DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA
S AÚ D E
EDITAL Nº 1, DE 12 DE MAIO DE 2025
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no âmbito das atribuições conferidas pelo art. 49, do Decreto
nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o disposto no art. 200 da
Constituição Federal, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 6.932, de 7
de julho de 1981, nos artigos. 13 e 14 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, na
Portaria Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009, e na Portaria
Interministerial nº 7/MEC/MS, de 16 de setembro de 2021, torna público o presente edital
de adesão de órgãos e instituições para apoio à criação de Programas de Residência
Médica e de Residência em Área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional)
estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta chamada pública constitui-se na oferta, pelo Ministério da
Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGT ES / M S ,
de apoio para a criação de programas de Residência Médica e de Residência em Área
Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional) estratégicos para o SUS, no
âmbito deste edital, por meio de atividades virtuais ou presenciais.
2. DA ADESÃO
2.1. O apoio de que trata o subitem 1.1. será realizado a partir da adesão de
órgãos e instituições públicas e privadas interessados em ofertar novos programas de
residência em saúde estratégicos para o SUS, no âmbito deste edital.
2.2. A adesão deverá ser realizada por meio de inscrição no formulário
eletrônico disponível no Portal da Universidade Aberta do SUS - UNA-SUS, no endereço
https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/ a partir de 9h do dia 19 de maio de 2025 até
as 23h59min do dia 30 de maio de 2025, conforme cronograma constante do Anexo I.
2.3. Para acesso ao formulário de inscrição, o responsável nos órgãos e
instituições deverá realizar cadastro no Acesso UNA-SUS acessando o endereço:
https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/. Caso já possua cadastro no Acesso UNA-SUS
não será necessário realizar um novo cadastro.
2.4. Somente serão aceitas inscrições de órgãos ou instituições que tenham o
interesse em criar novos Programas de Residência Médica nas especialidades e áreas de
atuação, bem
como Programas de Residência
em Área Profissional
da Saúde
(Multiprofissional e Uniprofissional) em áreas de concentração, consideradas estratégicas
para o SUS, no âmbito deste edital, conforme disposto no Anexo II.
2.5. Será autorizada apenas uma adesão por Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ.
2.6. No momento do preenchimento do formulário eletrônico, deverá ser
anexado, obrigatoriamente, de forma legível e em formato PDF (com tamanho máximo de
1,5 MB por arquivo), o Termo de Adesão, conforme modelo constante do Anexo III, datado
e assinado pelo dirigente de órgão ou instituição, com o nome completo por extenso e
descrição do cargo.
2.7. A SGTES/MS não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo
preenchimento incorreto ou incompleto dos dados no ato da adesão, nem pela adesão não
efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelos
aderentes, os quais impossibilitem a transferência dos dados ou causem falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer
outros eventos que impeçam a adesão do ente no prazo estabelecido neste edital.
2.8. As informações prestadas na adesão deste edital são de inteira
responsabilidade dos órgãos e instituições aderentes.
2.9. Não será deferida a adesão com formulário eletrônico não preenchido
corretamente,
com dados
comprovadamente inverídicos
ou
com a
documentação
incompleta.
3. DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados, preliminar e final, serão divulgados no Portal UNA-SUS, por
meio do endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, conforme
cronograma previsto no Anexo I.
3.2. As instituições que aderirem ao Edital poderão consultar, no momento da
divulgação do resultado preliminar, o motivo de eventual indeferimento da adesão no
eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, utilizando para acesso ao sistema
o cadastro no Acesso UNA-SUS.
4. DOS RECURSOS
4.1.
Os
recursos
deverão
ser
interpostos
no
endereço
eletrônico
https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, dentro do prazo previsto no cronograma
constante no Anexo I.
4.1.1. A interposição de eventual recurso contra o resultado preliminar de que
trata o subitem 3.1 somente será admitido se devidamente fundamentado, com clareza,
concisão e objetividade, informando as razões pelas quais discorda do resultado, indicando
os itens do edital que supostamente tenham sido descumpridos.
