DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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106
Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Instrumento código 945687. Convenentes:
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, , Unidade Gestora: 400076,
Convenente:
ORGANIZACAO POPULAR
DE ARTICULACAO
E
ASSESSORIA, CNPJ
nº
07230884000110. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.000.000,00, Valor de
Contrapartida: 0,00, Vigência: 30/12/2023 a 05/03/2026. Data de Assinatura: 05/05/2025.
Assina: Pelo MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / GILBERTO CARVALHO - Secretário
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000002/2025 ao Instrumento código 959107.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora:
400076. Convenente: CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS SOLIDARIOS DO
BRASIL, CNPJ nº 07293586000179. "Cronograma Físico" e "Plano de Aplicação Detalhado".
Valor Total: R$ 900.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 21/06/2024 a
31/07/2025.
Data de
Assinatura: 21/06/2024.
Signatários: Concedente:
FERNANDO
ZAMBAN, CPF nº ***.088.139-**, Convenente: ARILDO MOTA LOPES, CPF nº ***.260.778-
**.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO W8SRCX
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .43.733.125 MARTA VIVIANE
MOURA DA SILVA
.14152.065556/2025-89
.AI
.22.959.128-1
.1.654,26
. .TELEMAR NORTE LESTE S/A.
- 
EM 
RECUPERACAO
JUDICIAL
.14152.074449/2021-18
.AI
.22.104.809-0
.68.827,73
. .TELEMAR NORTE LESTE S/A.
- 
EM 
RECUPERACAO
JUDICIAL
.14152.074450/2021-42
.AI
.22.104.810-3
.46.647,95
. .TELEMAR NORTE LESTE S/A.
- 
EM 
RECUPERACAO
JUDICIAL
.14152.074451/2021-97
.AI
.22.104.811-1
.65.307,13
. .TELEMAR NORTE LESTE S/A.
- 
EM 
RECUPERACAO
JUDICIAL
.14152.074465/2021-19
.AI
.22.104.825-1
.2.640,45
DANIEL OLIVEIRA PESSOA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO B5AF2X
A Seção de Multas e
Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita
Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da
lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia
da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de
08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa".
Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de
Atendimento" 
do 
site 
já 
citado, 
ou 
por 
meio 
do 
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .54.424.803 ANDRE LUIZ BORGES DOS
SANTOS
.14152.077396/2025-11 .AI
.22.970.968-1
. .54.424.803 ANDRE LUIZ BORGES DOS
SANTOS
.14152.077417/2025-06 .AI
.22.970.989-3
. .AMERICAS 
TOP 
COMERCIO 
DE
COLCHOES 2020 LTDA
.14152.075970/2025-04 .AI
.22.969.542-6
. .CELIA REGINA ELIZIARIO 07448502743
.14152.066618/2025-70 .AI
.22.960.190-1
. .FABIANA 
DE 
FREITAS 
MEDEIROS
04473572714
.14152.077628/2025-31 .AI
.22.971.200-2
. .FRED UNA ROUPAS
E ACESSORIOS
LT DA
.14152.075734/2025-80 .AI
.22.969.306-7
. .FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA .
.14152.085269/2025-95 .AI
.22.978.841-6
. .FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA .
.14152.085270/2025-10 .AI
.22.978.842-4
. .FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA .
.14152.085271/2025-64 .AI
.22.978.843-2
. .FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA .
