DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ibama nº 21/2023 e legislação correlacionada à política pública e suas alterações. OBJETO:
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução da gestão compartilhada
do Centro de Triagem de Animais Silvestres, voltado ao atendimento da fauna silvestre
proveniente de ações fiscalizatórias do Ibama ou órgãos conveniados e oriunda de resgates
ou entregas voluntárias a ser executado no Cetas Santa Maria localizado no Campus Sede
da UFSM, de modo a promover ações conjuntas entre os partícipes, incluindo ações de
educação ambiental, ensino, pesquisa e extensão, conforme especificações estabelecidas
no plano de trabalho. VALOR: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros
ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação
Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como:
pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias,
correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. As
ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento
específico. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de
cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. DO PRAZO E DA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 20 (vinte) anos
a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DA
ASSINATURA ASSINAM: Pelo Ibama: Diretora LIVIA KARINA PASSOS MARTINS - Pela
:UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-UFSM: Reitor LUCIANO SCHUCH.
AV I S O
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA), nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003, torna
público que recebeu e aceitou, para avaliação, o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) relativo ao projeto de expansão do Terminal
Portuário DP World, denominado Projeto SEEDS, projeto planejado para ser implantado no
município de Santos, Estado de São Paulo de responsabilidade do empreendedor Embraport -
Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A, (02.805.610/0002-79).
CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS
Diretora de Licenciamento Ambiental
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 31/2025
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 31/2025, PROCESSO SEI:
02001.017017/2018-59. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -
IBAMA e o INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA. OBJETO: Delegação da execução do
Licenciamento Ambiental do empreendimento denominado "Porto Sudeste" e sua
ampliação, localizado na Baía de Sepetiba, município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011.
VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que
tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término
de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 06.05.2025. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo
Agostinho - Presidente, e pelo INEA: Renato Jordão Bussiere - Presidente.
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 10/2025 - SUPES-AM
Processo nº 02005.000436/2022-06 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2025
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência,
relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
. .
.
.
.
.LEGAL DA AUTUAÇÃO
.
.
.
. .ANTONIO
FRANCISCO 
DE
SOUSA
.719.***.***-13
.02005.000808/2025-39
.7 T X W LQ Z O
.70§1º,
Art.72, Lei
9605;
Art. 3º e Art. 50 do Decreto
6514.
.CAREIRO-AM
.3° 58' 15.77" S 60°
27' 50.04" W
.8,076 HA
. .FERNANDO
ZANATELI 
DA
S I LV A
.990.***.***-49
.02001.024177/2024-01
.EIBRFT93
.70§1º,
Art.72, Lei
9605;
Art. 3º Incisos II, VII, Art. 48
§1º do Decreto 6514.
.L Á B R EA - A M
.8° 52' 45.0" S 66°
52' 49.0" W
.Impedir regeneração
de 
311,29
hectares
de área embargada.
. .W ES L E Y
P A S Q U A LOT T O
.103.***.***-43
.02024.002841/2024-94
.JC3ZYP0B
.70§1º,
Art.72, Lei
9605;
Art. 3º Incisos II e Art. 50
§2º do Decreto 6514.
.L Á B R EA - A M
.9° 22' 39.0" S 65°
28' 12.0" W
.41,9060 HA
. .ALDENORA 
DE
OLIVEIRA BINA
.668.***.***-72
.02005.005221/2024-35
.V J T LW P 5 L
.70§1º,
Art.72, Lei
9605;
Art. 3º Incisos II e Art. 50
do Decreto 6514.
.M A N AQ U I R I - A M
.3° 30' 46.072" S
660° 25' 25.24" W
.4 HA
. .W E L L I N GT O N
LERO SILVA
.945.***.***-34
.02001.043802/2023-24
.KC M 5 J R 2 6
.70§1º,
Art.72, Lei
9605;
Art. 3º Incisos II, IV, V e
Art. 47 § 1º do Decreto
6514.
