apresentação dos documentos
originais ou cópias autenticadas
dos documentos
comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.
6.11. O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias
assistivas para a realização das provas deverá solicitá-las no ato do requerimento de
inscrição, indicando, claramente, quais os recursos assistivos necessários juntamente com
a apresentação de laudo médico que justifique o atendimento diferenciado solicitado.
6.11.1. O laudo médico de que trata o subitem 6.11 deverá indicar o número
do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo
responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho
Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP); a descrição da
espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como
da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID);
6.11.2. Serão disponibilizadas aos candidatos sem deficiência que necessitem de
condição diferenciada para realização das provas as mesmas opções de condições
diferenciadas previstas para as pessoas com deficiência.
6.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, juntamente com cópia da certidão de
nascimento da criança.
6.12.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste
edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido
pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento.
6.12.2. Terá o direito previsto no item 6.12 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização da prova.
6.12.3. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
6.12.4. A pessoa acompanhante deverá
estar presente até o horário
estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a
guarda de crianças.
6.12.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.12.6. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no
indeferimento do pleito solicitado.
6.12.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à
razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente,
determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta
do candidato.
6.12.8. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das
provas será divulgado oficialmente em até 15 dias após a divulgação das inscrições, por
publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.12.9. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.12, se realizadas fora do
prazo estipulado neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser
atendidas.
6.13. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá, juntamente
com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do Concurso,
quando for o caso, a Resolução n.º 02/2013, do Conselho Universitário e outros
documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que
deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
6.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das
condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das
instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.15. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações
prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências
de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em
documento necessário à inscrição.
6.16. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da
Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as
inscrições.
6.16.1. Serão indeferidas as inscrições que não cumprirem os procedimentos
previstos neste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
6.17. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página
eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital."
[...]
Processo 23072.253914/2024-17
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 1.249, DE 9 DE MAIO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações,
da Lei 12.772/2012 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, da
Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº
15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão
recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de 02
(duas) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a
ser(em) lotado(s) nesta Universidade.
Lotação: Departamento de Propedêutica
Complementar da Faculdade de Medicina. Área de conhecimento: Patologia Clínica.
Titulação mínima exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Patologia
Clínica/Medicina Laboratorial ou Pós- Graduação na área. Atribuições do cargo: Lecionar
na graduação, podendo também atuar nas demais atividades do cargo de magistério
superior, exceto
atividades administrativas de
representação, cargos
e funções
comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 30 (trinta) dias corridos a partir
do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão
da vigência do contrato: A vigência inicial de ambas as vagas será da data de
assinatura do contrato até 31/12/2025, podendo ser prorrogada até a duração máxima
de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo
manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível
1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico -
VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e
a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer
alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são
acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro
abaixo.
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto*
. .Classe
.Regime
.Titulação
.Vencimento
Básico - VB
.Retribuição por
Titulação - RT
.T OT A L
. A
20 horas
.graduação
.3.090,43
.0,00
.3.090,43
.
.aperfeiçoamento
.3.090,43
.154,52
.3.244,95
.
.especialização
.3.090,43
.309,04
.3.399,47
.
.mestrado
.3.090,43
.772,61
.3.863,04
. .
.
.doutorado
.3.090,43
.1.777,00
.4.867,43
*Em conformidade com a medida provisória 1.286/2024.
A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para
docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 1249/2025)
e no processo SEI nº 23072.223031/2025-55.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
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