DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025/MTUR
A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Turismo (MTur), representado pela Secretaria Nacional de Políticas para o Turismo (SNPTur), torna pública e veicula a abertura
de processo de seleção de propostas de empresas interessadas em participar com ofertas promocionais, nos termos deste chamamento público, referente à execução do Feirão do
Turismo 2025: Conheça o Brasil, com o objetivo de fomentar e fortalecer o turismo doméstico, cujo evento ocorrerá no Estado de São Paulo/SP, no Complexo Anhembi localizado
na Avenida Olavo Fontoura, 1209 - Santana, nos dias 21 a 23 de agosto de 2025 no formato presencial, e no período de 21 a 27 de agosto de 2025 no formato virtual.
1. OBJETO
1.1. Caracteriza-se como objeto deste edital a seleção e a inscrição de empresas interessadas em participar do Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil, com ofertas
diferenciadas, descontos e vantagens exclusivas para o evento, obedecendo as disposições previstas na Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008 - que estabelece a Política Nacional
de Turismo e o que regulamenta o Decreto nº. 7.381, de 2 de dezembro de 2010.
1.2. A seleção visa promover o fomento e o fortalecimento do turismo doméstico como ações voltadas a geração de emprego e renda em todo território nacional.
1.3. Poderão participar deste edital Agências de Viagens e Operadoras de Turismo, nos termos da Lei n. 11.771, de 2008 e do Decreto nº. 7.381, de 2 de dezembro de
2010, devidamente registradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
1.4. Todas as empresas habilitadas, deverão providenciar os equipamentos próprios e acessórios que serão utilizados para atendimento aos visitantes, nos dias 21, 22 e
23 de agosto de 2025 no formato presencial, no espaço destinado a comercialização, que acontecerá no Complexo Anhembi localizado na Avenida Olavo Fontoura, 1209, Santana -
São Paulo/SP.
1.5. As empresas consideradas de grande porte terão disponível, apenas, o piso.
1.6. As empresas consideradas de pequeno e médio porte, microempresa e empreendedor individual, terão disponível a montagem da estrutura física pelo Ministério do
Turismo.
1.7. Considerando a disposição do item 1.5. e 1.6. e a padronização dos espaços de comercialização as empresas deverão seguir as disposições do Manual do Expositor,
publicado e disponível no sítio do Ministério do Turismo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil, é uma iniciativa inovadora que busca alavancar a política pública e impulsionar o turismo nacional. O evento tem como
objetivo principal promover e apoiar a comercialização de produtos e destinos turísticos, fomentando o mercado doméstico em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional do
Turismo 2024/2027.
2.2. Com a realização do evento, o Ministério do Turismo (MTur) promove esta ação para fortalecer a geração de emprego e renda no setor, proporcionando aos
consumidores acesso a ofertas diferenciadas e descontos em pacotes turísticos, disponíveis tanto no formato presencial quanto virtual.
2.3. O esforço ora empreendido com a realização do Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil, encontra-se amparado pelo Plano Nacional do Turismo (PNT) 2024-2027:
o turismo como protagonista do desenvolvimento sustentável e socialmente inclusivo, que estabelece como uma das prioridades o incentivo e facilitação de viagens dos brasileiros
pelo País, de forma a contribuir para o aumento de viagens domésticas.
2.4. Os pilares do Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil são: Acesso: Ampliar o acesso ao turismo nacional por meio de ofertas atrativas, financiamento facilitado e
pacotes inclusivos para democratizar o turismo; Promoção: Promover destinos emergentes, estimulando o desenvolvimento econômico regional e a descentralização do fluxo turístico;
Inovação: Integrar inovação tecnológica com soluções práticas e acessíveis para facilitar o acesso de diversos públicos ao turismo; Engajamento: Engajar fornecedores com soluções
disruptivas, garantindo ofertas competitivas e serviços de alta qualidade e; Impacto: Gerar impacto sustentável e mensurável, ampliando o número de brasileiros que viajam pelo país,
fortalecendo o trade e as economias locais.
2.5. Dessa forma, com essa ação ministerial, fundamentada nesses pilares, o Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil visa transcender a condição de evento, tornando-
se um catalisador para a transformação econômica e social e posicionando o Brasil como líder global em turismo acessível e sustentável.
3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. Poderão participar deste Edital as Agências de viagens e Operadoras de Turismo, devidamente cadastradas no Cadastur.
3.2. O presente edital será publicado no Diário Oficial da União e no Portal do Governo Federal com prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, para que as Agências
de Viagens e Operadoras de Turismo possam se inscrever.
3.3. Os participantes deste Chamamento, deverão declarar, conforme modelo constante no Anexo I, estarem ciente e concordam com as disposições previstas no Edital
e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
3.4. As Empresas interessadas em participar do Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil, classificadas dentro do número de vagas ofertadas no item 4.1, deverão participar
dos dois formatos (presencial e virtual), de acordo com as datas previstas no item 4.6 do presente edital.
3.5. As demais empresas classificadas acima do número de vagas ofertadas no item 4.1, caso haja interesse, participarão apenas do formato virtual.
