DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 219/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001504/2024-06
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.SUSTENTAR CONSULTORIA E GESTAO AMBIENTAL LTDA - ME
.04.872.698/0001-96
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.10917292
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.59,55
.25,76
.214,13
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.15776295
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.8,68
.25,76
.163,26
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.11997084
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.57,4
.25,76
.211,98
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.11997085
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.56,81
.25,76
.211,39
.
.11997086
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.56,22
.25,76
.210,8
.
.12568629
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.55,52
.25,76
.210,1
.
.12568630
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.54,31
.25,76
.208,89
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.12568631
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.52,56
.25,76
.207,14
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.12568632
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.49,87
.25,76
.204,45
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.13403040
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.46,62
.25,76
.201,2
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.13403041
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.42,65
.25,76
.197,23
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.13403042
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.38,45
.25,76
.193,03
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.13403043
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.34,25
.25,76
.188,83
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.14707284
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.30,38
.25,76
.184,96
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.14707285
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.26,18
.25,76
.180,76
.
.14707286
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.22,17
.25,76
.176,75
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.14707287
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.18,59
.25,76
.173,17
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.15776293
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.15,34
.25,76
.169,92
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.15776294
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.12,08
.25,76
.166,66
.
.11997083
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.58,24
.25,76
.212,82
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.Data dos Cálculos: 07/05/2025
.
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 220/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001510/2024-55
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.VICTOR BARBOSA DA SILVA - EXTRAÇÃO DE AREIA -ME
.22.693.713/0001-10
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.11104252
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.59,55
.25,76
.214,13
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.15829141
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.8,68
.25,76
.163,26
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.11866608
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.57,4
.25,76
.211,98
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.11866609
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.56,81
.25,76
.211,39
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.11866610
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.56,22
.25,76
.210,8
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.12791196
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.55,52
.25,76
.210,1
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.12791197
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
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.54,31
.25,76
.208,89
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.12791198
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
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.52,56
.25,76
.207,14
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.12791199
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
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.49,87
.25,76
.204,45
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.13654751
. 1/2022
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.13654752
. 2/2022
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.42,65
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.13654753
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
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.38,45
.25,76
.193,03
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.13654754
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
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.34,25
.25,76
.188,83
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.14568330
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
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.30,38
.25,76
.184,96
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.14568331
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.26,18
.25,76
.180,76
.
.14568332
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.22,17
.25,76
.176,75
.
.14568333
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.18,59
.25,76
.173,17
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.15829139
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.15,34
.25,76
.169,92
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.15829140
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.12,08
.25,76
.166,66
.
.11866607
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.58,24
.25,76
.212,82
.
.Data dos Cálculos: 07/05/2025
.
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 221/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001550/2024-05
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

                            

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