.14185.009446/2025-50 .ND
.20.347.520-8
. .PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA DO
MONTEIRO LTDA
.14185.008652/2025-42 .ND
.20.346.671-3
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO 8XFN3G
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação
pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio 
do 
endereço 
eletrônico 
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, 
na 
aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento" 
do
site
já
citado,
ou
por 
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .49.061.108 KELLY RAMOS
DE SOUZA SILVA
.14152.024299/2025-
25
.AI
.22.917.871-5
.1.415,01
. .A KASTORE
COMERCIO
DE 
VESTUARIO
E
DECORACAO LTDA
.14152.051335/2025-
23
.AI
.22.944.907-7
.416,18
. .ALFA 
PROMOTORA 
DE
VENDAS LTDA
.14152.040445/2025-
60
.AI
.22.934.017-2
.1.415,01
. .ALFA 
PROMOTORA 
DE
VENDAS LTDA
.14152.040447/2025-
59
.AI
.22.934.019-9
.17.355,92
. .ALFA 
PROMOTORA 
DE
VENDAS LTDA
.14152.040448/2025-
01
.AI
.22.934.020-2
.13.765,04
. .ALFA 
PROMOTORA 
DE
VENDAS LTDA
.14152.040451/2025-
17
.AI
.22.934.023-7
.13.765,04
. .ALFA 
PROMOTORA 
DE
VENDAS LTDA
.14185.004219/2025-
38
.ND
.20.341.871-9
.118.069,65
. .ATLANTIC JET SERVICOS
DE 
HIDROJATEAMENTO
LT DA
.14152.049357/2025-
23
.AI
.22.942.929-7
.1.581,49
. .ATLANTIC JET SERVICOS
DE 
HIDROJATEAMENTO
LT DA
.14152.049366/2025-
14
.AI
.22.942.938-6
.8.026,56
. .ATLANTIC JET SERVICOS
DE 
HIDROJATEAMENTO
LT DA
.14152.049367/2025-
69
.AI
.22.942.939-4
.7.859,34
. .ATLANTIC JET SERVICOS
DE 
HIDROJATEAMENTO
LT DA
.14152.049368/2025-
11
.AI
.22.942.940-8
.7.692,12
. .ATLANTIC JET SERVICOS
DE 
HIDROJATEAMENTO
LT DA
.14152.049369/2025-
58
.AI
.22.942.941-6
.49,72
. .ATLANTIC JET SERVICOS
DE 
HIDROJATEAMENTO
LT DA
.14185.005526/2025-
36
.ND
.20.343.234-7
.178.694,22
. .CENTRO DE EXCELENCIA
ONCOLOGICA S/A
.14152.196530/2023-
10
.AI
.22.663.141-9
.3.828,89
. .CENTRO DE EXCELENCIA
ONCOLOGICA S/A
.14152.196532/2023-
17
.AI
.22.663.143-5
.3.828,89
. .E 
SILVA 
DE 
OLIVEIRA
M E R C EA R I A
.14152.051913/2025-
21
.AI
.22.945.485-2
.1.415,01
. .E 
SILVA 
DE 
OLIVEIRA
M E R C EA R I A
.14152.051946/2025-
71
.AI
.22.945.518-2
.1.795,44
. .E 
SILVA 
DE 
OLIVEIRA
M E R C EA R I A
.14152.051947/2025-
16
.AI
.22.945.519-1
.1.434,04
. .E 
SILVA 
DE 
OLIVEIRA
M E R C EA R I A
.14152.051948/2025-
61
.AI
.22.945.520-4
.748,10
. .E 
SILVA 
DE 
OLIVEIRA
M E R C EA R I A
.14185.005734/2025-
35
.ND
.20.343.466-8
.41.328,49
. .EDSON 
L.
FREN
LANCHONETE E PIZZARIA
.14152.022300/2024-
04
.AI
.22.705.048-7
.4.160,89
. .EDSON 
L.
FREN
LANCHONETE E PIZZARIA
.14152.022347/2024-
60
.AI
.22.705.095-9
.2.446,62
. .ENERGETICA 
INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA
.14185.004249/2025-
44
.ND
.20.341.903-1
.552.454,84
. .EQUITRANS 
-
EQ U I P A M E N T O S ,
TRANSPORTE E LOGISTICA
LT DA
.14152.095231/2024-
40
.AI
.22.777.979-7
.27.812,74

                            

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