4.2. Em caso de indeferimento por motivo de inconsistência no Termo de
Adesão, o órgão ou instituição poderá submeter novo documento no endereço eletrônico
https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, no período para interposição de recursos do
resultado preliminar, conforme cronograma constante no Anexo I.
4.3. Não será submetido à avaliação da SGTES/MS o recurso enviado fora do
prazo ou preenchido de forma incorreta, incompleta, em branco, sem fundamentação ou
indicação do item do edital, bem como enviado por meio diverso do previsto neste
edital.
4.4. Será admitido apenas um único recurso para cada solicitação de adesão.
4.5. A SGTES/MS divulgará o resultado dos recursos no Portal UNA-SUS, por
meio do endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, conforme
disposto no Anexo I.
4.6. A SGTES/MS não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não
recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelos
aderentes, os quais impossibilitem a transferência dos dados ou causem falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer
outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste
edital.
4.7. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo
de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade
competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999.
5. DA OFERTA DE APOIO
5.1. A oferta de apoio, após adesão, se caracterizará por:
a) auxílio ao
órgão e instituição aderente na
elaboração de projetos
pedagógicos e Pedidos de Credenciamento de Programa - PCP;
b) acompanhamento e suporte aos órgãos e instituições aderentes para
submissão dos projetos pedagógicos e PCP no Sistema Nacional de Residências em Saúde
-
SINAR
e
Sistema
da
Comissão Nacional
de
Residência
Médica
-
SisCNRM,
respectivamente; e
c) ofertas educacionais de qualificação da gestão e de preceptoria de
programas de residência em saúde.
5.2. Após o resultado final, será garantido, aos órgãos ou instituições aderidas,
o apoio por meio de atividade virtual.
5.3. Caberá à SGTES definir a forma de operacionalização da oferta de atividade
de apoio presencial, a qual estará sujeita à disponibilidade orçamentária do Ministério da
Saúde, à análise do resultado final da adesão e será realizada com base em critérios
técnicos objetivos.
5.3.1. Terão prioridade:
a) órgãos e instituições localizados em municípios com maior Índice de
Vulnerabilidade Social (IVS), conforme dados do IPEA;
b) localidades com menor razão de especialistas por mil habitantes, conforme
dados do CNES e da base da CNRM/CNRMS;
c) propostas que contemplem simultaneamente programas de residência
médica e multiprofissional estratégicos, conforme Anexo II;
d) instituições que ainda não possuem programas de residência em funcionamento.
5.3.2. A SGTES/MS divulgará a lista das instituições contempladas com o apoio
presencial,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/.
6. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Ao Ministério da Saúde, cabem as seguintes responsabilidades:
6.1.1. Fornecer as orientações pertinentes a órgãos e instituições aderentes a
este edital;
6.1.2. Apoiar órgãos e instituições, por meio de atividades virtuais ou
presenciais, na elaboração de projetos pedagógicos ou PCP, na submissão no SINAR ou
SisCNRM;
6.1.3. Realizar o alinhamento das Residências em Saúde às políticas e
prioridades do SUS;
6.1.4. Disponibilizar ofertas educacionais de qualificação da gestão e de
preceptoria de programas de residência; e
6.1.5. Monitorar as ações de apoio referentes ao processo de criação de
programas de Residência Médica e de Residência em Área Profissional da Saúde
(Multiprofissional e Uniprofissional).