3.6. A seleção ocorre em conformidade com os anexos e demais normas e condições estabelecidas neste edital.
3.7. As propostas serão recebidas pela Comissão de Avaliação e Seleção, cujas informações e documentos deverão ser anexados/enviados por meio do formulário de
inscrição no link disponível no endereço: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/produtos-e-experiencias-
turisticas/feirao-2025
4. DAS VAGAS, DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO FEIRÃO
4.1. Ao todo serão disponibilizadas 60 vagas, no espaço de comercialização, sendo 10 vagas para empresas de grande porte e 50 vagas para empresas pequeno e médio
porte, microempresa e empreendedor individual, mediante ordem de classificação das interessadas e selecionados, que obtiverem maior pontuação nos critérios técnicos de
classificação.
4.2. Para o formato virtual, todas as empresas habilitadas deverão participar por meio de suas próprias plataformas online de vendas.
4.3. O funcionamento do Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil, será conforme dados abaixo:
. .AT I V I DA D E
.DAT A
.HORÁRIO
. .Comercialização no formato presencial*
.21, 22 e 23 de agosto de 2025
.DAS 12H ÀS 20H
. .Comercialização no formato virtual
.21 a 27 de agosto de 2025
.
* local do evento: Estado de São Paulo/SP, no Complexo Anhembi localizado na Avenida Olavo Fontoura, 1209, Santana - São Paulo/SP
5. DOS CUSTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
5.1. A participação das empresas habilitadas para o Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil, será isenta de qualquer taxa ou contribuição.
5.2 O Ministério do Turismo não será responsável por qualquer tipo de custeio, e não haverá transferência de recursos de qualquer espécie entre o MTur e as entidades
habilitadas, antes, durante ou depois da participação no evento em questão.
5.3. A participação da proponente no presente Edital implica, tacitamente:
5.3.1. A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste instrumento;
5.3.2. A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
5.3.3. A responsabilidade pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
5.4. É de responsabilidade das empresas selecionadas, para participação do evento no formato presencial, arcar com as despesas com diárias, passagens, deslocamentos,
hospedagem, alimentação, equipamentos e transporte de material promocional, dentre outras.
6. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS
6.1. Serão habilitadas as empresas que atenderem as condições contidas nos itens 6.3 e as demais exigências do presente Edital.
6.2. As empresas habilitadas deverão estar com cadastro regular no Cadastur desde a inscrição até a finalização do Feirão.
6.3. No ato da inscrição as empresas prestadoras de serviços turísticos interessadas em participar da seleção, deverão submeter os seguintes documentos:
¸ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
¸ Contrato Social;
¸ Declaração de Ciência e Concordância assinada (Anexo I);
¸ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (http://www.tst.jus.br/certidao );
¸ Certidão de Regularidade do FGTS (https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf );
¸ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual (http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/certidao-e-situacao-fiscal/cnd--- certidao-negativa-de-debitos );
¸ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal, se for o caso;
¸ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaI nter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
);
¸ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php );
¸ Documentos RG e CPF digitalizado do responsável legal da empresa;
¸ Comprovante de endereço, recente, da sede da empresa;
¸ Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem assinada (Anexo II);
¸ Termo de Compromisso assinado (Anexo III);
¸ Termo de Compromisso de Oferta de Produtos e Serviços assinado (Anexo V);
¸ Termo de Responsabilidade assinado (Anexo VI);
¸ Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=no me&direcao=asc)
¸ Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débito Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
¸Ata de eleição de sua atual diretoria ou dos dirigentes da entidade, com cópia do CPF e RG dos representantes legais autorizados a representar a instituição e comprovação
de que a entidade funciona no endereço por ela declarado, quando couber;
¸ Consulta no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual;
¸ Certificado do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
6.4. Somente serão habilitadas as empresas que possuírem plataforma de comercialização de produtos e roteiros turísticos.
6.4.1. Para fins de comprovação, a interessada deverá enviar link da página inicial da plataforma de comercialização no ato de inscrição.
6.5. Serão objeto de avaliação somente as informações solicitadas por este Edital e incluídas no formulário de inscrição.
6.6. Para fins de comprovação, todos os documentos comprobatórios deverão ser anexados/enviados por meio do formulário de inscrição no link disponível no endereço:
https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/produtos-e-experiencias-turisticas/feirao-2025
6.7. A empresa participante deverá cumprir 100% dos critérios de habilitação constante do item 6.3 do presente edital, sob pena de inabilitação.
6.8. A análise e a classificação dos interessados em participar do Feirão do Turismo 2025: Conheça Brasil, tratada neste edital seguirão os critérios de pontuação constantes
no Quadro 2 - Dos Critérios Técnicos Classificatórios.
7. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Avaliação e Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, assegurada a participação de pelo menos 01
(um) servidor (a) ocupante de cargo efetivo/comissionado do quadro de pessoal da administração pública, cuja lista de membros será publicada no Boletim de Pessoal e Serviço
(BPS).
7.2. A Comissão será constituída por 03 (três) membros integrantes da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo (SNPTur), selecionadas previamente às etapas de avaliação
das propostas.
7.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de servidor ou setor das demais áreas integrantes da estrutura
administrativa do MTur.
7.4. A Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas
proponentes concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.

                            

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