.M A N I CO R É - A M
.7° 54' 13.0" S 61°
31' 10.0" W
.Ter 
em 
depósito
274,08 m³ de madeira
em tora sem licença
válida outorgada pela
autoridade
competente.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das
alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente
será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento,
ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem
constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama.
Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA
correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia
expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
EDITAL Nº 11/2025 - SUPES-AM
Processo nº 02005.000436/2022-06 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2025
O Superintendente do IBAMA no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, vem pelo presente Edital, publicar as coordenadas geográficas dos centroides dos
polígonos de desmatamento identificados através de imagem de satélite e vistoriados durantes ação de fiscalização com lavratura de Termo de Embargo mas sem a identificação do
responsável pela área desmatada ou queimada:
.
.I N T E R ES S A D O
.Nº PROCESSO
.TERMO DE EMBARGO
.MUNICÍPIO
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.ÁREA DE EMBARGO
(HA)
.
.D ES CO N H EC I D O
.02005.001019/2025-15
.DVL JY0MB
.B O R BA - A M
.4° 25' 37.1" S 59° 29' 33.17"
W
.41,374 6HA
.
.D ES CO N H EC I D O
.02001.012030/2025-41
.4MAM782C
.CANUTAMA-AM
.7° 54' 53.48" S 63° 42' 31.37"
W
.95,9 HA
.
.D ES CO N H EC I D O
.02005.001234/2025-16
.2Z9SL1VV
.M A N AU S - A M
.2° 41' 28.5" S 60° 11' 9.8"
W
.0,6912 HA
.
.D ES CO N H EC I D O
.02001.012595/2025-28
.0O0KMLZR
.HUMAITÁ-AM
.7° 1' 40.5" S 63° 0' 41.82"
W
.70,8 HA
.
.D ES CO N H EC I D O
.02001.012028/2025-71
.2J205BEL
.HUMAITÁ-AM
.6° 28' 37.17" S 62° 48' 40.21"
W
.191,81 HA
.
.D ES CO N H EC I D O
.02005.001232/2025-27
.AY Y X W O 5 I
.M A N AU S - A M
.2° 41' 38.6" S 60° 10' 14.9"
W
.0,4675 HA
.
.D ES CO N H EC I D O
.02001.014117/2025-52
.NTQGF8VZ
.L Á B R EA - A M
.8° 59' 14.21" S 65° 55' 18.31"
W
.2741,376 HA
.
.D ES CO N H EC I D O
.02001.014116/2025-16
.M Z Q P OV V W
.L Á B R EA - A M
.8° 57' 23.53" S 65° 57' 1.42"
W
.398,04 HA
.
.D ES CO N H EC I D O
.02001.014112/2025-20
.CCSE4WM1
.L Á B R EA - A M
.9° 4' 39.55" S 65° 25' 16.25"
W
.74,4541 HA
.
.D ES CO N H EC I D O
.02001.014673/2025-29
.X 5 KC W 8 O B
.HUMAITÁ-AM
.6° 57' 10.1" S 62° 59' 52.7"
W
.93,333 HA
.
.D ES CO N H EC I D O
.02001.014682/2025-10
.C5WYEVWE
.L Á B R EA - A M
.9° 27' 44.54" S 66° 45' 55.8"
W
.146,872 HA
.
.D ES CO N H EC I D O
.02001.014687/2025-42
.Y M LC 0 V H 0
.LÁBRE-AM
.9° 34' 59.61" S 66° 41' 18.51"
W
.24,8957 HA
De acordo com o artigo 51 § 2º e § 3º da Instrução Normativa (IN) 19/2023; no caso de áreas irregularmente desmatada ou queimadas, o agente fiscal embargará quaisquer obras
ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, exceto as atividades de subsistência familiar. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados
no site do IBAMA(www.ibama.gov.br). Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, ao interessado na Superintendência Estadual do IBAMA no Amazonas, com sede na Rua:
Ministro João Gonçalves de Souza, s/nº - KM 01- BR 319 - Distrito Industrial - CEP 69075-830, Manaus/AM telefone 3878-7126, nos horários de 08:00h às 12:00 e de 13:00h às 17:00h.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO

                            

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