6.2. Aos órgãos e instituições contempladas neste edital, cabem as seguintes
responsabilidades:
6.2.1. Participar das atividades de apoio ofertadas pelo Ministério da Saúde
relativas à criação de novos programas de Residências em Saúde;
6.2.2 Compor uma Comissão de Residência Médica - COREME ou uma Comissão
de Residência Multiprofissional em Saúde - COREMU, que será responsável pelos
programas de Residência Médica ou de Residência em Área Profissional da Saúde
(Multiprofissional e Uniprofissional) da instituição, respectivamente;
6.2.3. Realizar o cadastro do órgão ou Instituição e do programa de residência
no SisCNRM ou no SINAR, seguindo os trâmites de regulação das respectivas comissões
nacionais de residências em saúde;
6.2.4. Disponibilizar preceptores para o acompanhamento pedagógico dos
residentes, assim como ambientes de prática e aprendizagem, segundo as normativas das
respectivas comissões nacionais de residência em saúde;
6.2.5. Manter atualizados, junto à SGTES/MS, os dados cadastrais do órgão ou
instituição;
6.2.6. Acompanhar a divulgação das informações pertinentes a este edital no
Portal
UNA-SUS,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/;
6.2.7. Designar um representante para atuar como ponto focal nas ações do
apoio e fornecer as informações de contato deste para a SGTES/MS;
6.2.8. Comunicar a SGTES/MS, por meio de ofício, em caso de desistência da
participação, a qualquer tempo.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Será
admitida a
impugnação deste
Edital, desde
que devidamente
fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail edital-residencia@saude.gov.br, dentro
do prazo previsto no cronograma constante no Anexo I. O resultado da análise de impugnação
será publicado no endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/.
7.2. A adesão ao presente edital não configura, em nenhuma hipótese, garantia
de autorização dos programas junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou
à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), sendo
responsabilidade exclusiva do órgão ou instituição aderente a elaboração, a submissão e o
acompanhamento dos PCP ou dos projetos pedagógicos, conforme os trâmites definidos
pela CNRM e pela CNRMS.
7.3. A adesão ao presente edital não configura garantia de concessão de bolsas
de residência financiadas pelo Ministério da Saúde à instituição aderente.
7.4. O apoio previsto neste edital não implica em repasse financeiro direto ao
órgão ou instituição aderente.
7.5. Para todos os efeitos deste edital, deverá ser considerado o horário oficial
de Brasília/DF, ficando a critério da Administração Pública, no âmbito da SGTES/MS, a
realização de alterações no cronograma constante no Anexo I, com respectiva divulgação
no
Portal
UNA-SUS,
exclusivamente,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/.
7.6. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar
no cancelamento da adesão do órgão ou instituição.
7.7. Cabe à SGTES/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste edital.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.ETAPAS
.DAT A S
. .Publicação do edital
.13/05/2025
. .Impugnação do edital
.13/05 a 15/05/2025
. .Resultado impugnação do edital
.16/05/2025
. .Período de adesão
.19/05 a 30/05/2025
. .Período de análise das adesões
.02/06 a 06/06/2025
. .Publicação do resultado preliminar
.09/06/2025
. .Período para interposição de recursos do resultado
preliminar
.10/06 a 13/06/2025
. .Período de análise de recursos
.16/06 a 17/06/2025
. .Publicação do resultado final
.18/06/2025
ANEXO II - ESPECIALIDADES OU ÁREAS DE ATUAÇÃO DA RESIDÊNCIA MÉDICA E ÁREAS
DE CONCENTRAÇÃO DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE ESTRATÉGICAS
PARA O SUS POR UNIDADE FEDERATIVA
. .Rede
de
Atenção
à
Saúde/Política/Programa
.Especialidade/Área de atuação
*
.Área de concentração
*
.
.Rede Alyne
.Neonatologia
Ginecologia e Obstetrícia
Medicina Intensiva Pediátrica
Pediatria
.Enfermagem
Obstétrica
Saúde da Mulher
Neonatologia
-
.
.Atenção Oncológica
.Radioterapia
Patologia
Cirurgia Oncológica
.Atenção ao Câncer
Física Médica
Patologia Bucal
.
Mais Especialistas
.Anestesiologia
Oftalmologia
Cardiologia
Neurologia
Cirurgia Geral
.-
-
-
-
-
. .
.Neurocirurgia
Neuropediatria
Psiquiatria
Psiquiatria da Infância e
da Adolescência
.-
-
-
-
*As especialidades e áreas de atuação dos Programas de Residência Médica -
PRM, bem como as áreas de concentração dos Programas de Residência de Área
Profissional - PRAPS, foram definidos, para este edital, considerando as políticas,
programas e redes de atenção à saúde estratégicos para o SUS, necessidade de
especialistas e a análise das áreas técnicas do Ministério da Saúde.
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